Quem tem miopia e astigmatismo tem direito a benefício?

Perguntado por: oribeiro . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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Desde março de 2021, a visão monocular, caracterizada por cegueira ou dificuldade severa de enxergar com um dos olhos, passou a ser classificada como uma deficiência que dá direito à aposentadoria (lei nº 14.126).

A pessoa com visão monocular pode solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência, que é um benefício concedido pelo INSS para os segurados da Previdência Social. De acordo com a Organização Mundial de Saúde, a visão monocular é considerada quando a pessoa tem igual ou inferior a 20% da sua visão comprometida.

Podemos dizer que a regra existe para os dois tipos de deficiências oculares: a cegueira (de um ou dois olhos) e a visão subnormal ou baixa visão (o paciente enxerga, mas abaixo do que é considerado normal). A última, para ser considerada deficiência, precisa acometer os dois olhos.

Não são deficientes visuais pessoas com doenças como miopia, astigmatismo ou hipermetropia, que podem ser corrigidas com o uso de lentes ou em cirurgias.

Apesar de não haver limites para o avanço do distúrbio ocular, em casos raros, ele pode chegar a até 20 dioptrias, grau que aumenta o risco de descolamento de retina graças ao afinamento e ao estiramento que o tecido sofre, o que pode causar danos irreversíveis à visão.

O segundo parágrafo nos diz o seguinte: “Para concessão do benefício previsto no artigo, é considerada pessoa portadora de deficiência visual aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor do que 20/200 no melhor olho após a melhor correção; ou campo visual inferior a vinte graus ou ocorrência simultânea de ambas ...

Em suma, a miopia é uma disfunção que torna a visão embaçada para objetos distantes, ao passo que a hipermetropia é o contrário, trata-se da dificuldade em enxergar elementos próximos. Já o astigmatismo é um pouco dos dois, não se vê com nitidez nem de perto, nem de longe.

Como saber o grau da minha deficiência? Para saber o grau de deficiência, inclusive saber o que é deficiência grave para aposentadoria, é necessário passar por uma perícia realizada pelo INSS. Para solicitar a perícia, basta entrar no aplicativo ou site do MEU INSS e buscar por agendar perícia, saiba como aqui.

Desde março de 2021, a visão monocular, caracterizada por cegueira ou dificuldade severa de enxergar com um dos olhos, passou a ser classificada como uma deficiência que dá direito à aposentadoria (lei nº 14.126).

Uma pessoa com visão 20/40 tem 85% de acuidade visual e precisa de seis metros de distância para enxergar o que uma pessoa de visão normal enxergaria a 12 metros.

A miopia é um erro refrativo bastante comum em que os olhos podem ver nitidamente de perto, mas não são capazes de enxergar claramente os objetos que estão longe. É comum a pessoa que tem miopia não conseguir enxergar o nome do ônibus que está vindo ou ler alguma placa, por exemplo.

É caracterizado pela desigualdade na curvatura da córnea, causando mudanças nas imagens devido à distorção da luz no momento em que ela entra nos olhos. O astigmatismo pode ser classificado como “alto” quando a pessoa tem um grau superior a 4, aumentando ainda mais o desconforto e intensificando os sintomas.

Uma das principais motivações para aumentar o grau da miopia, segundo pesquisadores, é o fator genético. Nos casos em que um dos pais, ou ambos, possuem miopia, as chances de desenvolvimento do distúrbio visual são maiores, bem como seu desenvolvimento ao longo dos anos.

Usar óculos não é deficiência visual
Dessa forma, pessoas com grau elevado de miopia ou estigmatismo, por exemplo, ou que apresentam alguma doença tratável, não são considerados deficientes visuais.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina a cobertura obrigatória da cirurgia refrativa, desde que o paciente se enquadre em alguns pré-requisitos e critérios, como: Ter mais de 18 anos e possuir grau estável há um ano. Ter miopia moderada e grave: entre 5,0 a 10,0 graus.

A diferença entre miopia e astigmatismo é muito simples: enquanto uma causa dificuldades para enxergar apenas de longe, a outra prejudica a visão tanto de longe quanto de perto, ao mesmo tempo. Além disso, esses problemas de vista também podem aparecer juntos.

Sendo assim, a média de preço pode ser de R$ 50,00 para as descartáveis semanalmente, R$ 150,00 para as de uso mensal e até mais de R$ 300,00 para aquelas com durabilidade entre 6 meses a 1 ano.

A visão normal é 20/20. Exemplo: se em toda a tabela o paciente só consegue ler a fileira do topo, ele tem uma acuidade visual de 20/200, o que significa dizer que ele precisa estar a 20 metros de distância para conseguir ler algo que alguém com visão normal consegue ler a 200 metros.

Paralisia cerebral; paralisia irreversível e incapacitante; paraparesia; paraplegia; poliomielite; problemas nos joelhos; próteses internas e externas; Sequelas de Thalidomide; Síndrome de Down; Tendinite grave; tetraplegia; tetraparesia; triparesia; triplegia; tuberculose ativa; Visão monocular.

Ou seja, é possivel ter 20 graus de miopia e ter 100% de visão ou não ter grau nenhum e ser cego. Converse com seu médico Oftalmologista.

Deficiência mental profunda ou severa; deficiência visual; doença de Parkinson; doenças degenerativas, doenças neurológicas e até mesmo as que são desconhecidas. Esclerose múltipla; espondiloartrose anquilosante; estados avançados de doença de Paget; Escoliose grave. Fibrose cística (mucoviscidose).