Quem tem prioridade na rua?

Perguntado por: zveloso . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
4.9 / 5 16 votos

a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;”

O termo prioridade, segundo o CTB, é aplicado àquelas situações em que veículos de emergência e escoltados, em serviço e por motivo de força maior, tem precedência de passagem sobre os demais veículos. Portanto, dar passagem à eles no trânsito não é mera gentileza.

O STJ entende que, se as vias têm fluxo de trânsito muito distintos, como ocorre entre ruas e avenidas, a regra de experiência determina que o veículo que trafega pela ruapreferência ao veículo que trafega pela avenida, independentemente da sinalização.

O que o Código de Trânsito Brasileiro nos diz que é a preferência de tráfego nos cruzamentos de vias não sinalizadas é do condutor que está à direita, independente do fluxo ou tamanho das vias, mas como toda lei, ela também tem suas exceções.

Nos termos do art. 29 , inciso III , letra c , do Código de Trânsito Brasileiro , quando os veículos transitarem por fluxos que se cruzam e se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem o que vier pela direita do condutor.

Veículos pesados (de grande porte), quando numa subida ou descida, têm preferência sobre os menores. Essa não passa de mera “cultura popular” entre os motoristas, sem qualquer embasamento legal.

Hoje, a regra para preferência em cruzamento não sinalizado, estabelecida pelo CTB (Lei 9.503), é a seguinte: em cruzamento não sinalizado, possui a preferência de passagem o veículo que se estiver se aproximando pela direita do condutor.

Mesmo que não exista faixa de pedestre, quem atravessa as ruas caminhando tem prioridade no trânsito e os veículos devem respeita-los.

Está em vigor a Lei 14.364/22, que garante a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos a presença de acompanhante ou atendente pessoal sempre que imprescindível à consecução das prioridades legais a que têm direito.

1o As pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

Atualmente, a Lei 10.048/00 já assegura atendimento prioritário na administração pública a idosos (60 anos ou mais), mas não faz distinção entre eles. Também têm direito a atendimento prioritário, segundo a lei, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas com obesidade.

Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.

Veículos contornando a rotatória. Nas demais interseções, a preferência é do veículo à direita do condutor. Há apenas uma exceção para a norma geral de preferência de passagem: veículos que se deslocam sobre trilhos terão sempre a preferência em relação aos demais.

Cruzamento sem sinalização - Se não tiver a placa ou escrito no asfalto "Pare", saiba que a preferênciaé do veículo que vem pela direita do condutor. ...

Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme ...

Caso você chegue na rotatória ao mesmo tempo que um ou mais veículos, o correto a se fazer é dar a preferência àquele que estiver a sua direita.

A utilização de faixas ou passagens a ele destinadas (faixa de pedestres, passarelas, passagens subterrâneas) somente é obrigatória, quando existir numa distância de até 50 metros de onde ele se encontra (se existir em uma distância maior, o pedestre não é obrigado a caminhar até a faixa ou passagem, para atravessar a ...

V - andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea; VI - desobedecer à sinalização de trânsito específica; Infração - leve; Penalidade - multa, em 50% (cinquenta por cento) do valor da infração de natureza leve.

preferência” – O ato de preferir uma pessoa ou coisa a outra. Manifestação de distinção ou de atenção. “prioridade” – Anterioridade. Preferência conferida a alguém, relativamente ao tempo de realização do seu direito, com preterição do de outros.

A fila de prioridade nada mais é que uma fila comum que permite que elementos sejam adicionados associados com uma prioridade. Cada elemento na fila deve possuir um dado adicional que representa sua prioridade de atendimento.

Tomando um exemplo concreto, o do atendimento ao público numa repartição, no caso de haver «ordem de prioridade», são as pessoas que vão ser organizadas de acordo com um único critério — a prioridade — que poderá ser a hora de chegada.