Quem tem poupança tem que declarar Imposto de Renda?

Perguntado por: vflores . Última atualização: 31 de maio de 2023
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E a poupança, quem deve declarar? A poupança, em si, não é um motivo para a obrigatoriedade da DIRPF. Mas pode ser necessário fazer a declaração se você: 1.

Se você não informa a sua conta Poupança para a Receita Federal, a declaração do Imposto de Renda ficará incorreta e você provavelmente vai cair na malha fina. Isso acontece porque o governo compara os dados recebidos das instituições bancárias e dos contribuintes.

Hoje, os bancos precisam avisar o BC sobre qualquer valor a partir de R$ 10 mil. A nova regra foi publicada nesta sexta-feira (24/01/2020) no Diário Oficial da União (DOU). Bancos terão que informar à Receita movimentações acima de R$ 2 mil A exigência já existia.

É obrigatório declarar o investimento em poupança quando ele exceder o valor de R$ 140. Portanto, se você tinha recursos nela acima deste montante em algum momento de 2022 (ano-base da declaração), você precisa informar este valor à Receita Federal.

6 opções de investimentos isentos de Imposto de Renda

  1. Poupança. ...
  2. Debêntures incentivadas. ...
  3. Fundos imobiliários. ...
  4. Capitalização de ações. ...
  5. Certificado de Recebíveis do Imobiliário (CRI) e Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) ...
  6. Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Letras de Crédito Imobiliário (LCI)

Um dos pontos positivos da conta poupança é que ela não possui taxas, porém, conta com uma movimentação limitada. Ao ultrapassar o total de transações permitido, o banco começará a cobrar uma taxa individual por cada serviço. Os valores variam conforme a instituição financeira.

A resposta é sim! Trata-se de crime de apropriação indébita. A apropriação indébita acontece quando alguém fica com bem móvel, incluindo dinheiro, que não lhe pertence. Por que, mesmo que o valor tenha sido dado por engano ao descuido, ainda assim pertence ao seu legítimo dono.

Em 2021, quem não precisa declarar Imposto de Renda são todos aqueles que receberam valor abaixo de R$ 28.559,70 em 2020. A regra é válida para aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), servidores públicos e assalariados de empresas privadas.

Isentos. Aposentados e assalariados que receberam abaixo de R$ 28.559,70 em 2022. Pessoas que têm doenças consideradas graves, como HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira e outras 12 patologias. É necessário apresentar laudo médico para solicitar a isenção.

A principal arma do fisco é a malha fina -a revisão eletrônica de todas as declarações das pessoas físicas. Nela, são feitas verificações nos dados declarados pelo contribuinte e cruzadas essas informações com outros dados disponíveis nos sistemas da Receita.

Se as vezes nem você sabe como pôde ter gasto esse valor, pode ter a certeza que o Fisco já sabe. O que a Receita Federal já sabe antes mesmo de você declarar: Tudo o que você ganhou em seu trabalho no ano passado: Salário, férias, 13º, indenizações, PLR

A pessoa que se enquadra em qualquer um desses critérios é obrigada a declarar. Por exemplo: você não se encaixa na regra de rendimento tributável de R$ 28.559,70, mas tem R$ 350 mil guardados na poupança, você precisa declarar o IR, por conta do valor aplicado na poupança.

R$ 341,07

A rentabilidade da poupança atualmente está em 0,71% mensal, sendo 0,5% ao mês mais a Taxa Referencial (TR) de 0,2081%. No ano, essa rentabilidade corresponde a 8,5%. Portanto, 50 mil na poupança rende R$ 341,07 de juros por mês.

A "malha fina"
Se for encontrada alguma diferença entre as informações declaradas por você e as informações apresentadas pelas outras entidades, sua declaração será separada para uma análise mais profunda. É o que se chama de malha fiscal, ou "malha fina" como é popularmente conhecida.

Todas as instituições financeiras, sejam elas bancos digitais ou bancos físicos, são obrigadas a entregar a E-financeira, uma declaração que informa a movimentação bancária à Receita Federal. Essa declaração é feita quando as transações ultrapassam o valor de R$2.000,00 na pessoa física e R$6.000,00 na pessoa jurídica.

65, § 1°, da Lei n° 9.069/95, o limite estabelecido para ingresso no país sem qualquer declaração é de R$ 10 mil, ou o equivalente a esta quantia em moeda estrangeira. O § 3° do art.