Quem tem mais de 70 anos paga IPTU?

Perguntado por: nconceicao . Última atualização: 11 de fevereiro de 2023
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A Central Judicial do Idoso, com o propósito de instruir as pessoas com 60 anos ou mais acerca de seus direitos lembra que há isenção de IPTU para idosos. A isenção do imposto, que antes beneficiava apenas aqueles com mais de 65 anos, agora alcança também as pessoas de 60 anos.

60 anos

Idosos com idade igual ou superior a 60 anos e pessoas com deficiência ou doença grave.

REQUERIMENTO PADRÃO DE ISENÇÃO Obrigatório apresentar o requerimento, devidamente preenchido e assinado. DECLARAÇÃO DE RENDA E DE ÚNICO IMÓVEL Obrigatório apresentar o requerimento, devidamente preenchido e assinado. DOCUMENTO (S) DE PROPRIEDADE OU POSSE, nos casos em que o imóvel não está averbado em nome do requente.

Neste ano, segurados do INSS que tenham um salário equivalente a menos de 5 salários mínimos e que possuam apenas um imóvel em seu nome têm direito à isenção do pagamento.

No caso dos aposentados e pensionistas, alguns municípios que disponibilizam a isenção do IPTU são: São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Brasília (DF), Vitória (ES), Fortaleza (CE), Maceió (AL), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Manaus (AM), Cuiabá (MT), Juiz de Fora (MG), Campo Novo do Parecis (MT), Guarujá (SP), Mogi ...

A Central Judicial do Idoso, com o propósito de instruir as pessoas com 60 anos ou mais acerca de seus direitos lembra que há isenção de IPTU para idosos. A isenção do imposto, que antes beneficiava apenas aqueles com mais de 65 anos, agora alcança também as pessoas de 60 anos.

Imóveis verticais ou horizontais, baixo ou médio padrão, com valor venal de até R$ 160 mil, destinados à moradia ficam isentos do imposto na capital paulista. Ou seja, um apartamento com menos de 50 metros paga IPTU 2023 se o seu valor venal não fizer parte do mínimo para se encaixar nos imóveis isentos.

Isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte
as pessoas com 65 anos (ou mais), que recebem aposentadoria ou pensão, terão uma espécie de “isenção dupla”. Esses aposentados e pensionistas serão isentos se receberem até R$ 3.807,96 (o dobro de R$ 1.903,98, a faixa de isenção comum) por mês de benefício.

Em resumo, o aposentado somente usufruirá de isenção do Imposto sobre a Renda em duas hipóteses: sobre os recebimentos de até R$ 1.903,98 por mês; e os rendimentos da aposentadoria, reforma ou pensão para casos comprovados de doenças graves.

Para os contribuintes aposentados com mais de 65 anos, os valores de aposentadoria que vão até o limite de R$ 24.751,74 da isenção entram na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Além da quantia não tributada de R$ 1.903,98 por mês, válida para todos os brasileiros, os beneficiários com mais de 65 anos têm direito a mais uma isenção de R$ 1.903,98 mensais. Ou seja, esse grupo da população precisa pagar imposto somente sobre o valor que ultrapassar R$ 3.807,96 por mês.

Aposentados e pensionistas com apenas um imóvel, que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.604,00) poderão agendar na Secretaria de Fazenda, a partir de segunda-feira (27), para solicitar a isenção de 75% do IPTU, em 2023.

A isenção do IPTU por valor venal do imóvel segue os critérios listados abaixo. , de 26/11/21): cujo valor venal (valor usado como base para calcular seu imposto), na data do fato gerador do imposto (1º de janeiro do ano em exercício), seja igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

Requisitos para isenção IPTU

  1. É necessário ser aposentado, pensionista ou beneficiário com renda mensal vitalícia.
  2. Possuir imóvel declarado no Imposto de Renda como patrimônio próprio.
  3. Utilizar o imóvel como prioritariamente como residência.
  4. Não possuir outro imóvel na cidade.
  5. Ter mais de 60 anos.

I - Por se tratar de obrigação propter rem, o pagamento dos débitos de IPTU, IPVA e taxas de condomínio dos bens pertencentes ao espólio são de responsabilidade do proprietário, ou seja, do espólio.

8 Benefícios que toda pessoa idosa tem direito

  • Desconto de Meia-Entrada.
  • Atendimento Preferencial.
  • Vagas de Estacionamento.
  • Gratuidade no Transporte Público.
  • Isenção do Imposto de Renda.

Isenção de IPVA para idosos
A isenção do imposto para idosos ainda não é prevista por lei, porém é muito comum que pessoas com idades mais elevadas, acima dos 60 anos, apresentem enfermidades e condições físicas restritivas, que os incluam na lista dos beneficiários.