Quem tem que declara?

Perguntado por: onunes . Última atualização: 24 de maio de 2023
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De acordo com as regras da Receita Federal, estão obrigados a declarar todos os contribuintes que tiveram um rendimento anual superior ao teto de R$ 28.559,70. Esse valor representa uma média mensal de R$ 2.379,97, incluindo não só o salário, como eventuais rendas extras.

Para a declaração de 2023, a isenção atual continua sendo de no máximo R$ 1.903,98 por mês. Vale lembrar que esse valor, na maioria das vezes, já é retido diretamente da sua folha de pagamento. Isto é, na declaração do seu IR, você pagará a diferença de impostos ou receberá o que pagou a mais durante o ano.

O contribuinte que não declarar o imposto fica sujeito a uma multa de, no mínimo, R$165,74. O valor é aplicado para aqueles que não têm imposto a pagar. Caso o contribuinte não declare e tenha algo a pagar, a multa varia de 1% a 20% do valor devido por mês.

Um trabalhador que tem rendimento com base de cálculo de R$ 3.000, por exemplo, pagava R$ 62,60 de IR na fonte antes da mudança. Com a nova regra, vai pagar R$ 27 — R$ 35,45 a menos.

Independentemente de precisar ou não assumir o pagamento de IR, quem entregar a declaração depois do prazo paga multa com valor mínimo de R$ 165,74, como já explicamos acima. Por exemplo, se o imposto somar R$ 10 mil, a multa por atraso poderá atingir o teto de R$ 2 mil.

Quanto um CPF pode movimentar por ano? Para não ter que pagar imposto de renda, você deve movimentar menos que o teto estabelecido pela Receita Federal. Esse limite muda a cada ano. No caso de 2022, o limite é de R$28.559,70.

Isentos. Aposentados e assalariados que receberam abaixo de R$ 28.559,70 em 2022. Pessoas que têm doenças consideradas graves, como HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira e outras 12 patologias.

Toda movimentação financeira acima de R$ 2.000,00 por mês para contribuinte pessoa física (CPF), e acima de R$ 6.000,00 para pessoas jurídicas (CNPJ), são informados à Receita Federal do Brasil (RFB) por meio da Declaração de Movimentações de Cartões de Credito e Dinheiro-DECRED mensalmente pelas instituições ...

O autônomo precisa declarar Imposto de Renda se o seu rendimento tributável do ano-calendário anterior tiver sido superior a R$ 28.559,70 (regra da Receita Federal válida para a declaração que será entregue em 2023). Por rendimento tributável entenda valores sobre os quais há incidência de cobrança de Imposto de Renda.

Essa regra deve passar a valer a partir de maio. No entanto, não houve mudanças para a declaração de Imposto de Renda de 2023. A tabela usada para calcular os descontos do IRPF não foi alterada e as bases de cálculo são as mesmas do ano passado. Tem de pagar imposto quem ganhou a partir de R$ 1.903,98 por mês em 2022.

Em 2021, quem não precisa declarar Imposto de Renda são todos aqueles que receberam valor abaixo de R$ 28.559,70 em 2020. A regra é válida para aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), servidores públicos e assalariados de empresas privadas.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda? É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023, quem: recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do ano passado.

De acordo com a Receita Federal, a multa para quem entrega a declaração com atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido. Apesar disso, ela se limita a 20% do valor total a ser pago no Imposto de Renda e seu mínimo é de R$ 165,74.

Como consultar
Você pode consultar a situação da sua declaração pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda" disponível na internet ou para dispositivos móveis (celulares e tablets). No mesmo sistema você pode consultar as suas pendências e verificar o motivo. Basta acessar e clicar no serviço "Pendências de malha".

até R$ 22.847,76 - Isento - R$ 0. de R$ 22.847,77 a R$ 33.919,80 - 7,5% - R$ 1.713,58. de R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 - 15% - R$ 4.257,57. de R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 - 22,5% - R$ 7.633,51.

Deve-se aplicar a alíquota de 27,5% sobre o salário de R$ 5 mil (5. ooo x 0,275). Do resultado, R$ 1.375, é subtraído o valor de R$ 884,96 (parcela a deduzir para essa faixa). O resultado da conta será R$ 490,04, e esse é o valor retido em imposto mensalmente.