Quem tem prioridade especial?

Perguntado por: egomes . Última atualização: 29 de maio de 2023
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Estabelecido em 2003, o Estatuto da Pessoa Idosa garante proteção e prioridade em diversos serviços para pessoas maiores de 60 anos de idade. O que pouca gente sabe é que as pessoas com mais de 80 anos gozam de direitos especiais, a chamada Prioridade Especial.

Contudo, uma alteração trazida pela Lei nº 13.466, de 2017, incluiu no texto da lei do idoso, mais precisamente no § 2º do artigo 3o, a chamada prioridade especial, que determina que idosos com mais de 80 anos devem ter atendimento prioritário em relação aos demais idosos.

Entre as prioridades asseguradas aos idosos previstas no documento, merecem destaque o atendimento preferencial em órgãos públicos e privados; em bancos; nos programas do governo para habitação (aquisição de imóveis); em procedimentos de embarque e desembarque em meios de transporte (aviões, ônibus e navios), e no ...

Estabelecido em 2003, o Estatuto da Pessoa Idosa garante proteção e prioridade em diversos serviços para pessoas maiores de 60 anos de idade. O que pouca gente sabe é que as pessoas com mais de 80 anos gozam de direitos especiais, a chamada Prioridade Especial.

A Lei 10.048, de 2000, foi sancionada durante o governo Fernando Henrique Cardoso e prevê atendimento prioritário às pessoas com deficiência física, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo em repartições públicas e empresas concessionárias de ...

Atualmente, a legislação garante prioridade no atendimento a pessoas com deficiência, idosos a partir dos 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas. Com a lei sancionada, o doador de sangue terá que apresentar comprovante com validade de 120 dias para exercer a preferência.

A fila de prioridade nada mais é que uma fila comum que permite que elementos sejam adicionados associados com uma prioridade. Cada elemento na fila deve possuir um dado adicional que representa sua prioridade de atendimento.

A lei define que pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo (pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial. Os impedimentos podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade,em igualdade de condições com as demais pessoas.

De acordo com a lei, é considerada pessoa idosa o cidadão com idade igual ou superior a 60 anos. Entre os direitos garantidos, por exemplo, estão a gratuidade de medicamentos e transporte público - além de medidas que visam a proteger e dar prioridades às pessoas idosas.

1o As pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. Art.

A palavra prioridade sobrepõe a preferência, pois indica que deve ser antes. Além de colocara aplicação da preferência. Essa diferenciação é de extrema importância, pois em muitas filas, o preferencial nem sempre é prioritário, ou melhor, o primeiro a ser atendido como cliente.

8 cuidados para a saúde do idoso

  • Acompanhamento médico regular e especializado.
  • Alimentação balanceada.
  • Prática de atividades físicas.
  • Cuidando da mente, cuidando do corpo.
  • Importância da família e dos laços sociais.
  • Respeitando o tempo e a independência do idoso.
  • Cuidando da casa.
  • Sabendo seus direitos.

1.º É instituído o Estatuto do Idoso, des- tinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

VENDER/COMPRAR IMÓVEIS
Não há limites de idade! Sim! Muitos idosos ficam surpresos quando respondo isto, pois muitos são levados a crer que precisarão da autorização dos filhos para realizar estes negócios jurídicos. Tento deixar claro: o imóvel é do seu proprietário e ele pode vendê-lo a qualquer tempo!

É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

A prioridade de tramitação processual abrange todos os atos e diligências do processo em que foi deferida, abarcando o direito de atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos do Poder Judiciário em relação as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as pessoas com deficiência, ...

Esclerose múltipla; escoliose grave;espondiloartrose anquilosante; estados avançados da doença de Paget; Fibrose cística (mucoviscidose); Hanseníase; hemiplegia; hepatopatia grave; hérnia de disco; HIV positivo (se há sequela física ou mental); hepatite C; Lordose e linfomas (se há sequela física ou motora);