Quem tem porte de arma pode entrar no banco?

Perguntado por: ualbuquerque . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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826/03 em seu art. 6º, II e §1º garante o direito do Policial Federal portar arma de fogo em todo o território nacional, sem restrição de acesso a unidades bancárias, mesmo fora de serviço. A Polícia Federal não diz aos policiais militares, civis ou bombeiros como devem proceder para ingresso em agências bancárias.

De acordo com a mencionada Normativa, não há qualquer impedimento para adentrar ou permanecer armado em locais onde haja aglomeração de pessoas; há apenas uma restrição em relação à condução ostensiva da arma, a fim de que ela seja discreta.

A posse de armas é o registro e autorização para comprar e ter armas de fogo e munição em casa ou local de trabalho, desde que o dono do objeto seja o responsável legal pelo estabelecimento, o que NÃO autoriza o cidadão a portar/andar com a arma.

Uma vez registrada a arma de fogo e expedido o respectivo certificado, terá direito o seu proprietário de possui-la, mantendo-a exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ...

COAD - Pessoas com registro criminal não podem adquirir arma de fogo.

A resposta é sim! A menos que você possua uma guia de tráfego, permitindo o transporte da arma. Caso contrário responderá pelo crime do art. 14 da lei 10.826/03.

A lei atual determina que autorização de porte de arma de fogo perderá automaticamente eficácia caso o portador seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas.

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Segundo a proposta, apenas integrantes das Forças Armadas, de órgãos policiais ou outros agentes públicos com prerrogativa de porte de arma de fogo poderão ser autorizados a entrar armados em aeronaves civis.

O registro dá direito a manter a arma exclusivamente no domicílio do possuidor, não permite transportar a arma, conforme o art. 5° da nova Lei. Para transportar armas de fogo deve se obtida uma autorização na PF.

Militares, policiais, bombeiros, guardas municipais, agentes da Abin e agentes socioeducativos aposentados ou reservistas preservam o direito ao porte de armas.

Para pessoa física, a expedição ou a renovação de porte de arma de fogo baixarão ambas de R$ 1.000 para R$ 500, conforme definiu o relator.

De acordo com o artigo 33 do Decreto Federal 5.123/2004, que regulamentou o artigo 6º da Lei 10.826/2003, o porte de arma de fogo está condicionado ao efetivo exercício das funções institucionais por parte dos policiais, motivo pelo qual não se estende aos aposentados.

Não. A posse dá direito de manter a arma apenas em casa ou no trabalho. Para sair da residência com a arma, é preciso autorização para o porte, que garante ao cidadão circular com a arma fora de casa, trabalho ou estabelecimento comercial, ou seja, poder andar com ela na rua. O porte de arma não é objeto do decreto.

R: Sim, desde que seja uma arma curta de seu acervo, com toda documentação exigida (CR, CRAF e GT) e esteja em deslocamento para treinamento e/ou competição (práticas, cursos, campeonatos, provas etc.), já que expressamente previsto na Portaria COLOG as nominações “municiada, alimentada e carregada”.

O procedimento de recadastramento das armas de fogo deverá ser feito pelos colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) registrados no Exército, os militares e os integrantes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).

Conclusão: o ato de vender arma de fogo ilegalmente é crime porque a lei pune o ato de ceder, ainda que gratuitamente. No ato da venda existe uma cessão a título oneroso. A lei pune, como se vê, qualquer ato de cessão. Na venda existe uma cessão.

Conforme estabelecido na Resolução nº 461/2018 da (ANAC) o embarque de passageiro portando arma de fogo a bordo de aeronaves deve se restringir aos agentes públicos que, cumulativamente, possuam porte de arma por razão de ofício e necessitem comprovadamente ter acesso a arma no período compreendido entre o momento do ...

Em razão do alto poder de intimidação e da letalidade da arma de fogo, o legislador caracterizou que o porte ilegal é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.