Quem tem prioridade ciclista ou motorista?

Perguntado por: lvieira . Última atualização: 7 de janeiro de 2023
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As bicicletas têm prioridade sobre os veículos maiores e os que possuem motor, ou seja, o motorista sempre que possível deve conceder a passagem ao ciclista. E tanto o motorista quanto o ciclista devem prezar pela segurança do pedestre, conforme determina o parágrafo 2°, do artigo 29, do CTB.

De acordo com a legislação, são direitos e deveres de todo ciclista assegurar que sua bicicleta tenha todos os equipamentos obrigatórios: um espelho retrovisor do lado esquerdo, a campainha, e a sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais. Informação que está expressa no Art. 105, inc.

Segundo o CTB os ciclistas devem utilizar ciclofaixas, ciclovias ou acostamentos. Quando não houver, devem usar o bordo direito da pista, no mesmo sentido dos demais veículos. Ainda de acordo com o CTB, é proibido pedalar em calçadas, passarelas e outras vias exclusivas para pedestres.

Penalidade: Grupo 4. XI - Dar preferência de passagem aos pedestres que estiverem atravessando a via transversal na qual vai entrar, aos que ainda não hajam concluído a travessia, quando houver mudança de sinal, e aos que se encontrem nas faixas a êles destinadas, onde não houver sinalização.

O que o Código de Trânsito Brasileiro nos diz que é a preferência de tráfego nos cruzamentos de vias não sinalizadas é do condutor que está à direita, independente do fluxo ou tamanho das vias, mas como toda lei, ela também tem suas exceções.

1 – Reduza a velocidade
Ou seja, quando um carro for ultrapassar um ciclista, ele deve passar devagar sempre. Sem exceções. Se o motorista não tomar este cuidado, pode inclusive levar multa. De acordo com o Código de Trânsito, a velocidade deve ser “compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista”.

O § 1º equipara o ciclista ao pedestre, quando desmontado e empurrando a bicicleta; nestas condições, portanto, poderá utilizar o passeio e outras áreas de passagem exclusivas daquele que está a pé.

De acordo com o Art. 58 do Código de Trânsito Brasileiro é proibida a circulação de bicicletas na contramão.

utilizar sempre o cinto de segurança, bem como os demais equipamentos de segurança do veículo; manter o automóvel sempre em boas condições de uso; não conduzir o veículo cansado, com sono ou sob efeito de bebida alcóolica; prevenir situações de risco e ser capaz de evitar acidentes, adotando uma direção defensiva.

Já os ciclistas poderão ser autuados caso trafeguem onde não é permitido ou guiem de forma agressiva. A infração será considerada de gravidade média, no valor de R$ 130,16, e, além da multa, haverá remoção da bicicleta.

211 explica que é permitido pelo corredor quando estiverem parados ou aguardando em fila (quando estiverem em movimento, aguarde atrás deles).

A legislação prevê alguns deveres essenciais para uma boa convivência. Os equipamentos de segurança são obrigatórios: campainha, sinalização noturna e espelho retrovisor do lado esquerdo. Quando não existir faixa exclusiva ou ciclovia, a circulação precisa ser feita no sentido dos carros, pelas laterais das ruas.

Atualmente, O CTB diz que em cruzamento não sinalizado, tem preferência de passagem o veículo que se aproximar pela direita do condutor.

Atualmente, a Lei 10.048/00 já assegura atendimento prioritário na administração pública a idosos (60 anos ou mais), mas não faz distinção entre eles. Também têm direito a atendimento prioritário, segundo a lei, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas com obesidade.

Rotatórias - O veículo que está circulando nela é quem tem preferência e não o que ainda vai Cruzamento numa rodovia - Ao entrar ou cruzar uma rodovia, dê preferência a quem estiver nela. Nas passagens de nível - Os veículos que deslocam sobre trilhos terão sempre preferência de passagem.

A distância de um metro e cinquenta centímetros, que deve ser mantida pelo veículo que passa ou ultrapassa uma bicicleta, é prevista diretamente na infração de trânsito do artigo 201, sem nenhum...

Ou seja, terá preferência de trânsito em locais não sinalizados: O veículo que estiver circulando pela rodovia que cruzará uma via (interseção, entroncamento etc.). Sendo assim, os veículos que estiverem circulando pela via deverão aguardar a passagem dos veículos pela rodovia.

preferência” – O ato de preferir uma pessoa ou coisa a outra. Manifestação de distinção ou de atenção. “prioridade” – Anterioridade. Preferência conferida a alguém, relativamente ao tempo de realização do seu direito, com preterição do de outros.