Quem tem nome sujo pode fazer inventário?

Perguntado por: acavalcanti . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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Em resumo, na prática, o nome sujo do herdeiro não atrapalhará o andamento e término do inventário tampouco influenciará negativamente o recebimento da herança.

A Resolução 35/2007 do CNJ prevê expressamente a possibilidade de Inventário Extrajudicial mesmo com credores e/ou dívidas.

Existe herança de dívidas? Segundo o advogado Ricardo Chabu Del Sole, especialista na área de Direito de Família, a resposta é clara: não existe herança de dívidas. É o patrimônio do falecido, chamado de espólio, que responderá pelo pagamento das dívidas.

É importante entender que a cobrança das custas pode variar de acordo com a legislação de cada estado da federação. Apenas a título de exemplo, no ano de 2022 a taxa cobrada em um inventário feito no tribunal de Justiça de São Paulo variava de R$319,70 até R$95.910,00 — dependendo do valor do patrimônio em questão.

Quanto tempo demora um inventário? Em média o prazo para encerrar o inventário extrajudicial é de 45 dias. Para finalizar o inventário na modalidade judicial leva em torno de 6 meses.

Arrolamento no lugar do inventário: Não havendo condições financeiras, provavelmente a melhor opção é fazer um inventário judicial. Existe um modo de inventário simplificado chamado de arrolamento, um método que pode ser usado até 1.000 (mil) salários-mínimos.

Art. 796. O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.

O que fazer quando não tem dinheiro para pagar inventário?

  1. Pedir pagamento das custas ao final;
  2. Alvará Judicial para venda de um bem, antes do final, para pagar os impostos e as despesas do inventário;
  3. Parcelamento do ITCMD.

O custo do inventario negativo é fixo, devendo ser observado o previsto nas tabelas Estaduais, o mesmo vale para os honorários advocatícios, que deverá seguir a tabela disponibilizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, que estabelece o valor mínimo de R$ 3.000,00.

Nenhuma dívida é quitada apenas com a morte do titular. O que acontece é que algumas dívidas específicas deixam de existir em caso de morte do titular. É o caso dos empréstimos consignados e financiamentos imobiliários.

No país, os herdeiros são responsáveis pelas dívidas do falecido até o limite do patrimônio deixado por ele. Isso significa que os herdeiros só precisam pagar as dívidas com o dinheiro e os bens deixados pelo falecido, e não com o próprio patrimônio.

Não havendo dinheiro para saldar as dívidas do espólio, se faz a penhora dos bens para que se levantem os valores por meio de praça ou leilão.

Se o inventário não for realizado, os bens não poderão ser transmitidos oficialmente aos herdeiros, automaticamente a herança poderá ser bloqueada, os herdeiros ficarão impossibilitados de efetuar qualquer transação bancária, levantamento de valores entre outros atos em nome do “de cujus”, sem contar a necessidade de ...

Assim como para quem compra um imóvel, quem vende também precisa ter seu CPF regularizado. Dessa forma, se existem dívidas no nome do vendedor, que levaram a restrições nos órgãos reguladores, como Serasa e SPC, é preciso regularizá-las.

De acordo com a OAB, seção de São Paulo, por exemplo, o honorário sugerido para realização de inventários seria de 6% sobre o valor total do patrimônioincluído na partilha, com um limite mínimo de 3.376,35 reais.

Sim. Para fazer um inventário extrajudicial precisa de advogado. Tanto perante o juiz, como em cartório, o acompanhamento do profissional é indispensável e exigido por lei.

O inventário extrajudicial costuma ser mais rápido e consequentemente mais barato. No inventário extrajudicial além das custas processuais (taxas pagas ao tribunal de justiça para o processo tramitar), o litígio entre irmãos e o fato de ter mais de um advogado envolvido, costumam encarecer e alongar o processo.