Quem tem mais direito madrasta ou filho?

Perguntado por: apilar2 . Última atualização: 27 de maio de 2023
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Se a união estável não foi formalizada, o regime de bens é o da comunhão parcial. Sendo assim, a madrasta tem direito à metade dos bens adquiridos onerosamente na constância da união. Segundo o artigo 1790, II, do Código Civil, a madrasta ainda receberá metade do valor que couber ao filho.

Conforme o artigo 1.829 do Código Civil, os filhos de diferentes relacionamentos possuem os mesmos direitos daqueles que são frutos de uma relação extraconjugal. Sendo assim, a partilha de bens dos filhos bilaterais é igual, enquanto a do filho unilateral depende do regime adotado pelo casal.

Cumpre registrar, desde logo, que os enteados não possuem direito de herança, pois não constam no rol dos herdeiros legítimos (necessários ou facultativos), somente podendo ser herdeiros testamentários ou herdeiros legítimos necessários caso seja reconhecida a filiação socioafetiva ou adoção unilateral.

Muitas mães podem se sentir incomodadas com a convivência de seu filho com a atual esposa do ex-marido na Guarda Compartilhada. Porém, não se pode determinar uma proibição ou restrição de convivência da criança com a madrasta.

A jurisprudência brasileira tem se mostrado favorável à inclusão da renda da madrasta no cálculo da Pensão Alimentícia, desde que sua participação na família seja significativa e haja uma família extensa constituída.

Isso quer dizer que se a marido falecido deixou 10 descendentes que também são filhos da viúva, 25% da herança pertence à viúva e o restante (75%) será dividido entre os descendentes, ou seja, cada um terá uma cota-parte equivalente a 7,5% da herança.

Segundo o Código Civil, têm direito à herança em primeiro lugar os herdeiros necessários, ou seja, os descendentes (filhos (legítimos e adotados) e netos), os ascendentes (pais e avós) e o cônjuge (desde que casado em comunhão parcial de bens), em partes iguais.

Assim, em uma divisão de herança entre a viúva e os filhos, a viúva recebe 50% do patrimônio (meação) e os outros 50% são divididos entre os filhos (tanto do casamento atual como de outros relacionamentos).

Atualmente, é pago 50% do valor da aposentadoria + 10% para cada dependente, sendo o limite de 100% o valor da aposentadoria. Importante: A pensão por morte nunca será menor que 1 salário mínimo.

Como não há testamento, metade do patrimônio (dois imóveis) vai para os dois filhos e a outra metade fica com a esposa. Se fosse solteiro e sem filhos, a herança seria transmitida aos demais herdeiros (ascendentes ou colaterais).

Os parentes de primeiro grau são: pai, mãe e filhos. Também integram esta categoria os parentes de primeiro grau por afinidade. São eles: padrasto, madrasta, enteados, genro, nora, sogro e sogra. Em segundo grau, são considerados parentes diretos avôs, avós, netos e irmãos.

Bom Dia, não há nenhum regime de bens adequado a quando se tem enteados, mas no melhor caso seria o regime de comunhão parcial de bens. No caso de inventário será metade para o cônjuge e a outra metade para os descendentes, até netos, por exemplo.

Os filhos do primeiro casamento do seu / sua cônjuge não têm direito à sua herança. Eles não poderão reivindicar nenhum dos bens de seu patrimônio. Porém, é importante salientar que há a dependência do Regime de Bens escolhido no matrimônio com seu / sua atual cônjuge.

Denunciante. O projeto atribui o dever de denunciar a violência a qualquer pessoa que tenha conhecimento dela ou a presencie, em local público ou privado, seja por meio do Disque 100 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, ao conselho tutelar ou à autoridade policial.

4- Apenas duas condições podem impedir a aplicação obrigatória da guarda compartilhada, a saber: a) a inexistência de interesse de um dos cônjuges; e b) a incapacidade de um dos genitores de exercer o poder familiar.

Apesar da lei estabelecer que existe a relação de parentesco, não existe nada na lei que fale na obrigação do padrasto e madrasta pagar pensão alimentícia ou enteado ou enteada.

Além da pensão paga “em dinheiro”, pode ficar acordado ou ser definido que haverá o pagamento de plano de saúde, escola, atividades extracurriculares (como cursos de línguas, natação, escola de futebol, balé, etc.), terapias, fisioterapias, tratamentos médicos…

A pensão alimentícia entre ex-cônjuges é justificada quando uma das partes não tem bens suficientes nem pode se manter por meio de seu trabalho, e se a outra parte tiver condições de pagar sem prejuízo ao seu próprio sustento.