Quem tem que fazer licitação?

Perguntado por: szagalo . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
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Primeiramente, cumpre esclarecer quem é obrigado a promover licitação segundo a legislação vigente. Conforme se depreende da leitura do art. 37, caput e inciso XXI da CF/88, a Administração Pública, direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, Estados, DF e Municípios, estão obrigados a licitar.

Resposta: Estão sujeitos a regra de licitar, prevista na Lei nº 8666 de 1993, além dos órgãos integrantes da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, ...

De maneira geral, qualquer pessoa ou empresa pode participar de licitações, desde que esteja devidamente formalizada. Para participar, é necessário que a empresa tenha todos os documentos legais exigidos em ordem. Isso é necessário para que ela seja considerada apta para vender para o governo.

Quando órgãos governamentais precisam realizar obras públicas ou contratar serviços, vender ou comprar, é preciso passar pelo processo de Licitação. Ou seja, a Licitação, realizada pela Administração Pública, visa: A contratação de um serviço terceirizado; Ou a aquisição de um determinado bem.

As modalidades de licitação previstas na lei são: concorrência; tomada de preços; convite; concurso e leilão.

Em 2023, valor de dispensa para compras será de R$ 57,2 mil.

Situações de emergência: guerras, calamidade pública, grave perturbação da ordem ou em obras para evitar desabamentos, por exemplo. Fraude: sempre que forem apuradas fraudes em um processo licitatório, o poder público pode ficar dispensado de licitação, desde que respeitado um prazo mínimo.

Nova Lei de Licitações: a quem se aplica? A Nova Lei de Licitações vale para a Administração Pública federal, estadual, distrital, municipal e todos da administração direta. Contudo, ficam de fora empresas públicas, sociedades de economia mista e estatais regidas pela Lei 13.303/16.

Um processo de licitação começa em uma fase interna, diante da necessidade da instituição de aquisição, venda, cessão, locação ou contratação de produtos ou serviços. Em seguida, os responsáveis devem publicar o edital com as regras da licitação para que todas as empresas aptas a concorrer possam tomar conhecimento.

Portanto, deve ser contratada uma empresa especializada para realizar a tarefa, e o método mais utilizado por órgãos públicos é por meio de licitação. A resposta, então, é afirmativa: sim, o MEI pode participar de licitação e prestar serviços para órgãos públicos.

Ou seja, a licitação é o processo inteiro, enquanto o pregão é uma modalidade de licitação.

Nova Lei de Licitações e Contratos
A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A licitação tem como finalidades buscar sempre a melhor proposta estimulando a competitividade entre os concorrentes que participam desse procedimento licitatório oferecendo iguais condições entre eles garantindo assim a isonomia desde que os que queiram participar do certame preencham os requisitos previamente ...

São três os principais objetivos de uma licitação: Selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Garantir igualdade de condições a todos que queiram contratar com o Poder Público. Promover o desenvolvimento nacional sustentável.

As Modalidades de Licitação na Lei nº 8666/93 e na Lei nº 14.133/2021

  • (1) concorrência;
  • (2) convite;
  • (3) tomada de preço;
  • (4) concurso;
  • (5) pregão; e.
  • (6) leilão.

Convite é a modalidade de licitação mais simples sendo realizada para obras e serviços de engenharia com valor estimado até R$150 mil e para aquisição de bens e produtos até o valor de R$ 80 mil.

O prazo mínimo é de 3 (três) anos e o máximo é de 6 (seis) anos. Art. 160.

O importante, ressalta, não é improvisar. Uma consultoria pontual custa, em média, de R$1,5 mil a R$2 mil, conforme a licitação. Grandes contratos têm custos mensais entre R$5 mil e R$6 mil.

As licitações do tipo “menor preço” são as mais comuns, sendo que por meio delas o fator preponderante para a escolha da proposta mais vantajosa será o preço. Portanto, o julgamento dar-se-á pelo menor valor ofertado, desde que atendidas às exigências do edital.