Quem tem MEI recebe fundo de garantia?

Perguntado por: nxisco8 . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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Inicialmente o Fundo de Garantia (FGTS) é um benefício exclusivo para o cidadão que trabalha de carteira assinada, logo, não é um benefício destinado ao MEI. Porém, caso você tenha trabalhado no regime CLT e tenha saldo do FGTS à receber, você pode retirá-lo, desde que você não tenha sido demitido por justa causa.

Nos casos em que o MEI estiver inativo, e ser demitido sem justa causa vai poder apresentar um recurso administrativo. Dessa forma, ele comprova que não tem renda suficiente para se manter.

O MEI é um regime empresarial criado pelo Governo Federal para regulamentar a atividade do trabalhador autônomo. Logo, não faz parte da legislação da CLT. Na prática, isso quer dizer que o microempreendedor não tem direito ao 13º salário.

Ao abrir o MEI, o trabalhador poderá comprovar sua recuperação, não podendo mais receber o benefício. Seguro desemprego: Neste caso, quando o trabalhador possui um MEI, a Receita Federal entende que ele possui uma fonte de renda. Portanto, se o MEI trabalhar como CLT e for demitido, perde o direito ao benefício.

Alguns benefícios poderão ser impactados após a sua formalização como MEI. Veja se você recebe algum desses: Benefícios previdenciários que serão cancelados: aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou salário maternidade.

Em via de regra, o MEI (Microempreendedor Individual) não tem direito ao PIS (Programa de Integração Social) do governo federal. O PIS é um abono salarial anual destinado aos trabalhadores sob regime de CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Para se aposentar como MEI, o microempreendedor precisa ter no mínimo 180 meses de contribuições através do DAS. Ou seja, ter pelo menos 15 anos de contribuição e a idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 para homens, atualmente. A aposentadoria pelo MEI paga o valor de um salário mínimo mensal.

Sim! De acordo com a Lei Nº 7.998, quem tem um CNPJ na categoria MEI (microempreendedor individual), tem direito a seguro-desemprego, desde que se enquadre nas exigências feitas pelo Governo Federal, tendo como principais requisitos ter um vínculo empregatício com alguma empresa e estar incluído no regime CLT.

Caso tenha um empregado, o MEI deve recolher mensalmente o FGTS com alíquota de 8% sobre o valor do salário pago, preencher e entregar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) à Caixa Econômica Federal até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga.

Além disso, a jornada de trabalho é de, no máximo 8 horas diárias, o equivalente a 40 horas semanais. São permitidas até 44 horas semanais.

O limite atual de faturamento MEI é de R$ 81 mil por ano — média de R$ 6.750 por mês.

No geral, a contratação como MEI não gera vínculo empregatício. No entanto, é importante se atentar a algumas questões. De acordo com a legislação vigente, as empresas podem contratar MEIs como prestadores de serviço desde que os critérios há pouco mencionados sejam analisados.

Você pode cancelar seu MEI para receber o Seguro Desemprego, mas provavelmente não estará no período de carência para poder receber o benefício. É preciso dar baixa 60 dias antes da baixa da CTPS para poder ter direito ao Seguro Desemprego.

Se você quer seguir carreira fixa em uma empresa, talvez o regime CLT seja a sua melhor opção. Agora, se a sua vontade é se estabelecer como um profissional autônomo, com menos garantias, mas mais liberdade econômica, vale a pena se tornar um MEI.

O limite MEI 2022 é de R$ 81 mil.
Mas o Projeto de Lei em tramitação visa aumentar o teto de faturamento do MEI para R$ 130 mil. Dessa forma, a faixa mensal de arrecadação passaria de R$ 6.750 para R$ 10.833.

A sigla CNPJ significa Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e trata-se de um número de identificação que toda empresa tem, independentemente de ser MEI, ME, LTDA, EPP ou outra modalidade. Já o MEI é um tipo de empresa que tem um CNPJ, como as outras, mas, neste caso, é o CNPJ de um microempreendedor individual (MEI).

O MEI pode se aposentar por qualquer tipo de aposentadoria, seja por idade ou por tempo de contribuição. No entanto, é importante estar atento à forma como deve efetuar ou complementar seus recolhimentos previdenciários. Isso mesmo: complementar.

Via de regra e de acordo com a legislação, quem tem um CNPJ no seu nome ou é sócio de alguma empresa, não tem direito ao seguro desemprego porém esta regra vale para todos os tipos de empresa, com exceção do MEI que pode – em algumas situações – receber o seguro desemprego.

Porém, se você é MEI e nunca trabalhou com carteira assinada, não tem direito ao FGTS. Isso porque, ao contribuir como MEI, os tributos não incluem o FGTS. O dinheiro desse fundo é depositado exclusivamente pelas empresas empregadoras aos seus funcionários. No caso do trabalhador autônomo, isso não é possível.