Quem tem filho pequeno pode ser despejado?

Perguntado por: . Última atualização: 14 de maio de 2023
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Não. A despeito da presença de crianças, adolescentes, idosos ou mesmo pessoas doentes no imóvel locado, não há qualquer impedimento ao direito de o locador cobrar os aluguéis e, em caso de não pagamento, ingressar com uma ação de despejo contra o locatário.

ao término do prazo do contrato; em caso de falecimento do locatário sem a indicação de um sucessor para a locação; quando ocorrer a permanência do sublocatário após finalizada a locação principal; se houver falta de pagamento do aluguel.

Só para exemplificar, o locatário pode reverter um despejo por falta de pagamento se fizer dentro do prazo um depósito em juízo do valor devido. Esse é um direito que só pode ser usado a cada 24 meses e é capaz de reverter a rescisão do contrato. Além disso, o inquilino não pode ser turbado em sua posse.

A ordem de despejo é um processo lento, que pode levar até alguns meses para obter uma decisão. Se o morador apresentar defesa, o prazo se arrasta ainda mais. Esse tempo depende da Comarca e do Tribunal. Em São Paulo, um processo em primeira instância leva de 6 a 12 meses.

12 meses Normalmente, uma ação de despejo por falta de pagamento leva de seis a 12 meses para sair, segundo especialistas.

O locador pode solicitar a entrega da propriedade alugada a qualquer momento. Mas não basta apenas pedir de volta as chaves. Tampouco é legítimo forçar o inquilino a sair do imóvel – neste caso, ele tem o direito de acionar a polícia para permanecer no local.

Abandono de imóvel
Se ocorrer após ajuizada a ação, o locador poderá tomar posse do imóvel. Após a desocupação do imóvel, uma vistoria deve ser realizada para verificar o estado da edificação.

O Projeto de Lei 5105/19 determina que, no caso de imóvel urbano, o inquilino desempregado não poderá ser despejado ou ter o contrato cancelado na falta de pagamento. O texto altera a Lei do Inquilinato.

A ação de despejo por falta de pagamento é a ação pertinente a ser ajuizada contra a pessoa que não paga o aluguel em dia. Este tipo de ação tem como objetivo rescindir o contrato de locação, seja ele verbal ou por escrito, em vigência ou prorrogado, e despejar o inadimplente do imóvel que é objeto da locação.

Ação de despejo
O pedido de despejo deve acontecer em até 60 dias depois do atraso de pagamento, porém, o dono do imóvel pode entrar com a ação no dia posterior da falta de pagamento.

Assim, numa mesma ação, o proprietário, além de pedir o despejo do inquilino, ele pode pedir o pagamento de todos os valores atrasados pelo inquilino. Além dos aluguéis devidos, deve ser acrescentado a esses valores as custas judiciais, que deverão ser pagas pelo devedor.

O valor de uma ação de despejo pode variar de acordo com alguns fatores como a forma contratual, valor do aluguel, dívida e o tempo de locação. Entenda! Uma ação de despejo pode custar entre R$ 5.000,00 e R$ 40.000,00, levando em consideração os fatores e formato contratual.

Lei 8.245/91: Constitui crime de ação pública, punível com detenção de três meses a um ano, que poderá ser substituída pela prestação de serviços à comunidade: II - deixar o retomante, dentro de cento e oitenta dias após a entrega do imóvel, no caso do inciso III do art.

Lei do inquilinato: direitos do inquilino

  1. Receber o imóvel em plenas condições de uso na entrega das chaves. ...
  2. Não pagar despesas extras do condomínio. ...
  3. Ter preferência na compra do imóvel. ...
  4. Receber de volta o dinheiro gasto em benfeitorias e reformas. ...
  5. Quebra de contrato de aluguel, aviso de 30 dias e desocupação.

Segundo a Lei do Inquilinato, o locatário que faltar com o pagamento do aluguel pode ser convocado a desocupar o imóvel até 15 dias. É importante ter em mente que o proprietário tem o direito de iniciar uma ação de despejo com um dia de atraso do aluguel.

Tem como acelerar a ação de despejo? Em algumas situações, a decisão pode sair com mais rapidez, como: casos de inadimplência em que não há garantias de pagamento superiores ao débito; casos de imóveis comerciais quando a vigência do contrato acaba.

Para contestar a ação de despejo, o inquilino deve apresentar uma defesa que pode consistir, entre outras alegações, em:

  1. arguição de incompetência (absoluta ou relativa) do juiz;
  2. pedido de impedimento do juiz;
  3. pedido de suspeição do juiz;
  4. contestação quanto ao mérito do pedido.

São vários os tipos de Ações de Despejo. Podem ser por falta de pagamento, por descumprimento de cláusula contratual, para retomada imotivada (denúncia vazia) ou motivada (motivo previsto em lei). Também são várias as observações processuais para o exercício do direito das partes, conforme as hipóteses legais.

Para retirar o imóvel do inquilino sem contrato, é preciso enviar uma notificação para desocupação do imóvel. Mas, caso o inquilino não saia, o locador vai precisar entrar com uma ação de despejo. Ou seja, os procedimentos são os mesmos que os aplicados ao caso de inquilinos com contrato.

Inquilino pode processar proprietário por invasão do imóvel
Caso o proprietário entre no imóvel sem a prévia permissão do inquilino — que tem direito, inclusive, de permanecer na propriedade durante a visita do locador — estará infringindo a legislação.

Contudo, de acordo com a lei do inquilinato, quando o dono solicita o imóvel de volta, o inquilino tem até 30 dias para desocupar a propriedade. Portanto, esse prazo precisa ser respeitado pelo proprietário do imóvel.