Quem tem MEI têm pró-labore?

Perguntado por: amonteiro . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Em linhas gerais, pró-labore é a retirada de valores da empresa que os sócios realizam como pagamento por seu trabalho na companhia. No caso do MEI, ele é o único proprietário e, mesmo podendo ter colaboradores, deve fazer o pró-labore como comprovante da sua remuneração.

Vale dizer que o MEI não emite recibo de pró-labore, como acontece em grandes empresas, nem tem guia separada para o INSS. Sua contribuição previdenciária é descontada junto com o boleto de seu enquadramento fiscal no Simples Nacional.

Como é feito o cálculo de Imposto MEI Simples Nacional?

  1. R$ 5,00 de ISS, para prestadores de serviço;
  2. R$ 1,00 de ICMS, para comércio e indústria;
  3. 5% do valor do salário mínimo para INSS todas as empresas da categoria.

Quem tem direito ao pró-labore? Todos os sócios que trabalham pela empresa têm direito ao pró-labore. Isso significa que eles são, inclusive, considerados como “contribuintes obrigatórios” para a Previdência Social, conforme prevê o artigo nº12 da Lei 8.212/91.

Qual o percentual de desconto do INSS no pró-labore? No caso de tirar o pró-labore, é necessário contribuir com 11% para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), independente do valor, respeitando-se o teto de contribuição.

Ao realizar o pagamento de pró-labore, é preciso emitir um recibo que será assinado pelo sócio administrador, como forma de comprovação do recebimento do valor. Apesar de esse recibo não ter validade como comprovante de renda, ele é uma segurança e uma forma de organizar o fluxo dos pagamentos da empresa.

No caso de autônomo, não é possivel efetuar retiradas de pró-labore. O processo para comprovação de renda é realizado por intermédio da DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) ele é um documento particularmente para comprovar a renda de autônomos e profissionais liberais.

Não. O MEI não tem direito a 13º salário, afinal, esse benefício é pago pelo empregador e não pelo governo. Sendo você o próprio dono do negócio, o 13º não é uma obrigatoriedade.

O MEI tem direito ao PIS? Quem tem MEI não tem direito a receber o abono salarial do PIS. Contudo, a atuação como CLT concomitante ao uso do CNPJ como atividade secundária autoriza o titular a ser enquadrado nas regras da Caixa Econômica Federal (CEF).

Na contratação CLT, mesmo em vagas remotas, a subordinação e habitualidade são parte da jornada, devendo o colaborador seguir com regras de trabalho, gestão e organização empresarial impostas pelo contratante. Já quando o quesito é o valor e facilidade no pagamento de impostos sobre a renda, o MEI se destaca.

O valor do pró-labore não pode ser inferior ao valor do salário-mínimo vigente, ou seja, R$1.212,00 conforme estipulado para o ano de 2022. O Artigo 152 da Lei 6.404 de 1976 não estipula um valor específico do pró-labore, portanto, cabe à própria empresa defini-lo.

Se a empresa não registrar o valor pago do pró-labore dentro do sistema contábil e fiscal, poderá sofrer arbitrariedade pela Receita Federal, tendo consequências de pagar multas ao INSS.

A empresa e o sócio possuem descontos sobre essa quantia e o cálculo é realizado de acordo com o valor do pró-labore e o não pagamento dos impostos pode gerar problemas para as duas partes. O pró-labore garante alguns direitos para os sócios-administradores como aposentadoria e auxílio-doença, se houver a necessidade.

Sobre o pró-labore, o empresário deve recolher impostos – um deles é o INSS sobre pró-labore, que garante a sua aposentadoria e outros benefícios previdenciários mesmo sem trabalhar de carteira assinada. Em 2022, houve algumas alterações no valor da contribuição e você vai saber tudo sobre elas aqui neste artigo.