Quem tem que pagar o INSS de obra?

Perguntado por: atorres5 . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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O dono da obra; O incorporador; O condômino da unidade imobiliária não incorporada e a empresa construtora.

Construção Residencial e Unifamiliar, com área total não superior a 70m2, para uso Próprio, do tipo econômico ou popular e que foi executada sem mão de obra remunerada.

Com uma única nota fiscal de concreto usinado você pode reduzir em até 2 % do valor do INSS da sua obra de construção civil. Esta nota deve ter a vinculação inequívoca à obra, ou seja, deve conter no mínimo o endereço da obra e se possível ser informado o cadastro nacional de obras, o CNO.

No cálculo da remuneração despendida na execução da obra e do montante das contribuições devidas, se for o caso, será considerado como competência de ocorrência do fato gerador o mês da emissão do ARO, e o valor das contribuições nele informadas deverá ser recolhido até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da sua ...

Segundo instrução da Receita Federal, a empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada deve reter 11% do valor total bruto da nota fiscal, fatura ou recibo dos trabalhadores a título de contribuição à Previdência Social.

O Projeto de Lei 1516/22 permite o parcelamento em 60 meses dos débitos previdenciários de contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) que contrataram trabalhadores da construção civil entre 3 de fevereiro de 2020 e 22 de maio de 2022.

Para solicitar a CND INSS da Obra, o proprietário da construção precisa enviar para a Receita Federal a Declaração e Informações sobre a Obra (Diso). Após regularizar a obra na Receita Federal, a CND será expedida, permitindo a averbação no Cartório de Registro de Imóveis.

Para regularizar o seu empreendimento, seja ele residencial ou comercial, é preciso apresentar uma declaração do dono da edificação, acompanhada da assinatura do engenheiro responsável. Este processo poderá ser feito pela internet, no site da Prefeitura de São Paulo.

Valores de materiais ou de equipamentos – sejam próprios ou de terceiros, com exceção dos equipamentos manuais, fornecidos pela contratada – podem ser deduzidos na base de cálculo do INSS. Desde que comprovados e discriminados no contrato e na nota fiscal.

O que você precisa saber sobre o INSS na construção civil é que se trata de um valor que deve ser pago à Receita Federal referente a realização de qualquer obra. O cálculo é baseado de acordo com o tamanho da construção, logo, quanto maior a área (medida em metros quadrados) maior o valor pago em relação ao INSS.

cinco anos

O pagamento do ISSQN-Construção Civil é uma das exigências para expedição do Habite-se. Porém, a lei prevê o prazo máximo de cinco anos – contados da conclusão da obra – para que a Administração Fazendária constitua o crédito tributário.

Obras com mais de 5 (cinco) anos não estão sujeitas, regra geral, à cobrança das contribuições sociais. É o que chamamos de prazo de decadência, ou decadencial. Para regularizar uma construção que tenha iniciado ou terminado há mais de 5 (cinco) anos, você deve seguir os mesmos passos do processo de aferição.

Para os primeiros 100 metros da construção, multiplica-se pelo CUB e aplica 4%.

  1. De 100 a 200 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 8%.
  2. De 100 a 200 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 8%.
  3. De 200 a 300 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 14%.
  4. Acima de 300 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 20%.

Da mesma forma, a data de término da obra pode ser comprovado por um dos seguintes documentos, (§3º, art. 42, IN 2021): habite-se, Certidão de Conclusão de Obra (CCO);

R$ 1912,53

O valor mais atualizado do CUB SP hoje é de R$ 1912,53 (divulgado em fevereiro de 2023), representando uma variação de -0,06% em janeiro de 2023. Com isso, o CUB em São Paulo acumula uma variação total de -0,06% em 2023 e de 8,67% nos últimos 12 meses.