Quem tem imposto de renda retido na fonte precisa pagar?

Perguntado por: omarinho3 . Última atualização: 17 de maio de 2023
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É preciso declarar o Imposto de Renda Retido na Fonte? Sim. Quando o contribuinte precisa fazer a Declaração do Imposto de Renda, os tributos retidos na fonte também precisam ser declarados.

Por exemplo: se o seu salário mensal for de R$ 5 mil, você contribui com 11% desse valor para o INSS, um total de R$ 550. A base de cálculo sobre a qual incidirá o Imposto de Renda Retido na Fonte serão os R$ 4.450 restantes. Mas, mesmo que tenha contribuído com o IR, você pode não ser obrigado a declarar.

A declaração com imposto a restituir ocorre quando a pessoa apresenta muitas despesas dedutíveis. É possível verificar se a declaração já foi processada e em qual dos lotes a restituição será paga pelo site da Receita Federal.

Acesse o sistema Meu Imposto de Renda (no Portal e-CAC) e, em seguida, clique na opção Solicitar restituição não resgatada na rede bancária, que aparece na seção Restituição e Compensação. Informe a conta bancária que será usada para receber os valores.

1º lote: 31 de maio de 2023. 2º lote: 30 de junho de 2023. 3º lote: 31 de julho de 2023. 4º lote: 31 de agosto de 2023.

O que é Imposto de Renda Retido na Fonte? O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é o tributo pago pela fonte pagadora, ou seja, por quem faz o pagamento. Logo, esse valor não chega ao contribuinte, porque ele é descontado antes.

O que é IRRF? O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação tributária destinada à Receita Federal que pode ser cobrada tanto de Pessoas Físicas (PF) quanto de Pessoas Jurídicas (PJ). Na prática, ele funciona como uma antecipação do Imposto de Renda, com o objetivo de simplificar a declaração anual.

No caso de pessoas físicas, esse imposto é cobrado de quem trabalha com carteira assinada e recebe mensalmente um valor acima do teto mínimo para isenção estipulado pela Receita. O valor é deduzido do salário bruto mensal do colaborador, sendo uma obrigação da empresa fazer o recolhimento mensal.

Para saber se vai receber no segundo lote, o contribuinte deve ir ao site Meu Imposto de Renda e, na lista de serviços, clicar em "Consultar a Restituição". Para a consulta simples, basta acessar este link (clique aqui para consultar sua restituição) e informar o CPF, ano da declaração (2023) e a data de nascimento.

65 anos

Parcela isenta – Aposentados pela Previdência Social têm direito à isenção de imposto de renda sobre uma parcela da sua aposentadoria a partir do mês em que completam 65 anos. Em 2022, o limite mensal de isenção foi de R$ 1.903,98, e o anual foi de R$ 24.751,74.

Ele tem como objetivo principal financiar os gastos públicos e promover a redistribuição de renda. O imposto é utilizado para custear serviços e investimentos nas áreas de saúde, educação, infraestrutura, segurança, entre outros setores, visando o bem-estar e o desenvolvimento da sociedade como um todo.

Uma das principais causas de a Declaração de Ajuste apontar imposto a pagar é o fato de o contribuinte ter várias fontes pagadoras. Se você trabalha em dois (ou mais) empregos, ou recebe aposentadoria e continua trabalhando, ou se recebe renda de um imóvel alugado, por exemplo.

O contribuinte já pode ter pagado mais do que isso durante o ano (nos descontos em folha de pagamento, por exemplo). Nesse caso, terá imposto a restituir, vai receber de volta da Receita. Se pagou a menos, o resultado será imposto a pagar.

Quais impostos são retidos? O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), pelo percentual de 1% ou 1,50%, dependendo do tipo de serviço. O PIS, COFINS e a CSLL (PCC ou CSRF), pelo percentual de 4,65%, separados em: 0,65% de PIS, 3% de COFINS e 1% referente de CSLL.

Utilize o sistema Consultar restituição IRPF para consultar a situação da sua restituição. Para ter informações mais detalhadas sobre o processamento da sua declaração, utilize o canal Meu Imposto de Renda, disponível no Portal e-CAC ou pelos aplicativos para celulares e tablets.