Quem tem nome sujo pode ser processado?

Perguntado por: acardoso . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Verdadeiro! Após o consumidor pagar integralmente sua dívida, o fornecedor tem o prazo de cinco dias úteis para retirar o nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito. Segundo a Proteste, se isso não acontecer a empresa pode ser processada por danos morais.

A principal efeito de ficar com o nome sujo é aumentar a dificuldade em ter o crédito aprovado. Isso inclui aquele crediário na loja, e o cartão de crédito que você pediu e é sempre negado. Mas também prejudica a aprovação de financiamentos empréstimos.

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Mesmo quem está negativado pode pedir cartão de crédito com nome sujo para ajudar no pagamento de despesas e na organização financeira. Atualizado em: 21 de março de 2022. Estar no vermelho pode ser um impeditivo para a obtenção de crédito na praça, todo mundo sabe.

Sim! A justiça brasileira entende que caso você tenha o seu nome negativado indevidamente, pode pedir danos morais. Isso porque o consumidor negativado é considerado como não confiável para as empresas e demais instituições financeiras.

Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados. Certos bens também podem ser declarados pelo executado, de forma voluntária, para que não sejam penhorados.

Quando você não paga uma dívida judicial, o credor poderá pedir ao juiz diversas medidas contra você: bloqueio de conta bancária, inscrição do nome no SPC e Serasa, penhora de carro, penhora de imóveis, penhora de bens de valor e outros que possui em seu nome.

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O consumidor poderá ser preso em caso de dívidas e por seu nome constar do SPC ou SERASA? Não. A prisão civil por dívidas, de acordo com a Constituição Federal, somente é possível nos casos que envolvem a falta de pagamento voluntária e inescusável de alimentos e de depositários infiéis.

5 anos

Uma dívida caduca é aquela que ultrapassou o prazo de 5 anos e, por isso, não pode mais gerar negativação. Se a dívida foi contraída há mais de 5 anos e não foi paga, o consumidor não pode continuar com o “nome sujo” por causa dela.

Dívidas com bancos e cartões de crédito prescrevem após 5 anos, então o nome do consumidor fica na Serasa apenas por esse período. Mas não se engane: ele continuará devendo para a empresa credora.

Não cabe BO algum, pois não há crime que demande atuação da polícia nesse caso, que não irá cobrar a dívida para você. Se o valor compensar, mova uma ação de cobrança.

Um processo judicial de cobrança envolve o credor cobrar o valor devido, acrescido de juros, correção monetária e multa, a partir do momento que o devedor é intimado e não faz nada, o credor irá requerer ao juiz medidas judiciais para forçar você a pagar.

Se o devedor não possui bens em seu nome que possam ser penhorados, cabe ao juiz do processo determinar meios alternativos de pagamento da dívida, como um percentual do salário. Entretanto, isso depende da natureza da dívida, pensões alimentícias, por exemplo, são um caso onde a penhora pode ser executada.

Para limpar o nome do cadastro, é preciso negociar ou aguardar prescrição da dívida. Estar com o “nome sujo” no Brasil significa ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) inscrito em um banco de dados de restrição ao crédito.

A respeito do bloqueio do cartão de crédito devido ao nome sujo, o que acontece é que ter o CPF negativado em quaisquer órgãos de proteção ao crédito não bloqueia imediatamente o cartão de crédito, exceto em casos muito específicos, além das regras da instituição financeira serem outras.

As principais diferenças entre SPC e Serasa é que a primeira recebe a maior parte das informações sobre consumidores que devem no comércio e a segunda tem mais acesso para consultas sobre dívidas em instituições bancárias.

Na prática, se não houver a baixa e limpar o nome após 5 anos, o consumidor tem direito não apenas de limpar seu nome como de receber uma indenização por dano moral em razão da manutenção indevida da negativação por mais de 5 anos com o nome sujo.

Penhora pode recair sobre CPF de empresário individual mesmo se dívida for contraída com indicação do CNPJ.

Ao consultar o relatório de pendências no site do Serasa Consumidor, você consegue saber se existe alguma ação judicial no seu nome.

  1. Acesse o site do Serasa Consumidor;
  2. Escolha a opção “consultar dívidas”;
  3. Preencha seu CPF e coloque sua senha;
  4. Se não for cadastrado, faça o cadastro;