Quem tem posse de terra pode vender?

Perguntado por: ebrito . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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A transferência é possível, principalmente, por ser a posse considerada – pela maioria da doutrina – como sendo um “direito”. E como não há qualquer impeditivo na lei, poderá ser cedida a outra pessoa por um simples acordo de vontades (contrato) (art. 1.243 e 1.207, CC).

Para ter o direito de posse, segundo a proposta, o imóvel urbano público deve ter até 250 metros quadrados. Além disso, o usuário deve estar ocupando a propriedade por dez anos ininterruptos, até a data de promulgação desta emenda constitucional.

O terreno de posse consiste em um terreno que não apresenta nenhum documento que o torne legal, ou seja, a escritura ou algum documento equivalente. É comum que ele apresente preços mais atrativos e é importante ter consciência sobre os riscos e dificuldades que a compra desse tipo de terreno pode causar.

Ou seja, a posse é uma conduta de dono, um exercício de poderes de propriedade, sendo diferenciada da detenção quando a lei assim o estabelecer. Isso significa que aquele que é proprietário é também possuidor, mas nem todo possuidor é também proprietário.

A posse pode ser demonstrada por meio de contas de prestação de serviços públicos em nome do possuidor, como água, luz etc. Testemunhas, fotos e documentos legais como contrato particular de compra e venda também são utilizados quando é necessário efetuar a comprovação de posse.

Para realizar a legalização é preciso do auxílio de um advogado ou um defensor público. Além disso, será preciso registrar uma escritura informando o tempo de posse no terreno e os proprietários anteriores. Também será necessário um profissional, para que faça as plantas baixas e o memorial descritivo.

O que garante a legítima propriedade no mercado de imóveis é o registro, feito em cartório. Ou seja, somente àquela pessoa que tem o nome registrado no documento possui os direitos de propriedade sobre o imóvel.

Você pode ingressar com uma ação reivindicatória
As “ações de domínio” são as em que o proprietário do imóvel busca retirá-lo da posse injusta promovida por alguém. A posse injusta é aquela que não tem amparo jurídico, ou seja, aquela a qual o possuidor não tem qualquer autorização para exercer.

Não poder provar quem é o proprietário
Com isso, mesmo havendo um contrato ele não garantirá a posse daquele imóvel. Ou seja, só é proprietário de fato quem possui a escritura em seu nome. E casas de posse em geral não apresentam esse documento. Logo, o primeiro risco é não poder provar que o terreno é seu.

Quanto custa a escritura de imóvel? O valor da escritura varia de estado para estado. De acordo com a tabela oficial do Estado de São Paulo, para um imóvel com valor de venda de R$ 514.000,00, por exemplo, o preço cobrado pelo cartório para produção da escritura pública é de R$ 3.630,52.

As pessoas que ocupam os imóveis de posse há anos, desde que sejam verificados os requisitos legais, podem regularizar as construções. Para isso, a aquisição da propriedade pode ser realizada através da usucapião extrajudicial (em cartório) ou judicial.

Isso porque a propriedade é um direito real que garante o poder de usar, gozar (usufruir), dispor e reivindicar de quem injustamente a detenha ou possua. Ou seja, aquele que é o “dono” do imóvel pode alienar (vender), doar, alugar e hipotecar (dar o bem em garantia, constituindo ônus real).

Concluindo nosso pensamento, para que exista a posse, basta que determinada pessoa, aja como se fosse dono (a) de uma propriedade, sem a necessidade de querer tê-la. Já na propriedade, tem-se o direito de controlar e dispor, com exclusividade, daquilo que se é titular, de maneira absoluta, exclusiva e perpétua.

Se a qualquer momento o proprietário requerer que a área seja desocupada, da mesma forma a posse passa a ser injusta, e a usucapião não é mais uma medida possível. A partir do instante em que o proprietário se opõe à posse de outro, ela deixa de ser mansa e pacífica.

Uma das opções para regularizar o imóvel sem escritura é localizar os antigos proprietários. De forma simples e eficiente, é possível formalizar a aquisição do imóvel com a participação dos antigos donos no ato de Lavratura Pública de Compra e Venda, em Cartório de Notas.

É um documento elaborado pelo detentor da posse de um imóvel em que este não tem o título de propriedade oficial (escritura pública e matrícula imobiliária em seu nome), que informa ser o detentor oficial desta posse mansa e pacifica do imóvel em que reside e que tenha como entendimento ser de sua propriedade.