Quem tem preferência idoso ou deficiente?

Perguntado por: opereira . Última atualização: 18 de maio de 2023
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Art. 1o As pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

A fila de prioridade nada mais é que uma fila comum que permite que elementos sejam adicionados associados com uma prioridade. Cada elemento na fila deve possuir um dado adicional que representa sua prioridade de atendimento.

O direito de atendimento prioritário da pessoa com deficiência é garantido pela Lei 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e pela Lei 10.048/2000, regulamentada pelo Decreto 5.296/2004, que estabelece prioridades de atendimento.

Estabelecido em 2003, o Estatuto da Pessoa Idosa garante proteção e prioridade em diversos serviços para pessoas maiores de 60 anos de idade. O que pouca gente sabe é que as pessoas com mais de 80 anos gozam de direitos especiais, a chamada Prioridade Especial.

Entre os direitos garantidos, por exemplo, estão a gratuidade de medicamentos e transporte público - além de medidas que visam a proteger e dar prioridades às pessoas idosas. De acordo com o artigo 15º do Estatuto, cabe ao poder público fornecer medicamentos gratuitos aos idosos, especialmente os de uso contínuo.

1o As pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

um número de prioridade da ordem maior deve resultar em um número de prioridade maior. uma ordem urgente geralmente resulta em um número de prioridade menor (maior prioridade) que nenhuma ordem urgente. um tempo maior restante normalmente resulta em um número de prioridade maior que menos tempo restante.

A palavra prioridade sobrepõe a preferência, pois indica que deve ser antes. Além de colocara aplicação da preferência. Essa diferenciação é de extrema importância, pois em muitas filas, o preferencial nem sempre é prioritário, ou melhor, o primeiro a ser atendido como cliente.

Se por um acaso não for providenciado o imediato atendimento, é aconselhável que se faça uma reclamação no âmbito do próprio local e, se possível, conseguir uma certidão ou protocolo da reclamação.

Pelo texto, esse grupo deverá ser atendido em até 30 minutos, podendo chegar a 40 minutos em casos excepcionais: do primeiro ao quinto dia útil do mês; no último dia útil do mês; ou na véspera e no dia após feriados.

Como estabelecer prioridades?

  1. Esta atividade vai me aproximar de um objetivo importante?
  2. Que benefícios terei se completar esta determinada tarefa?
  3. Preciso fazer isto agora ou pode ser adiado? Tem como esperar? E se eu não fizer?
  4. A tarefa pode ser delegada para outra pessoa?

Cabe, pois, ao Poder Público assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos como educação, saúde, trabalho, lazer, previdência social, amparo à infância e à maternidade, bem como outros que propiciem o bem-estar pessoal, social e econômico.

§ 4o A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promo- ções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.

Uma das diferenças com a deficiência é que esta última tem uma limitação congénita ou adquirida (que pode não ser uma limitação de movimento), enquanto que a mobilidade reduzida pode ser temporária, tal como um tornozelo partido.

Classifique as prioridades
Por isso, vale a pena classificar também as prioridades: prioridade 1 é tudo aquilo que é urgente e importante; prioridade 2 são tarefas importantes, mas não tão urgentes; prioridade 3 se refere a urgências que não são tão importantes.

Idoso. Dessa forma, um idoso (e qualquer pessoa) somente é considerado legalmente incapaz quando um juiz reconhece que não pode tomar conta de seu dia a dia, ou ainda que corre riscos severos devido a limitações físicas ou cognitivas.

VENDER/COMPRAR IMÓVEIS
Não há limites de idade! Sim! Muitos idosos ficam surpresos quando respondo isto, pois muitos são levados a crer que precisarão da autorização dos filhos para realizar estes negócios jurídicos. Tento deixar claro: o imóvel é do seu proprietário e ele pode vendê-lo a qualquer tempo!