Quem tem pró-labore tem carteira assinada?

Perguntado por: omenezes . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Ele não o contrata, não faz registros em carteira de trabalho (CTPS) ou tem direito às horas extras e outras parcelas. Esse é um fator essencial na ilustração das diferenças entre o salário e o valor que se destina aos sócios de uma organização empresarial societária. É verdade que esses valores podem ser pagos.

O pró-labore é a remuneração dos sócios de uma empresa, mas apresenta diferenças para o salário de um funcionário, como a ausência de 13º salário, FGTS e férias; Ele é pago aos sócios que atuam na empresa e tem o valor acordado na sociedade.

Não. O empregador que estiver em mora com o FGTS não poderá realizar o pagamento de pró-labore. Além disso ele não poderá pagar honorário, gratificação ou qualquer tipo de retribuição ou retirada a seus diretores, sócios, gerentes ou titulares de firma individual.

Qual é o comprovante de renda do pró-labore? Os funcionários comprovam renda através do holerite, já os sócios e administradores que recebem pró-labore utilizam um documento específico como comprovante de renda, a DECORE.

Apenas pela efetiva prestação de serviço, o administrador não sócio e não empregado CLT, terá direito a uma retirada de pró-labore, mas para que faça jus a este direito, é necessário que esta cláusula esteja inserida no contrato social ou em documento próprio para o registro, com base nos usos e costumes do direito ...

Uma das grandes vantagens do pró-labore em comparação a outros tipos de remuneração dos administradores está nas questões contábeis. Essa remuneração é computada como gasto ou despesa das operações da empresa, o que quer dizer que ela não é entendida como lucro real no fim do período contábil.

Tem direito ao benefício do PIS quem possui carteira de trabalho há pelo menos 5 anos – tendo este recebido até 2 salários mínimos mensais (em média) e exercido atividade remunerada por 30 dias consecutivos no ano-base da apuração do PIS.

Os sócios de empresa que fazem retirada prólabore tem direito de sacar o PIS? Grato pela colaboração... Se nunca trabalhou como empregado de empresa jurídica, não. Não podem sacar pois não são empregados e sim Contribuintes Individuais.

Por exemplo, considerando o salário mínimo de 2022, que era de R$ R$ 1.212,00, a quantia a ser recolhida de INSS pró-labore era de R$ 133,32 todos os meses. Já em 2023, o salário mínimo brasileiro subiu para R$ 1.302,00. Desse modo, o valor a ser recolhido agora é de R$ 143,22, o que representa um aumento de R$ 9,90.

Pró-labore tem descontos? Assim como o salário, o pró-labore também possui descontos para o sócio e impostos que serão pagos pela empresa. São eles: contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e desconto de Imposto de Renda de Pessoa Física (IR).

Por ser um rendimento tributável, o pró-labore deve ser declarado. Para isso, é necessário preencher a aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, pelo titular, com o nome e CNPJ da fonte pagadora, a quantia do rendimento e o valor do IRRF e a respectiva contribuição previdenciária, se houver.

Como calcular pró-labore? O valor do pró-labore é calculado de comum acordo entre os sócios da empresa. No entanto, para que não haja problemas com a Receita Federal, o ideal é que o valor estipulado seja compatível com as remunerações pagas no mercado de trabalho para aquela função.

No entanto, é importante que essa remuneração seja registrada, visto que o sócio presta serviços à empresa que administra, devendo ser remunerado por isso. Sendo assim, a retirada do pró-labore se torna “obrigatória” no momento em que a empresa começa a faturar, ou seja, emitir nota fiscal.

A Empresa Individual não necessita de sócios. Inclusive, quem abre esse tipo de empresa não é sócio dela e, sim, único proprietário, e, por isso, o nome do negócio precisa ser o mesmo do seu dono (exceto pelo nome fantasia).

Neste artigo vamos explicar o que é pró-labore de uma empresa para os sócios. A primeira dúvida é a mais simples: a forma correta de escrever é com hífen mesmo, por causa do prefixo “pro” (“prolabore” é incorreto na norma culta, portanto).

Nesse sentido, é importante destacar que, caso a empresa não registre o pagamento do pró-labore dentro do sistema contábil, poderá sofrer penalidades pela Receita Federal, sendo uma das consequências o pagamento de multas ao INSS.