Quem tem MEI perde FGTS?

Perguntado por: vcapelo . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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O MEI não recebe FGTS, mas caso você tenha trabalhado como CLT e tenha um FGTS para receber, você pode retirá-lo desde que não tenha sido demitido por justa causa. Ou seja, ser MEI e ter um CNPJ não é um impedimento para que o trabalhador receba esse benefício.

Benefícios previdenciários que serão cancelados: aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou salário maternidade. Benefícios assistencialistas que podem ser cancelados: seguro desemprego, BPC-LOAS, Prouni, FIES, Bolsa Família etc.

Quem tem MEI garante para sua família o auxílio reclusão e a pensão por morte. Esses benefícios têm duração que pode variar dependendo da idade do beneficiário, que pode ter no máximo 21 anos de idade, menos em casos de invalidez ou deficiência.

Apesar do MEI não ter direito ao FGTS, você não fica impedido de receber o saldo do Fundo de Garantia caso o tenha.

MEI tem direito ao PIS? Não. Para os trabalhadores que são apenas formalizados como MEI, não existe o direito ao PIS. Para ter direito ao PIS é preciso trabalhar de carteira assinada.

FGTS e PIS para MEI
Ou seja, ser MEI e ter um CNPJ não é um impedimento para que o trabalhador receba esse benefício. Também vale lembrar que quem trabalha em CLT pode ser MEI. Não existe nenhuma lei específica que proíba legalmente um trabalhador com carteira assinada de se tornar microempreendedor.

O MEI que não tenha carteira assinada (ou seja, não tenha vínculo empregatício com nenhuma empresa e é somente MEI) tem direito a seguro-desemprego caso deixe de ser MEI (faça a baixa no CNPJ)? Não.

O MEI é um regime empresarial criado pelo Governo Federal para regulamentar a atividade do trabalhador autônomo. Logo, não faz parte da legislação da CLT. Na prática, isso quer dizer que o microempreendedor não tem direito ao 13º salário.

Formas do MEI receber o Auxílio Brasil
O beneficiário que se tornar MEI, poderá continuar recebendo o Bolsa Família pelo prazo estipulado em regra, da mesma forma que recebia anteriormente, de acordo com o calendário de pagamentos e Número de Inscrição Social (NIS).

Se você quer seguir carreira fixa em uma empresa, talvez o regime CLT seja a sua melhor opção. Agora, se a sua vontade é se estabelecer como um profissional autônomo, com menos garantias, mas mais liberdade econômica, vale a pena se tornar um MEI.

A carência, ou seja, o tempo mínimo de contribuições pagas pelo DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é de 180 meses, o que equivale a 15 anos de contribuição. A aposentadoria, que tem o valor de um salário mínimo vigente (R$ 1.302, em 2023), poderá ser solicitada no portal Meu INSS.

Quais aposentadorias o MEI tem direito? O MEI pode se aposentar por qualquer tipo de aposentadoria, seja por idade ou por tempo de contribuição. No entanto, é importante estar atento à forma como deve efetuar ou complementar seus recolhimentos previdenciários.

Considerando as condições citadas acima, para que o trabalhador tenha direito de receber o benefício do abono do PIS, um MEI, pelo simples fato de ser um MEI, não possui direito ao benefício. Ou seja, apenas por ser formalizado como esta única função, o empreendedor não possui direito ao abono do PIS.

Não, o trabalhador com o MEI não tem direito ao seguro-desemprego. Isso é válido mesmo que ele seja demitido sem justa causa. E o principal motivo para isso, é que o seguro-desemprego é um benefício destinado ao trabalhador que fica sem renda suficiente para sustentar a si mesmo e a sua família.

Não necessariamente você perderá seus direitos trabalhistas. Explico: Se você for ou é empregado de outra empresa enquanto tem um CNPJ, perderá apenas o direito de receber Seguro Desemprego em caso de rescisão sem justa causa.