Quem tem direito de retenção?

Perguntado por: ifarias9 . Última atualização: 11 de janeiro de 2023
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São pressupostos do direito de retenção: i) a posse ou detenção legítima de coisa alheia ii) o detentor da coisa ser credor do titular da coisa objeto de retenção iii) existência de uma conexão entre a coisa e o direito de crédito iv) não existir afastamento do direito de retenção pela prestação de caução.

O direito de retenção é a possibilidade de o locatário permanecer no imóvel, mesmo que a contragosto do locador, descontando do aluguel o valor que utilizou para realizar as benfeitorias.

Na forma do art. 1.029 do CC/02, o possuidor de boa-fé tem o direito de reter o imóvel alheio até que lhe seja paga a indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis por ele introduzidas no bem.

O percentual desse recolhimento varia conforme atividade da empresa, mas geralmente a tributação fica entre 1,5% até 4,65%. É importante lembrar que, em relação à prestação de serviço, apenas notas fiscais com valores acima de R$ 215,05, por lei, são passíveis de retenção dos tributos PIS, IRPJ, CSLL e COFINS.

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Tipos de Benfeitorias: Necessárias, Úteis e Voluptuárias.

O art. 1218 do Código Civil diz que o possuidor de boa-fé tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis além de exercer o direito de retenção pelos valores dessas. Quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, poderá levantá-las, desde que não cause dano à coisa.

Como vimos, o locador é legalmente responsável pelas benfeitorias necessárias. Isso acontece porque a lei determina que é obrigação do proprietário entregar e manter o imóvel em plenas condições de moradia durante o prazo estabelecido em contrato.

O direito de retenção, previsto nos artigos 754º e seguintes do Código Civil, consiste na faculdade de não restituir uma coisa, enquanto o credor dessa restituição não cumprir, por seu turno, a obrigação que tem para com o retentor.

Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia: I-caução; II - fiança; III - seguro de fiança locatícia.

Cláusula de Retenção de Título: Recuperação de Bens em Caso de Não Pagamento ou Insolvência. Como fornecedor, você pode fazer um contrato de fornecimento que contenha uma cláusula de retenção de título. Isso significa que o fornecedor retém a propriedade legal dos bens até que o comprador tenha pago pelas mercadorias.

Para a retenção das benfeitorias, o artigo 1.219 do Código Civil expressa três consequências muito claras, quais sejam: ser possuidor de boa-fé, não ter sido indenizado, e a terceira quanto à benfeitorias voluptuárias.

96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias. § 1° São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor. § 2° São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

O direito de retenção da coisa locada consiste em permanecer no imóvel locado afim de se compensar, com aluguéis, o ressarcimento pelas benfeitorias.

Está dispensado da retenção de impostos, as empresas que atuam como: cooperativas, relativamente à CSLL; empresas estrangeiras de transporte de valores; Optantes pelo Simples Nacional (esta também fica dispensada de efetuar a retenção quando contratar serviços de outra empresa mesmo não optante pelo Simples Nacional);

Quem deve pagar ISS? O imposto deve ser pago pelo prestador de serviço, aquele que é responsável pela emissão da nota. Mesmo nos casos em que há retenção do ISS pelo contratante, o prestador do serviço ainda tem o dever de informar que o imposto foi retido na hora de emitir sua nota fiscal eletrônica.

Fica dispensada a retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais). Há outra previsão fiscal que se refere à impossibilidade de recolher DARF de valor inferior a R$ 10,00, mas este é outro assunto e aplica-se, basicamente, aos tributos próprios.

Basicamente ao emitir a nota no valor total do serviço prestado ao seu cliente, você precisa descontar o imposto a ser retido (pago de forma antecipada ao governo) que varia conforme o tributo e a alíquota.

Veja é feita a retenção de impostos na nota fiscal

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) – 1,5% (ou de acordo com as atividades da empresa);
  • PIS (Programa de Integração Social) – 0,65%;
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) – 3%;
  • CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) – 1%.