Quem tem pró-labore tem direito a FGTS?

Perguntado por: acalixto . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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O pró-labore é a remuneração dos sócios de uma empresa, mas apresenta diferenças para o salário de um funcionário, como a ausência de 13º salário, FGTS e férias; Ele é pago aos sócios que atuam na empresa e tem o valor acordado na sociedade.

Tem direito ao benefício do PIS quem possui carteira de trabalho há pelo menos 5 anos – tendo este recebido até 2 salários mínimos mensais (em média) e exercido atividade remunerada por 30 dias consecutivos no ano-base da apuração do PIS.

Sim. Todo contribuinte do INSS tem direito à aposentadoria. No caso do pró-labore, a empresa repassa mensalmente esses valores ao Instituto Nacional do Seguro Social e, por tanto, o sócio-administrador pode ser beneficiado.

A retirada pró-labore, conforme o próprio nome diz, visa remunerar os sócios que trabalham administrando a empresa. Portanto, não pode haver trabalho sem a contrapartida da remuneração, que sofrerá o encargo da Previdência Social.

A lei não determina um valor específico, cabendo aos sócios determinarem o valor do pró-labore, bem como sua redução ou majoração (Art. 152 da Lei 6.404/76). A única regra quanto aos valores é que o pró-labore não pode ser inferior ao valor do salário mínimo vigente.

No novo modelo, o titular da conta do FGTS solicita o empréstimo e a instituição financeira credita o valor dos recebíveis referente às parcelas futuras do Saque-Aniversário. Para garantir taxas mais atrativas, há o bloqueio do valor do FGTS, referente à quitação do débito.

Ele não o contrata, não faz registros em carteira de trabalho (CTPS) ou tem direito às horas extras e outras parcelas. Esse é um fator essencial na ilustração das diferenças entre o salário e o valor que se destina aos sócios de uma organização empresarial societária. É verdade que esses valores podem ser pagos.

Assim como o salário, o pró-labore também possui descontos para o sócio e impostos que serão pagos pela empresa. São eles: contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e desconto de Imposto de Renda de Pessoa Física (IR).

Trata-se da remuneração que o sócio de uma empresa recebe pelo trabalho, o pró-labore tem um formato parecida com o assalariado (pago fixo mensal, com incidência de encargos etc).

11%

Qual o percentual de desconto do INSS no pró-labore? No caso de tirar o pró-labore, é necessário contribuir com 11% para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), independente do valor, respeitando-se o teto de contribuição. Além do IR, de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.

Percentuais de INSS sobre o pró-labore para o Lucro Presumido. As empresas enquadradas no Lucro Presumido devem, obrigatoriamente, pagar o equivalente a 20% sobre o valor do pró-labore para o INSS. Dos sócios, se mantém o recolhimento de 11% sobre o valor bruto da remuneração.

Qualquer valor de pró-labore que o empresário receba, será limitado a 11% do Teto do INSS. Em 2023, o valor máximo que o empresário pode pagar em cima do pró-labore é R$ 825,82 (11% de R$ 7.507,49). Observação: a responsabilidade do recolhimento sobre o pró-labore é da própria empresa que o segurado trabalha.

O pró-labore pode ser feito com a ajuda de um contador, que emitirá uma declaração com base no valor definido. Essa declaração funciona como um comprovante de renda para o sócio, semelhante ao holerite recebido pelos colaboradores. O documento é importante para o cumprimento das obrigações fiscais de cada um.

Uma das principais diferenças entre estes dois tipos de remuneração é que a distribuição de lucros será paga a cada sócio, independentemente se ele está trabalhando ou não na empresa. Enquanto o pró-labore é uma remuneração paga somente aos profissionais que trabalham a frente de um empreendimento.

A resposta pra essa pergunta é não, existe uma diferença entre os dois, e ela está na insidência do Fundo de Garantia do Trabalhador (FGTS), Férias, 13º salário, entre outras. No sálario recebido pelos trabalhadores, todos esses quesitos são obrigatórios pela legislação trabalhista, já em relação ao Pró-Labore, não.