Quem tem nome sujo pode pedir danos morais?

Perguntado por: anobrega2 . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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Ter o nome “sujo” geralmente causa restrição de crédito, além de provocar o recebimento de incômodas ligações telefônicas, cartas de cobrança, mensagens por WhatsApp e SMS. Na visão do Poder Judiciário, esse constrangimento indevido decorrente de erro pode configurar dano moral.

2. Esta Corte firmou o entendimento de que é razoável o valor do dano moral fixado em até 50 salários mínimos para os casos de inscrição inadvertida em cadastros de inadimplentes, devolução indevida de cheques, protesto incabível e outras situações assemelhadas. Precedentes.

Uma dívida caduca é aquela que ultrapassou o prazo de 5 anos e, por isso, não pode mais gerar negativação. Se a dívida foi contraída há mais de 5 anos e não foi paga, o consumidor não pode continuar com o “nome sujo” por causa dela.

O consumidor pode dirigir-se aos órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa), a fim de receber o comprovante da inscrição/apontamento. Com este documento, poderá se ajuizar a ação judicial, buscando-se a indenização. Enfatize-se que, para tanto, a inscrição deve ser indevida.

O dano moral é a violação da honra ou imagem de alguém. Resulta de ofensa aos direitos da personalidade (intimidade, privacidade, honra e imagem). O dano estético configura-se por lesão à saúde ou integridade física de alguém, que resulte em constrangimento.

Não. A prisão civil por dívidas, de acordo com a Constituição Federal, somente é possível nos casos que envolvem a falta de pagamento voluntária e inescusável de alimentos e de depositários infiéis. Portanto, dever no cartão de crédito, cheque especial, financiamento, empréstimos etc., não é crime e não leva à prisão.

É verdade que depois de 5 anos o nome está limpo? Sim. Depois de 5 anos a dívida caduca e seu nome é retirado dos órgãos de proteção ao crédito.

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Se não houver o pagamento, o juiz vai determinar a expedição de mandado e o oficial de justiça irá avaliar e penhorar bens do devedor.

Onde propor a ação? Conforme falado no final to tópico anterior, este pedido de dano moral pode ser feito na petição junto ao Juizado Especial Cível, seja através do seu advogado, seja através da petição do próprio requerente quando vai ao Juizado sem advogado (somente em ações de até 20 salários-mínimos).

Entre as causas mais comuns para provocar processos por danos morais, podemos considerar as seguintes: Falta de cumprimento de obrigações tratadas em contrato. Suspensão indevida de fornecimento de energia elétrica ou água em virtude de cobranças antigas. Delitos provocados por terceiros em instituições financeiras.

A prescrição acontece em 3 anos nos casos de títulos de crédito. Assim como na “restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé”, pagamento de juros, dividendos ou prestações acessórias e pagamento de título de crédito, segundo o Código Civil.

Quando você atrasa o pagamento, esses juros começam a se acumular e ainda incidem multas sobre o valor. Com o passar do tempo, a dívida pode chegar a triplicar se você deixar acumular meses (ou anos) sem pagar as parcelas.

Para a Justiça, dívidas e registro em cadastro de devedores prescrevem em três anos. Para quem está com o nome sujo, a notícia é boa, porque não será preciso esperar os cinco anos para pedir baixa.

Danos morais de natureza leve: R$ 16.937,43 (3 vezes o teto do INSS); Danos morais de natureza média: R$ 28.229,45 (5 vezes o teto do INSS); Danos morais de natureza grave: R$ 112.916,02 (20 vezes o teto do INSS); Danos morais de natureza gravíssima: R$ 282.294,50 (50 vezes o teto do INSS).

No entanto, o tempo médio de duração de uma ação de indenização por danos (seja ele moral ou material) é de 2 anos, a depender da comarca em que o processo está correndo, e das provas que acompanham o processo e/ou devem ser produzidas nele.

Quais são as penas por danos morais? Pena por Danos Morais – detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

Qual é o valor máximo para pequenas causas? O valor máximo da causa no JEC é de 40 salários mínimos, ou seja, no momento da publicação deste post, o valor máximo que uma ação pode ter para ser julgada no tribunal de pequenas causas é de R$ 48.480,00.

Os JECs podem receber reclamações que vão a até 40 salários mínimos. Portanto, qualquer questão que extrapole esse valor deve ser discutido na Justiça Cível comum.

A cobrança de dívidas na Justiça, chamada de processo de execução, só pode acontecer se o devedor estiver inadimplente há algum tempo. Em todas as execuções de dívidas, deve ser apresentado pelo credor um título de crédito extrajudicial ou uma sentença da Justiça, desde que os pagamentos estejam em atraso.

Se o devedor não possui bens em seu nome que possam ser penhorados, cabe ao juiz do processo determinar meios alternativos de pagamento da dívida, como um percentual do salário. Entretanto, isso depende da natureza da dívida, pensões alimentícias, por exemplo, são um caso onde a penhora pode ser executada.