Quem tem MEI tem férias?

Perguntado por: lfreitas . Última atualização: 26 de abril de 2023
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O empregado do MEI tem os mesmos direitos que qualquer outro trabalhador, ou seja, vai receber normalmente férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, horas extras, adicional noturno, entre outros.

Não. O MEI não tem direito a 13º salário, afinal, esse benefício é pago pelo empregador e não pelo governo.

Com relação à remuneração, como dito anteriormente, a pessoa jurídica não conta com os benefícios celetistas, como as férias remuneradas. Para garantir renda suficiente nos dias de descanso, cabe a você fazer sua programação financeira. A ideia é válida também para suprir os demais direitos, como 13º e rescisão.

44 horas

Ou seja, não ser contratado por mais de 44 horas por semana. Ultrapassando esse limite, devem receber horas extras com adicional de 50% ou conforme Convenção Coletiva de Trabalho. Para o MEI, esse é um gasto considerável.

Na contratação CLT, mesmo em vagas remotas, a subordinação e habitualidade são parte da jornada, devendo o colaborador seguir com regras de trabalho, gestão e organização empresarial impostas pelo contratante. Já quando o quesito é o valor e facilidade no pagamento de impostos sobre a renda, o MEI se destaca.

Quais as desvantagens de ser um MEI? Assim como na maioria das situações, também existem desvantagens para o Microempreendedor Individual. Essas desvantagens vão desde o limite de faturamento até a possível perda do direito ao seguro desemprego.

Renda familiar por pessoa de até R$ 218,00 mensais; Não receber nenhum benefício previdenciário que ultrapasse a renda máxima estabelecida; Não ter CNPJ aberto vinculado ao titular; Todos precisam estar inscritos e com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico);

MEI tem FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)?
Não.

Portanto o valor da DAS-MEI a partir da competência janeiro de 2023 será de R$ 66,10 a R$ 71,10 para os MEI em geral, e de R$ 157,24 a R$ 162,24 para os MEI Caminhoneiro.

R$ 1.320,00

Por regra, o valor da aposentadoria do MEI sempre será de um salário mínimo, que, em 2023, está no valor de R$ 1.320,00. Isso porque a contribuição do MEI já é mais baixa do que a dos outros segurados obrigatórios do INSS.

Portanto, quem compra um carro utilizando o CNPJ do MEI deverá ficar com ele por, no mínimo, 12 meses contados a partir da data de aquisição. O empreendedor que vender o carro antes do período mínimo estabelecido deverá pagar o valor da isenção do ICMS.

O microempreendedor individual pode receber Auxílio Brasil, mas existem regras para isso. O Auxílio Brasil é o programa federal de transferência de renda que substituiu o Bolsa Família no atual governo, sendo destinado a famílias que estejam em situação de vulnerabilidade social.

Vantagens de ser um MEI
Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos; Vai poder emitir nota fiscal; Direitos e benefícios previdenciários: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por; invalidez, Auxílio-doença, Salário maternidade, Pensão por morte (para família); Acesso a apoio técnico do SEBRAE.

Ou seja, diferente do regime CLT, onde o trabalhador possui direito a férias remuneradas, a remuneração de um PJ nesse intervalo é de sua própria responsabilidade. A empresa que contrata uma PJ não é obrigada a remunerar o período de descanso de outro empresário.

Diferente do empregado CLT, que tem direito às férias remuneradas, o período de descanso do trabalhador PJ é de sua própria responsabilidade. Neste tipo de contrato, se não houver cláusula específica, a empresa não é obrigada a remunerar o período de descanso do trabalhador Pessoa Jurídica.

Quem é MEI pode contratar como empregado(a) cônjuge ou companheiro(a)? Sim. O vínculo empregatício mantido entre cônjuges ou companheiros não impede o reconhecimento da qualidade de segurado do empregado, excluído o doméstico.

A aposentadoria MEI paga o valor de um salário mínimo mensal vigente. Para garantir o benefício, é feito o recolhimento previdenciário de 5% do valor do salário mínimo via DAS MEI, o boleto mensal do microempreendedor.

Veja que a Lei é clara ao informar que o MEI só pode ter 1 trabalhador celetista, mas não traz qualquer vedação a contratação de profissionais autônomos.

Dessa forma, é possível o MEI ter uma carteira assinada, contanto que ela seja em um segundo trabalho.