Quem tem MEI tem direito a receber seguro desemprego?

Perguntado por: agouveia . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O MEI tem direito a solicitar o Seguro Desemprego se estiver vinculado a um emprego através da CLT e for desligado sem justa causa , desde que o seu CNPJ MEI não tenha faturamento.

Não, o trabalhador com o MEI não tem direito ao seguro-desemprego. Isso é válido mesmo que ele seja demitido sem justa causa. E o principal motivo para isso, é que o seguro-desemprego é um benefício destinado ao trabalhador que fica sem renda suficiente para sustentar a si mesmo e a sua família.

Formas do MEI receber o Auxílio Brasil
O beneficiário que se tornar MEI, poderá continuar recebendo o Bolsa Família pelo prazo estipulado em regra, da mesma forma que recebia anteriormente, de acordo com o calendário de pagamentos e Número de Inscrição Social (NIS).

Atenção! mantendo em dia o pagamento do FGTS e INSS, o MEI se protege de reclamações trabalhistas e o seu empregado terá direito a todos os benefícios previdenciários, como aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio por acidente de trabalho ou doença e licença-maternidade.

Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família; Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

Não. Para os trabalhadores que são apenas formalizados como MEI, não existe o direito ao PIS. Para ter direito ao PIS é preciso trabalhar de carteira assinada.

A solicitação poderá ser feita de forma presencial ou através do portal Gov.br na seção “Trabalho, Emprego e Previdência”. Para solicitações feitas de forma presencial, o trabalhador deverá ir em umas das unidades da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE ou do Sistema Nacional de Emprego — SINE.

Quem é MEI não tem direito ao seguro-desemprego.
Como vimos acima, o benefício é pago para quem não possui renda após a demissão. Por ter um CNPJ ativo, o profissional pode ter alguma outra fonte de renda, como trabalhador autônomo, por exemplo. Neste caso, ele perde o direito ao seguro-desemprego.

Vale lembrar os requisitos que exige o Governo Federal para que o MEI receba seguro-desemprego:

  1. Estar no regime CLT de carteira assinada;
  2. Provar que a empresa está inativa;
  3. Ter rendimentos inferior a 1 salário mínimo mensal durante o período de recebimento do benefício;
  4. Não ter renda suficiente para sustentar a família.

Apesar do MEI não ter direito ao FGTS, você não fica impedido de receber o saldo do Fundo de Garantia caso o tenha.

Quais as desvantagens de ser MEI? Quem é MEI pode ter restrição do seguro desemprego, aposentadoria limitada, burocracias para receber o alvará, limite de faturamento, contratação de apenas um funcionário e não pode ter sócios.

O auxílio maternidade no MEI dá à contribuinte direito a licença de 120 dias, o que significa 4 parcelas mensais, na situação de parto do bebê, adoção, guarda judicial ou natimorto. Porém, caso se trate de um aborto espontâneo previsto em lei, a licença é de 14 dias.

MEI precisa fazer o Cadastro Único? Sim. Desde 2019, uma das exigências para formalização do MEI é que o empreendedor se inscreva no Cadastro Único, via plataforma Brasil Cidadão. MEI's já formalizados não precisam realizar o cadastro.

Com 6 meses trabalhados: Tem direito a 3 parcelas do seguro; Com 12 meses trabalhados: Tem direito a 4 parcelas do seguro; Com 24 meses trabalhados: Tem direito a 5 parcelas do seguro.

Como funciona. O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado. O trabalhador recebe 3 parcelas do seguro-desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhado; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhado.

Como consultar o meu seguro-desemprego pelo CPF? Para consultar o seguro-desemprego utilizando o CPF, é simples e rápido. Basta acessar um dos canais de consulta, como o site da Caixa Econômica Federal ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que não exigem o número do PIS ou NIS.

Se você exerce atividade como MEI e empregado CLT, é obrigado a fazer o recolhimento em ambos os vínculos. Mas, assim como o valor da sua futura aposentadoria, essas contribuições estão limitadas ao valor do Teto do INSS.

As principais vantagens de ser MEI são: obtenção do CNPJ gratuitamente; tributação reduzida; declaração de faturamento simplificada; garantia de benefícios previdenciários; possibilidade de contratar um funcionário; empréstimos bancários direcionados; chances de fazer negócios B2B.

Ao contrário do que muitos podem pensar por não conhecer as regras, o Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a aposentadoria assim como qualquer trabalhador, mas com alguns critérios próprios da categoria. Para início de conversa, você, MEI, precisar saber o que é necessário para ter direito ao benefício.