Quem tem laudo médico pode ser demitido?

Perguntado por: afrutuoso . Última atualização: 15 de janeiro de 2023
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A empresa pode demitir o funcionário de atestado médico? Conforme mencionamos em outro tópico de forma breve, a empresa não pode demitir o funcionário de atestado médico. Além disso, se o trabalhador estiver afastado pelo INSS, também não pode ser demitido.

Sim, a empresa pode demitir o funcionário após o tempo de estabilidade, mas apenas nos casos de auxílio doença comum. Em algumas situações, é possível que a empresa fique mais tempo com o funcionário.

Se o seu nível de incapacidade foi de 50%, só terá direito a metade do salário, agora se ficou totalmente incapacitado, terá direito ao salário completo.

Porém, a demissão de um colaborador com qualquer tipo de doença ou transtorno mental não é uma prática legal e pode até mesmo significar o risco de processos trabalhistas para a empresa, principalmente se comprovado que a organização foi a causa do transtorno.

No caso de acidentes de trabalho, por sua vez, o prazo de estabilidade é de 12 meses contados a partir do retorno, mas a demissão poderá ocorrer, se for por justa causa. Nas demais licenças, a estabilidade fica restrita ao período de afastamento, portanto pode demitir funcionário após atestado, se for o caso.

Demissões, em casos de depressão
Contudo, caso as motivações do empregador estejam pautadas no acometimento do funcionário por depressão, ou qualquer outra doença incapacitante, a dispensa será considerada illegal perante a justiça. Isto porque, este cenário caracteriza a chamada “demissão descriminatória”.

Após a alta, o segurado que recebia o auxílio-doença acidentário continua com estabilidade no emprego por mais 12 meses, de acordo com as leis trabalhistas. O mesmo, entretanto, não ocorre com a pessoa que recebia o auxílio-doença comum. Nesse caso, ela pode ser demitida pela empresa após o seu retorno ao trabalho.

Existem diversos motivos pelos quais uma empresa não pode demitir seu funcionário. Alguns deles podem ser legais, como saúde, gestação, pré-aposentadoria, dissídio coletivo e representação sindical.

Os segurados obrigatórios têm, no mínimo, 12 meses de período de graça. Isso significa que se um empregado for demitido, por exemplo, ele mantém a qualidade de segurado por mais 12 meses.

Caso não volte poderá sofrer descontos salariais e, até mesmo, ser dispensado por justa causa. Ou seja, o simples fato de receber alta do INSS e não voltar ao trabalho torna as suas faltas injustificadas. Se o funcionário não está mais afastado pelo INSS, o seu contrato volta a vigorar normalmente.

Desta forma, o empregado que, no período aquisitivo, ficar afastado pelo INSS, por um período superior a 6 (seis) meses, mesmo que o período de afastamento não for contínuo, mas sua somatória atingir 6 (meses), o empregado deixará de ter o direito a férias.

O empregado com quadro depressivo pode ser demitido por justa causa? Apesar de o empregado estar doente, não há nenhum impedimento legal para que o empregador demita o funcionário caso este venha a dar motivo para uma demissão por justa causa.

A doença grave, por sua vez, não está prevista na legislação como uma das causas que confere estabilidade ao trabalhador. Apesar disso, a Justiça do Trabalho fixou o entendimento de que se presume discriminatória a dispensa sem justa causa do empregado que sofre de doença grave que gere estigma ou preconceito.

A melhor forma de conseguir essa prova é através de um laudo médico. Então, através do seu plano de saúde ou por meio da rede publica é importante realizar uma consulta médica. Geralmente essa consulta ocorre com um médico psiquiátrico ou por um psicólogo.