Quem tem perda auditiva pode dirigir?

Perguntado por: avargas . Última atualização: 19 de maio de 2023
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O candidato à obtenção de carteira nacional de habilitação, portador de deficiência auditiva igual ou superior a 40 debicais, considerado apto no exame otoneurológicos, só poderá dirigir veículo automotor das categorias A ou B.

Para obter o benefício do INSS por perda auditiva, você deve solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência no sistema Meu INSS. Basta seguir os passos abaixo: Acesse o portalMeu INSSou baixe o app da Previdência Social paraAndroidouiOS.

O QUE MUDOU COM A LEI nº 17.473/2021
Também amplia a isenção de IPVA-PCD para veículos de pessoas com deficiência não condutoras, ou de propriedade do seu representante legal. Além disso, permite que o veículo permaneça no nome do responsável legal e não somente no da pessoa com deficiência.

Atualmente, só pode obter o documento quem é penalmente imputável (tem mais de 18 anos), sabe ler e escrever e possui documento de identificação. O projeto é de autoria do deputado licenciado André de Paula (PSD-PE), atual ministro da Pesca e Aquicultura.

Emitir Certificado da Pessoa com Deficiência

  1. Pedir o serviço. Entre no Meu INSS; Informe seu CPF e senha; Clique em “Do que você precisa?” e escreva “certificado da pessoa”; ...
  2. Receber resposta. Pedido pelo aplicativo ou site do Meu INSS: o documento sai na hora. Aplicativo móvel : Baixe o Meu INSS.

As pessoas com deficiência são aquelas que possuem algum impedimento de longo prazo de natureza, mental, intelectual, física ou sensorial. Pessoas com deficiência auditiva podem, inclusive, se aposentar mais cedo, além de contribuir por menos tempo devido às suas limitações.

É possível conseguir esse documento em hospitais e clínicas médicas. É mais fácil conseguir o documento em hospitais que você foi diagnosticado ou que faz algum tipo de acompanhamento ou tratamento, se for o seu caso. Do contrário, você pode pedir o laudo pelo SUS, de forma totalmente gratuita.

Um trabalhador que teve perda auditiva decorrente de acidente de trabalho por equiparação receberá indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil mais salários referentes ao período de estabilidade, conforme decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA).

A surdez, por si só, não 'aposenta' ninguém, muito menos por invalidez. As pessoas com deficiência auditiva – surdez – podem conseguir redução no tempo de contribuição e se aposentar antes. Antes de qualquer coisa, a sua perda auditiva deve se enquadrar como DEFICIÊNCIA AUDITIVA dentro dos critérios da lei.

Quem pode emitir um laudo para PcD? O laudo para PcD pode ser emitido por um médico do trabalho da rede pública de saúde ou conveniado com o Sistema Único de Saúde (SUS).

O órgão recomenda que o grau da perda auditiva seja calculado a partir da média aritmética dos limiares auditivos nas frequências de 0,5, 1, 2 e 4 kHz, média quadritonal, ou da média aritmética dos limiares entre as frequências de 0,5, 1 e 2 kHz, média tritonal6.

Art. 2º Fica estabelecido que a deficiência auditiva é a perda de audição, unilateral ou bilateral, no montante de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, quando considerada a média das medidas nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.

Voltando, o surdo unilateral teve seus direitos extintos na legislação brasileira em 2004. A redação antiga do Decreto nº 3.298/1999 considerava a deficiência auditiva em diferentes tipos de surdez, dando amparo jurídico à surdez unilateral.

Quando o governo federal aumentou para 10 anos a validade da CNH para condutores com idade inferior a 50 anos. No mesmo período, o motorista com visão monocular fica obrigado, segundo a mesma lei, a renovar o documento por 3 vezes em 10 anos, pagando o mesmo valor de taxa para renovação em cada uma das vezes.

Quem tem visão monocular pode dirigir? Sim. Essas pessoas conseguem tirar Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A e B. Portanto, podem guiar motocicleta e automóvel, desde que não exerçam atividade remunerada, conforme resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Condutores com idades superiores a 70, 80 e até 90 anos podem sim dirigir. Não existe restrição por idade, mas sim por condições físicas e psicológicas para garantir mais segurança a quem está dirigindo, acompanhando ou para terceiros.

Para isso, precisa ter em mãos o número do seu CPF, dos seus familiares e/ou acompanhante e os seus documentos escaneados ou fotografados. Para começar, acesse o site do cadastro eletrônico de solicitação do Passe Livre (https://passelivre.antt.gov.br/pl );

- Especiais: pessoas com deficiência, renais crônicos, transplantados, hansenianos, portadores de HIV e outras doenças crônicas têm direito ao Cartão Especial, aceito em linhas municipais, ônibus convencionais e no VLT (1 hora de uso). Devem estar em tratamento continuado. Benefício é concedido também a acompanhante.

Portanto, o direito ao benefício assistencial ao deficiente auditivo pressupõe a condição de deficiência auditiva bilateral superior a 41 decibéis, que afete o convívio em sociedade e impeça a pessoa de viver em condições de igualdade com os demais, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos.