Quem tem pontos na carteira pode renovar?

Perguntado por: emedeiros . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
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O simples fato de os pontos estarem registrados em seu prontuário não faz com que o motorista seja impedido de renovar a carteira de habilitação. Portanto, a não ser que o processo de suspensão já tenha sido finalizado e a penalidade tenha sido definitivamente imposta, a renovação é permitida.

Cabe ressaltar que, segundo o parágrafo oitavo do artigo 159 do CTB, a renovação da validade da CNH só será realizada “após quitação de débitos constantes do prontuário do condutor”.

40 pontos para condutores sem nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 30 pontos para condutores que tiverem apenas uma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 20 pontos para motoristas com duas ou mais infrações gravíssimas nos 12 meses anteriores.

Sendo assim, basta levar sua CNH até o local e fazer a solicitação de consulta, de forma gratuita.

Se o condutor não atinge o limite legal de pontuação no período de 12 meses, não há qualquer prejuízo ou restrição em sua CNH. Assim, com a retomada das instaurações dos processos e notificações aos condutores, as pontuações que não atingirem o limite legal para instauração de processo serão automaticamente baixadas.

Em primeiro lugar, na CNH provisória, uma multa de 7 pontos significa que o condutor não poderá pegar sua CNH definitiva. Antes de tudo, o Código de Trânsito Brasileiro fala que quem a CNH provisória não pode levar uma multa gravíssima (7 pontos), uma grave (5 pontos) ou duas médias (4 pontos cada).

Conforme as regras de trânsito do Brasil, os pontos da Carteira Nacional de Habilitação expiram após 12 meses corridos. Logo, caso você tenha levado uma multa no dia 20 de outubro de 2021, essa multa expirará no dia 20 de outubro de 2022.

Então, se você ultrapassar o limite de pontos, tente ficar tranquilo. Como já explicado, a lei prevê nesses casos que a CNH seja suspensa. Sim, é isso mesmo: você terá o direito de dirigir suspenso, por um prazo que pode chegar a dois anos, embora apenas em casos de reincidência.

O cronograma do Contran contemplou as carteiras de habilitação com vencimento entre 1º. de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022 (veja o calendário abaixo). Assim, os motoristas que tiveram a CNH vencida em maio deste ano deverão renová-la até o final do mês de janeiro de 2023.

Não existe multa para quem perde o prazo para renovar a CNH. Porém, dirigir com a CNH vencida é considerada uma infração gravíssima, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Se pego em uma blitz, o motorista pode receber uma multa de R$293,47 e sete pontos na habilitação.

Os pontos da CNH têm validade de 12 meses. Isso quer dizer que eles não expiram de um ano para o outro, mas depois de completados 12 meses do cometimento da infração. Por exemplo, se você comete uma infração em 10 de setembro de 2017, esses pontos só vão expirar em 10 de setembro de 2018.

infração gravíssima: 7 pontos na CNH e multa no valor de R$ 293,47.

Ultrapassar irregularmente. A ultrapassagem pela contramão em curvas, aclives e declives, faixas de pedestres, pontes e viadutos, em sinais luminosos, cruzamentos, acostamento e em faixas contínuas é considerada uma infração gravíssima.

Infrações gravíssima / 7 pontos:
R$ 293,47 (suspensão do direito de dirigir e recolhimento da habilitação retenção do veículo). R$ 293,47 (Recolhimento da CNH).

Fazer uma falsa identificação de condutor e comprar ou vender pontos da CNH são práticas ilegais, caracterizadas como falsidade ideológica – crime previsto no art. 299 do Código Penal. As consequências de indicar um condutor como infrator, quando a infração não foi cometida por ele, envolvem detenção e multa.