Quem tem que fazer a CNO?

Perguntado por: ltorres . Última atualização: 25 de maio de 2023
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Conforme comentamos anteriormente, todo tipo de obra deve ter inscrição no CNO. Contudo, aquelas cujo valor não ultrapasse 20 vezes o limite do salário no momento em que a construção é iniciada, estão dispensadas dessa obrigação.

1) A matrícula CEI não é obrigatória para todas as operações de construção civil, mas apenas aquelas que se classificam como OBRA de acordo com Anexo VII da Instrução Normativa RFB 971/2009. As operações tratadas como SERVIÇO de construção civil no referido anexo estão dispensadas do cadastro.

O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é o banco de dados que contém informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis, pessoas físicas ou jurídicas.

Como fazer a inscrição
Você precisará de conta gov.br ou código de acesso para acessar o e-CAC. Acesse o sistema CNO (no e-CAC); Clique em Inscrever ou alterar obra; Clique no botão Inscrever obra nova.

  1. Acesse o sistema CNO (no e-CAC) Para realizar o cadastro de uma obra no CNO, é muito simples. ...
  2. Inscrever Obra Nova no CNO. ...
  3. Clicar em Atendimento pela internet. ...
  4. Empregador / Contribuinte. ...
  5. Inscrever ou Alterar Obra. ...
  6. Preencha com as informações. ...
  7. Imprimir comprovante de inscrição e situação cadastral.

Informações necessárias para o CNO

  1. Alvará de concessão de licença para construção civil ou;
  2. Projeto aprovado pela prefeitura ou;
  3. Habite-se ou;
  4. Certidão da prefeitura municipal.

Entende-se por reforma de pequeno valor aquela em que não há alteração de área construída, bem como o custo estimado total, incluindo material e mão de obra, não ultrapasse o valor de 20 (vinte) vezes o limite máximo do salário de contribuição vigente na data de início da obra (R$ 116.789,00, em setembro de 2019).

Cada estabelecimento prestador deve informar o(s) estabelecimento(s) tomador(es) dos serviços pelo CNPJ ou CNO, no caso de serviços prestados por empreitada parcial, com as respectivas notas fiscais emitidas. Preencher com o código correspondente ao tipo de inscrição. Deve ser igual a [1] (CNPJ) ou [4] CNO.

18 - Minha obra ainda não tem um alvará, eu posso inscrevê-la no CNO? Sim.

Nesse caso, o responsável pelo pagamento do INSS da obra é o dono da obra, ou seja, não importa de quem é o terreno, quem é responsável pelo pagamento é quem decidiu fazer a obra.

São obrigados a efetuarem matrícula no CEI quem exerce profissão que pode ser equiparada à empresa, mas isento de CNPJ; o proprietário do imóvel; o dono da obra ou incorporador de construção civil, sendo ele pessoa jurídica ou física; a construtora (ou líder do consórcio) quando contratada por empreitada total; o ...

Estão dispensados de abrir inscrição no CNO - Cadastro nacional de Obras, os serviços constantes do anexo VII com especificações de serviço/serviços; pessoas físicas que construir imóvel residencial, imóvel abaixo de 70m2, sem mão de obra remunerada; obras de pequeno valor àquelas que não ultrapasse 20 vezes o teto ...

Você precisará de conta gov.br ou código de acesso para acessar o e-CAC.

  1. Acesse o sistema CNO (no e-CAC);
  2. Clique em Consultar obra;
  3. Clique sobre o número da obra que deseja consultar.

O Cadastro Específico do INSS (CEI) está sendo substituído pelo Cadastro Nacional de Obras (CNO). Este é um novo banco de dados que armazena informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis. As antigas matrículas do CEI que ainda estiverem ativas devem ser migradas para o CNO.

O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é o banco de dados que contém informações cadastrais das obras de construção civil e dos seus respectivos responsáveis, criado para substituir o Cadastro Específico do INSS de Obras - conhecido como Matrícula CEI de Obras. Ele pode ser acessado via Portal e-Cac ou via Portal eSocial.

O cadastro do CNO deverá ser feito no site da Receita Federal, onde o acesso poderá ser por certificado digital ou código de acesso. Mas antes de iniciar o cadastro você sabe quais documentos precisa ter em mãos para preencher as informações que serão solicitadas?

Como saber o CEI? Basta acessar o site da Receita Federal para ter acesso ao número do CEI.

O cadastro imobiliário ou inscrição imobiliária , é um documento mantido pela prefeitura com a finalidade principal de informar a descrição física do imóvel para fins de cálculo do IPTU. A matrícula é o número atribuído a determinado imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis .

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