Quem tem mais de 30 anos de contribuição pode se aposentar?

Perguntado por: smendes . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Isso significa que, se você tem 30 anos de contribuição, já atende a esse requisito. No entanto, é importante lembrar que, para se aposentar, é necessário fazer a solicitação junto ao INSS e passar por uma avaliação.

Quem completou os requisitos a seguir até 13/11/2019 pode se aposentar pela regra antiga: Homens: 35 anos de contribuição + 15 anos de carência. Mulheres: 30 anos de contribuição + 15 anos de carência.

O tempo mínimo de contribuição exigido pela regra do pedágio de 100% é o mesmo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência: 35 anos de contribuição para homens; e. 30 anos de contribuição para mulheres.

Diferente da aposentadoria por tempo de contribuição integral, a aposentadoria proporcional exige a idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem), sendo necessário ao menos 25 anos (mulher) ou 30 anos (homem) de tempo de contribuição, mais um adicional, conhecido como pedágio.

Além destas, você soube que a regra dos pontos também é uma possibilidade de aposentadoria para quem tem a partir de 57 anos de idade neste ano de 2023. Porém, como cada regra tem seus requisitos, você ficou certo de que, para ter o benefício mais vantajoso, o ideal é fazer um Plano de Aposentadoria.

Regra de Transição do Pedágio de 100%
Em 2023, o homens precisam cumprir: 60 anos de idade. 35 anos de tempo de contribuição.

Sim! Porém, para conseguir atingir um benefício aos 58 anos de idade, tudo vai depender de como foi o seu histórico de contribuição. Quando falo sobre as aposentadorias por tempo de contribuição, você precisa saber que existe uma premissa básica, que nos guia nessas aposentadorias.

35 anos de contribuição, se homem; 30 anos de contribuição, se mulher; 61 anos de idade, se homem, com o aumento de 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 65 anos em 2027; 56 anos de idade, se mulher, com o aumento de 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 62 anos em 2031.

Só poderá se aposentar com a aposentadoria proporcional quem já era filiado ao INSS antes de a EC 20/1998 entrar em vigor. Isso significa que, os segurados que já contribuíam para o INSS antes do dia 16/12/1998 (data da publicação da EC/1998), terão direito à aposentadoria proporcional.

Para Homens: O tempo de contribuição com o INSS terá de ser de no mínimo 35 anos. Deve-se somar junto a idade, e ele deverá atingir 100 pontos para conseguir se aposentar em 2023. Para as Mulheres: Elas deverão ter o tempo de contribuição mínimo de 30 anos.

Segundo o PLP 245/2019, tem direito a aposentadoria especial o segurado com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, incluídos em lista definida pelo Poder Executivo. De acordo com o texto, deve ser observada uma carência de 180 meses de contribuições.

Por exemplo, uma mulher que contribuiu por 32 anos e possui 58 anos em 2023, com uma média de todos os salários de contribuição no valor de R$2000,00, cumpre todos os requisitos para se aposentar por pontos (58 + 32 = 90).

Analisar todos os tipos de trabalho feitos durante a vida

  1. Tempo de insalubridade pode aumentar o valor da sua aposentadoria.
  2. Atividade rural: Tempo de trabalhado na roça aumentará a sua aposentadoria.
  3. Reconhecer vínculos de trabalho informal.

Isto é, se você possuir mais de 40 anos (homem) ou 35 anos (mulher) de tempo de contribuição, você pode receber mais do que a média de todos os seus recolhimentos. Desta maneira, você consegue se aproximar ao valor do Teto do INSS do ano de aposentadoria.

Sendo que, para homens em 2023 a somatória deverá ser de 100 pontos e para mulheres a de 90 pontos. No entanto, atendendo o tempo de carência mínima de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para homens, estes podem solicitar o benefício da aposentadoria com valor proporcional.

A segunda opção é a chamada “regra de pontos”.
Para o grupo de 54 anos de idade, no ano de 2023, esta regra será mais comum entre as mulheres. Para homens é raro encontrar algum caso que seja possível. No ano de 2023 é exigido 100 pontos de homens e 90 pontos de mulheres.

Pelas regras atuais, não incluindo as regras de transição, têm direito à aposentadoria os homens que completarem 65 anos e tenham, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição, enquanto para mulheres a idade mínima é de 61 anos e seis meses de idade, com o tempo mínimo de contribuição sendo o mesmo.

TRANSIÇÃO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE MÍNIMA
Em 2023, as mulheres precisarão ter 58 anos para se aposentar e os homens, 63. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para mulheres e 35 para homens.

62 anos

A idade mínima para aposentadoria feminina no INSS mudou com a Reforma da Previdência de 2019. A partir de 2023, a idade mínima para aposentadoria das mulheres é de 62 anos, mas para aquelas que já estão contribuindo para a previdência, existem algumas regras de transição.

Regra de transição: aposentadoria rural
Regra dos pontos; Regra da idade progressiva; Regra do pedágio 50%; Regra do pedágio 100%.

Regra de transição do pedágio de 50%
Ter pelo menos 28 anos de contribuição na data da reforma da previdência, se mulher; 35 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência, se homem; 30 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência, se mulher; e.