Quem tem prioridade no trânsito o pedestre ou o condutor?

Perguntado por: ucunha7 . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
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Mesmo que não exista faixa de pedestre, quem atravessa as ruas caminhando tem prioridade no trânsito e os veículos devem respeita-los. A determinação é do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e tema da campanha “31 dias para mudar o trânsito”, do Detran Paraná para o Maio Amarelo.

c) Todo condutor deve dar preferência aos pedestres apenas quando estes se encontram sobre a faixa de segurança.

Se um pedestre está atravessando a rua pela faixa de pedestres o motorista deverá dar a preferencia. Caso acelere o carro, esta conduta poderá ser enquadrada como uma infração pelo art. 170 do CTB. A principal penalidade neste caso não é a multa ou os pontos na carteira, e sim a suspensão do direito de dirigir.

1o As pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

Veículos contornando a rotatória. Nas demais interseções, a preferência é do veículo à direita do condutor. Há apenas uma exceção para a norma geral de preferência de passagem: veículos que se deslocam sobre trilhos terão sempre a preferência em relação aos demais.

"ART. 214 - I : Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veiculo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada. Infração: Gravíssima Valor da Multa: R$293,47 Pontuação: 7 Pontos"

O pedestre que atravessa avenida em lugar impróprio e inseguro é culpado pelo acidente de que foi vítima. Ao fazer a travessia, agiu sem a cautela necessária, com imprudência e negligência. Em casos como esse, não se pode exigir do motorista responsabilidade pelo acidente e o dever de indenizar.

É dever de todo condutor de veículo: I - Dirigir com a atenção e os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. Penalidade: Grupo 4. II - Conservar o veículo na mão de direção e na faixa própria.

O Projeto de Lei 758/22 altera regra no Código de Trânsito Brasileiro sobre preferência de passagem em cruzamentos não sinalizados. Hoje, pelo código, tem preferência de passagem os veículos que trafeguem pela direita em cruzamentos dessa natureza.

preferência” – O ato de preferir uma pessoa ou coisa a outra. Manifestação de distinção ou de atenção. “prioridade” – Anterioridade. Preferência conferida a alguém, relativamente ao tempo de realização do seu direito, com preterição do de outros.

A gente vai deixar tudo mais claro. A vez no trânsito, ou seja, quem deve passar primeiro será sempre os veículos investidos dentro do conceito de prioridade, quando estes estiverem em atuação, prestando um serviço de urgência. Caso contrário, a regra funciona para eles como para qualquer outro veículo no trânsito.

Olhar para os dois lados antes de atravessar uma via; Aguardar a passagem do veículo ou que ele pare; Atravessar sempre em linha reta, sem correr; Olhar atentamente para os lados ao descer de um carro ou ônibus e esperar sempre que o veículo saia para então atravessar a via.

Posso dirigir descalço? Sim. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro somente calçados que oferecem firmeza nos pés podem ser utilizados para dirigir. Entretanto, o código não prevê punição a quem conduz veículo descalço.

V - andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea; VI - desobedecer à sinalização de trânsito específica; Infração - leve; Penalidade - multa, em 50% (cinquenta por cento) do valor da infração de natureza leve.

Está em vigor a Lei 14.364/22, que garante a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos a presença de acompanhante ou atendente pessoal sempre que imprescindível à consecução das prioridades legais a que têm direito.

Atualmente, a Lei 10.048/00 já assegura atendimento prioritário na administração pública a idosos (60 anos ou mais), mas não faz distinção entre eles. Também têm direito a atendimento prioritário, segundo a lei, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas com obesidade.

O conceito da palavra prioridade já é “o que vem antes”, ou seja, em primeiro tempo, a quem devo dar maior importância, o que escolho realizar antes, deixando as outras coisas para mais tarde ou para outras pessoas.

a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;”

2. O STJ entende que, se as vias têm fluxo de trânsito muito distintos, como ocorre entre ruas e avenidas, a regra de experiência determina que o veículo que trafega pela rua dê preferência ao veículo que trafega pela avenida, independentemente da sinalização.

Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.