Quem tem porte de arma pode viajar armado?

Perguntado por: icortes . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Conforme estabelecido na Resolução nº 461/2018 da (ANAC) o embarque de passageiro portando arma de fogo a bordo de aeronaves deve se restringir aos agentes públicos que, cumulativamente, possuam porte de arma por razão de ofício e necessitem comprovadamente ter acesso a arma no período compreendido entre o momento do ...

O despacho de arma de fogo é a regra geral para todos os passageiros que desejam transportar suas armas em aeronaves civis. Quem pode utilizar este serviço? Cidadãos autorizados a transitar com armas de fogo. Preencher a Guia de Despacho de Arma de Fogo (GDAF) na internet e imprimir todas as vias geradas.

Para transportar armas de fogo deve se obtida uma autorização na PF. vale lembrar que essa guia, ou autorização, possui curta duração e geralmente é válida para um único deslocamento.

A resposta é sim! A menos que você possua uma guia de tráfego, permitindo o transporte da arma. Caso contrário responderá pelo crime do art.

O Estatuto do Desarmamento prevê que pessoas que têm porte de arma para defesa pessoal não podem entrar armadas em locais onde há aglomeração, mas prevê o porte para agentes de segurança - mesmo fora de serviço, como: Forças Armadas. Polícia Federal.

O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza.

O mero porte de arma de fogo não dá ao proprietário o direito de embarcar armado em viagens de avião. As possibilidades são definidas pela resolução nº 461/2018, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

A posse de armas é permitida para o cidadão comum no Brasil, mas é preciso seguir algumas regras para a comercialização e registro de armamento. Em contrapartida, o porte de armas é restrito aos profissionais de segurança pública, membros das Forças Armadas, policiais e agentes de segurança privada.

R: Sim, desde que seja uma arma curta de seu acervo, com toda documentação exigida (CR, CRAF e GT) e esteja em deslocamento para treinamento e/ou competição (práticas, cursos, campeonatos, provas etc.), já que expressamente previsto na Portaria COLOG as nominações “municiada, alimentada e carregada”.

De acordo com a mencionada Normativa, não há qualquer impedimento para adentrar ou permanecer armado em locais onde haja aglomeração de pessoas; há apenas uma restrição em relação à condução ostensiva da arma, a fim de que ela seja discreta.

De acordo com o documento, a polícia não pode entrar em unidades hospitalares sem permissão do respectivo médico plantonista.

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Os colecionadores, os atiradores e os caçadores poderão portar uma arma de fogo curta municiada, alimentada e carregada, pertencente a seu acervo cadastrado no SINARM ou no SIGMA, conforme o caso, sempre que estiverem em deslocamento para treinamento ou participação em competições; para abate autorizado de fauna; ou ...

Para fazer o transporte de armas é preciso levá-la desmuniciada e embalada de forma que não se possa fazer uso imediato da arma, o que evita riscos ao próprio indivíduo e a terceiros.

As armas nas mãos dos civís irão aumentar o número de homicídios e suicídios. Inclusive, a criminalidade irá entrar em um crescente, e, consequentemente, aumentando o número de mortes.

Para pessoa física, a expedição ou a renovação de porte de arma de fogo baixarão ambas de R$ 1.000 para R$ 500, conforme definiu o relator.