Quem tem máquina de cartão tem que declarar Imposto de Renda?

Perguntado por: asales2 . Última atualização: 25 de abril de 2023
4.5 / 5 16 votos

Devo declarar minhas vendas com a máquina de cartão à receita? Sim, os rendimentos com maquininhas de cartão devem ser obrigatoriamente informados à Receita. Deve declarar as vendas com maquininhas de cartão apenas se os valores atingirem ou ultrapassarem o teto de isenção do IRPF, que é de R$ 28.559,70.

Lembrando que mesmo as aplicações ou ganhos isentos devem constar na declaração para comprovação de patrimônio. Além disso, não esqueça que os rendimentos da Conta Mercado Pago também precisam ser declarados.

Agora com um sistema de informações cruzadas, aqueles que excedem o valor de R$ 28,559,70 como rendimento tributável por ano em seu CPF devem realizar a declaração do IR. Além disso, quem não presta conta dos seus rendimentos pode ter problemas como o bloqueio do seu CPF.

Sendo assim, você até pode vender na internet como pessoa física, desde que recolha o Imposto de Renda sempre que faturar mais de R$ 1.903,98 por mês.

“Entre os critérios para obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda 2023 (ano-base 2022) determinados pela Receita Federal, está o de renda: todo contribuinte que teve rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70 deve declarar.

DEVO DECLARAR AS MINHAS VENDAS COM MÁQUINA DE CARTÃO DE CRÉDITO? Se o autônomo não ultrapassar o limite anual de R$28.559,70, não é obrigado a declarar o imposto de Renda Pessoa Física.

Caso o contribuinte não declare e tenha algo a pagar, a multa varia de 1% a 20% do valor devido por mês. Além disso, a Receita Federal toma providências administrativas, com a inclusão no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin).

Qual o limite de faturamento MEI para 2023? O limite MEI 2023 é de R$ 81 mil. Mas o Projeto de Lei em tramitação visa aumentar o teto de faturamento do MEI para R$ 130 mil. Dessa forma, a faixa mensal de arrecadação passaria de R$ 6.750 para R$ 10.833.

Segundo ele, o que precisa ser declarado no IR é o recebimento de rendimentos/ganhos via Pix.

Sendo assim, para declarar a renda das maquininhas de cartão sendo MEI, é preciso somar todos os rendimentos da sua empresa, sejam eles prestações de serviços ou as vendas no cartão de crédito, e informar na hora de fazer a DASN-SIMEI.

Aliás, a única taxa cobrada é o Imposto de Renda (IR) por obrigação regulatória e ela se aplica exclusivamente sobre o valor do rendimento, de forma automática e não sobre a quantia inicial colocada no Mercado Pago. Além disso, vale lembrar que a porcentagem do IR que incide na sua conta remunerada é regressiva.

Você pode ter o CPF negativado, o nome na lista da malha fina da Receita Federal e ainda responder por crimes como lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, estelionato e atos de corrupção contra a administração pública.

Para declarar os valores recebidos na sua maquininha de cartão registrada com CNPJ, você deve utilizar o Informe de Rendimentos disponibilizado pela própria empresa que fornece a máquina. Então, se você tiver uma Zip, Flash ou LIO, por exemplo, seu Informe de Rendimentos vai ser fornecido pela Cielo.

No geral, os movimentos bancários não precisam ser declarados individualmente, sejam depósitos em lotéricas, pagamentos ou PIX. O informe de rendimentos fornecido pela própria instituição financeira é suficiente para a declaração. Inclusive se a pessoa tiver mais de uma conta em bancos distintos.

Se você concorda em informar o CPF, autoriza o lojista a registrar seu número no cadastro e, a partir dali, não se sabe mais o que farão com ele. Tanto pode ficar armazenado no sistema da loja como pode, no limite, ser vendido no comércio nebuloso como informação cadastral que pode lhe trazer uma grande dor de cabeça.

maquininha no seu CPF não muito pelo contrário você pode sim ter maquininha no seu CPF. desde. que você não tenha o meio se você atuar como pessoa física e ter os recebimentos no seu CPF lembre-se de recolher o Imposto de Renda sobre esse valor recebido.

Quem deve declarar o Imposto de Renda? A Declaração Anual do Imposto de Renda é obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis, como salários, por exemplo, acima de R$ 28.559,70 em 2021.

O microempreendedor individual é obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda como Pessoa Física se recebeu rendimentos tributáveis que ultrapassem o limite de R$ 28.559,70 ou não tributáveis e isentos superiores a R$ 40 mil no ano-calendário de 2022.

Isso porque a isenção vai até R$ 2.112 e tudo que exceder esse valor é o que será tributado de fato. O que for além do montante de R$ 2.112 sem passar de R$ 2.826,65 (faixa 2 da tabela progressiva) será tributado em 7,5%. O que ficar entre o limite da faixa 2 e o da faixa 3 paga 15%, e assim por diante.

O preço para contratar um contador para fazer a declaração do IRPF pode variar muito. O valor do serviço vai depender dos documentos necessários, das informações e da complexidade da sua situação fiscal. Em geral, o custo pode variar entre R$260 e R$600, dependendo da extensão da declaração.