Quem tem passagem pode ser juiz?

Perguntado por: ualmeida . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Em regra, o antecedente criminal não impede que você faça um concurso público. No entanto, fique atento a este detalhe importante: não pode ter acontecido a condenação definitiva.

De acordo com o posicionamento do STF, “sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restringe a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal”.

Todavia, o candidato, em regra: poderá ser barrado no concurso público caso haja condenação penal transitada em julgado, bem como não pode ser prejudicado apenas por responder a processo, mas sendo absolvido ao final.

Portanto, os antecedentes criminais não somem do sistema judiciário, tal limpeza é feita apenas no âmbito cível. Além disso, a reabilitação pode ser revogada se houver reincidência criminal. Advogado Criminalista. Especialista em direito penal e processo penal, com extensão em júri e execução penal.

Após 05 (cinco) anos da data do cumprimento ou da extinção da pena imposta pela condenação anterior, esta não mais prevalece, ou seja, perde a sua força de gerar reincidência quanto ao crime subsequente.

Não é porque o cidadão possui antecedentes criminais, que o mesmo será impedido de se inscrever. Nesse caso, é permitido a qualquer um do povo, a idoneidade ser questionada por meio de um incidente de idoneidade moral, sendo competente para julgamento a própria OAB.

Mito – Mesmo quem teve passagem pela polícia pode assumir uma função pública. O candidato deverá provar que não foi condenado. Mas há restrições – quem tem passagem não pode assumir cargo de forças armadas ou justiça.

Trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas; Trabalhadores que atuam com informações sigilosas; Vigilantes (exigido pela Lei 7.102/1983, no inciso VI, do artigo 16).

motoristas rodoviários de carga; pessoas que trabalham com o manejo de ferramentas perfurocortantes, no setor agroindustrial; trabalhadores que atuam com substância tóxicas, entorpecentes e armas; pessoas que têm acesso às informações sigilosas.

Em regra, o antecedente criminal não impede que você faça um concurso público. No entanto, fique atento a este detalhe importante: não pode ter acontecido a condenação definitiva.

Segundo Vicalvi, não pode assumir o cargo o candidato que não está em dia com as obrigações eleitorais ou que teve seus direitos políticos suspensos. "Se o aprovado não votou ou não justificou o voto na última eleição, por exemplo, não poderá entrar no serviço público", diz.

Acredite: o motivo que mais reprova na investigação social é a omissão dos dados requeridos pela ficha! Isso acontece, principalmente, devido à falta de informação em relação a essa etapa do concurso, fazendo com que candidatos tenham medo de informar determinado fato e acabar sendo prejudicados.

Embora seja também um acontecimento desagradável, a condenação civil não lhe impossibilita de prestar um concurso público. Portanto, se você foi ilegalmente eliminado ou impedido de tomar posse por causa de uma condenação civil, certamente você deverá procurar o seu advogado para reverter essa situação no tribunal.

Notícias. Para a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) não é possível a aquisição de arma de fogo por pessoas que não comprovem sua idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral.

99 e Uber podem checar antecedentes? O doutor em Direito e professor da Estácio Gleibe Pretti explica que as informações para checagem de antecedentes criminais são públicas e qualquer pessoa pode fazer tal verificação. "A empresa tem a liberdade de escolher se pretende contratar uma pessoa ou não.

O registro histórico do processo e das informações relativas a ele não pode ser cancelado, apagado ou eliminado dos assentamentos das repartições policiais e do Poder Judiciário, pois é necessário para a preservação da memória histórica da Administração Pública, que exige que seus arquivos sejam completos e fidedignos, ...

Quem já sofreu condenação por algum crime ou delito, e já cumpriu sua pena, ou mesmo quem já foi indiciado e depois disto, absolvido, tem o direito de ter o seu nome limpo e restaurar sua dignidade plenamente.

Porém, por meio dos consulados de ambos os países, é possível, sim, tentar solicitar um visto, mesmo tendo antecedentes criminais. Porém, tudo sempre vai depender do tipo de condenação e da avaliação feita pelo responsável consular pelo caso.

A primeira opção para quem deseja consultar a existência de antecedentes criminais sobre uma pessoa é acessando o site da Secretaria da Segurança Pública (SSP). O portal é bem simples e objetivo, e com ele é possível emitir o atestado imediatamente.