Quem tem mais prioridade o Idoso ou a gestante?

Perguntado por: aguimaraes . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
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1o As pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. Art.

O Estatuto da Pessoa Idosa, descrito na Lei 10.741/2003, garante, entre outros benefícios, o acesso, a proteção e a prioridade em diversos serviços para pessoas maiores de 60 anos de idade.

O que é Prioridade:
Normalmente a prioridade está relacionada a algo importante que ocorre em primeiro lugar em relação aos demais, seja em questão de tempo ou de ordem.

É necessário apresentar um laudo médico e o cartão de identificação tem validade de 24 meses, contados a partir do início da gestação. A medida vale para estacionamentos de vias públicas, estabelecimentos comerciais, shopping centers, órgãos públicos e privados e demais locais de acesso ao público.

O PL 2.313/2022 busca garantir à mulher e ao bebê o direito à assistência médica adequada e o acesso a políticas públicas que permitam o pleno desenvolvimento da gestação.

De acordo com a lei, é considerada pessoa idosa o cidadão com idade igual ou superior a 60 anos.

Foi sancionado o projeto na última quarta-feira (1º) o PL 5.102/2019, que deixa expresso na legislação o direito de atendimento prioritário a acompanhantes de idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos e pessoas com deficiência.

Atendimento inicial
O atendimento inicial na emergência é um dos grandes definidores de conduta! Por isso, é importante reconhecer quem é o paciente grave. Aquele paciente que necessita de sua assistência o mais rápido possível, já que o principal objetivo da emergência é ESTABILIZAR o paciente.

Sempre que possível, o idoso deve morar sozinho se assim desejar. O Estatuto do Idoso diz que pessoas acima de 60 anos têm direito a ter uma moradia digna, acompanhados ou não dos familiares, ou em instituições públicas ou privadas.

O Estatuto do Idoso representa inegavelmente uma grande conquista social e um marco na garantia de direitos desta população. Além disso, afirma a obrigação da família, da sociedade e também do poder público em oferecer uma especial proteção ao idoso.

Também é assegurada a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.

O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.

A prioridade na tramitação processual, nos termos dos artigos 71 do Estatuto do Idoso e 1.048 do Código de Processo Civil de 2015, deve ser requerida pelo próprio idoso, parte legítima para postular o benefício, mediante prova da idade.

Quem tem direito? Têm direito à prioridade na tramitação de processos, dos quais forem parte ou interessadas, as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos ou que sejam portadoras de doença grave, como neoplasia maligna (câncer).

O Projeto de Lei 5443/20 quer determinar a reserva de vagas em estacionamentos, próximas dos acessos de circulação de pedestres, para veículos que transportem gestantes ou pessoas acompanhadas de criança com até dois anos de idade.

Para retirar o documento de identificação, é preciso se dirigir ao Detrans com via original de declaração médica informando que a gestante está na 20. ª semana de gravidez e a previsão do parto.