Quem tem mais direito de ficar com filho?

Perguntado por: hcoutinho . Última atualização: 27 de abril de 2023
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Se o pai, independentemente da situação conjugal (estado civil), exerce o poder familiar, tem direito de conviver amplamente com seu filho. Na prática os pais solteiro, divorciados ou casados detentores do poder familiar têm poder de decisão sobre a criação e educação de seus filhos.

Não há um número específico de vezes que o pai tem o direito de ver o filho estabelecido em lei. O tempo e a frequência das visitas devem ser definidos com base nas necessidades e nas possibilidades das partes envolvidas, sempre considerando o melhor interesse da criança.

A guarda dos filhos é, ao mesmo tempo, direito e dever dos pais. Utiliza-se o termo “guarda” para designar genericamente vigilância, proteção e cuidado. Assim, guarda dos filhos é o direito e o dever que os pais têm de vigiar, proteger e cuidar das crianças.

Assim, pais e mãe devem acima de tudo buscar o melhor interesse de seus filhos. É preciso ter consciência da necessidade de manter uma boa comunicação para estabelecer um ambiente familiar harmonioso para seus filhos. E principalmente é direito dos menores ter convivência familiar saudável com ambos os genitores.

A perda da guarda se dá quando há atos reiterados e lesivos aos filhos, que vão de encontro ao seu pleno desenvolvimento físico, moral e psíquico. Ressalta-se que não constitui motivo para perda da guarda da mãe a falta ou a carência de recursos materiais.

Via de regra, os tribunais tem decidido que somente a partir dos 2 anos a criança pode pernoitar na casa do pai; mas isso poderá variar a depender de alguns fatores.

Além da convivência, os pais devem cumprir também o dever de sustento dos filhos menores, ou seja, eles têm direito a receber pensão alimentícia, que é estabelecida de acordo com binômio necessidade-possibilidade. Portanto, mesmo que a mulher detenha a guarda dos filhos, o pai não perde o seu poder familiar.

O novo código estabelece igualdade entre a mãe e o pai na escolha da guarda. De acordo com a legislação civil atual, a mãe sempre tem preferência para ficar com os filhos, a menos que tenha sido a única responsável pela separação do casal.

Não é obrigação levar o garoto até a casa do pai, se ficou acordado que o mesmo pegaria o garoto na casa da ex-esposa, o mesmo deve ser feito. Levar o garoto até a casa do pai é opcional, pode ser feito ou não.

O Código Civil indica em seus artigos 1.637 e 1.638 as hipóteses em que perderá o poder familiar o pai ou a mãe, ou ambos, se comprovados a falta, omissão ou abuso em relação aos filhos.

Guarda compartilhada é a responsabilidade em conjunto dos pais, ou tutores, que não vivem juntos, em relação aos direitos e deveres do filho. Após uma mudança na legislação brasileira, em 2014, a guarda compartilhada passou a ser a regra em casos de separação e divórcio.

A decisão sobre guarda de filhos, mesmo que provisória, será proferida preferencialmente após a oitiva de ambas as partes perante o juiz, salvo se a proteção aos interesses dos filhos exigir a concessão de liminar sem a oitiva da outra parte (art. 1.585 do CC).

Para dar entrada no pedido de guarda, é necessário ter documentos como certidão de nascimento, identificação, comprovante de residência, renda e outros. O processo de guarda pode durar de 4 a 6 meses, podendo ser resolvido em uma única audiência se houver acordo entre os pais.

Guarda unilateral – É o tipo de guarda atribuída a apenas um dos genitores, sendo que a outra parte mantém o direito de visitas e o de acompanhar e supervisionar as decisões quanto à criação do filho.

Assim, de acordo com os artigos 1.637 e 1.638 do Código Civil, as hipóteses em que o pai ou a mãe poderão perder a guarda é quando comprovada a falta, omissão ou o abuso em relação aos filhos.

Você não perderá a guarda do seu filho por estar desempregada, por ser autônoma ou por simplesmente ter uma renda menor do que o pai. Os motivos pelos quais uma mãe pode perder a guarda do seu filho são bem específicos e todos giram em torno de uma determinada situação: A criança correr risco!

De início, é bom esclarecer que a doença não impede, automaticamente, o exercício da guarda e nem o convívio por qualquer dos pais ou tutor da criança ou adolescente.