Quem tem herdeiros necessários pode vender todos os bens?

Perguntado por: aalves . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Não, de forma alguma. Os filhos só passam a ter direito à herança de seus pais após a morte, se houver patrimônio existente. Assim, a decisão sobre a venda dos bens dos seus pais compete somente a eles.

Será que é permitido por lei? A legislação brasileira considera idoso ou idosa todas as pessoas com 60 anos ou mais. Essas pessoas podem dispor livremente dos seus bens, isto é, as pessoas idosas podem fazer o que quiserem com suas vidas e com seus bens, inclusive vendê-los. Quer saber mais sobre esse assunto?

Se não houver nenhum herdeiro, pode-se escolher doar 100% do seu patrimônio. Ou seja, se um doador tiver dois filhos, 50% dos seus bens serão divididos entre os dois.

Sim, é válida a doação de pai para filho independentemente da anuência dos demais herdeiros, importando em adiantamento da herança, conforme expressa previsão do art. 554 do Código Civil.

Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito a parte legítima da herança: os descendentes (filho, neto, bisneto) os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge. Veja tópico Sucessão Legítima. A parte legítima equivale a 50% dos bens do testador, do qual os herdeiros necessários não podem ser privados.

E o que fazer se um dos herdeiros não quiser vender o imóvel? Neste caso, quando não há acordo, o interessado na venda deve notificar o herdeiro que se recusa a vendê-lo. Assim, o informa sobre a intenção de venda do imóvel. Caso não haja manifestação no prazo concedido, será necessário ingressar com uma ação judicial.

O que pode acontecer se o inventário não for realizado? Por ser um procedimento obrigatório, se não for realizado, o principal risco é o impedimento dos herdeiros de vender os bens deixados e a perda do acesso ao dinheiro em contas bancárias, poupança e aplicações que o falecido possuía.

Irmãos somente por parte de pai ou mãe terão direito à metade do que será herdado por um irmão que seja filho de ambas as partes. Havendo mais irmãos bilaterais (filhos de pai e mãe) e/ou colaterais, divisões são feitas proporcionalmente, sempre seguindo a mesma lógica apresentada no item anterior.

Sim, é permitido que os herdeiros vendam os bens, mesmo sem ter formalizado o inventário.

Para ser plenamente válida, a compra e venda realizada a descendente dependerá do assentimento dos demais descendentes e do cônjuge. Veja-se o que dispõe a legislação: Art. 496 É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

Se houver herdeiros necessários, não. Você deve respeitar a legítima (nome dado a quota mínima dos herdeiros necessários), isto porque a lei prevê que é nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou ainda quando o doador não resguardar o mínimo necessário para o seu sustento.

Para o espanto de alguns, sim, o idoso pode vender o patrimônio próprio, independentemente de qualquer autorização de filhos, netos ou juiz.

A ferramenta mais simples para isso é a doação, enquanto em vida, dos bens, especialmente imóveis, para os herdeiros. Isso pode ser feito com reserva de usufruto, garantindo por exemplo que o casal possa doar a casa onde moram e continuar a viver nela.

Ao contrário do contrato de compra e venda, na doação de ascendentes para descendentes os outros descendentes NÃO devem consentir expressamente. Assim, caso algum dos pais deseje doar algum bem ou direito a filho ou filha os demais descendentes não precisam anuir com a respectiva doação.

Qual filho tem mais direito à herança? Em se tratando de filhos, de maneira geral não há o filho tem mais direito à herança, como herdeiros necessários normalmente herdam de forma igualitária, salvo disposição contrária em testamento.

A resposta é não ! Os genitores podem dispor do seu patrimônio em até 50% (cinquenta por cento), para não atingir a legitima, ou seja a parte que será destinada aos demais herdeiros. Isso significa que é possível que o pai doe um imóvel para um dos filhos e não o faça para os demais.

Assim como doar um bem, não existe limite de idade para a compra ou a venda de um imóvel, não necessitando de nenhuma aprovação de filhos, netos ou parentes. Se um idoso quiser vender o seu imóvel, poderá ele assim fazer se desejar, a qualquer tempo e para quem desejar.

A herança pode ser deixada a qualquer pessoa, mas não é possível dispor da sua totalidade. O titular dos bens pode dispor, em testamento, portanto, apenas dos 50% de seus bens, a parcela disponível, para aqueles que não sejam seus herdeiros necessários.

Apesar de confundidos frequentemente, existe uma diferença entre herdeiro legítimo e herdeiro necessário. Os herdeiros legítimos são os que fazem parte da sucessão patrimonial do falecido legalmente. Eles são os herdeiros necessários (cônjuge, ascendentes e descendentes), além dos herdeiros facultativos.

A lei enumera três hipóteses para que herdeiros ou legatários sejam excluídos: 1) participar de crime, ou tentativa de homicídio de seu esposo, companheiro, pais, ou filhos; 2) acusar caluniosamente em processo judicial o autor da herança, ou praticar crime contra sua honra, ou de seu esposo; 3) dificultar ou impedir, ...