Quem tem direito de receber o auxílio creche?

Perguntado por: lguterres . Última atualização: 27 de maio de 2023
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O auxílio-creche está previsto por lei há muitas décadas. No entanto, sua regra é muito simples: somente empresas com mais de 30 colaboradoras de idade superior a 16 anos são obrigadas a pagá-lo. Além disso, há casos em que homens também podem receber. Assim como casais homoafetivos e domésticas.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) preconiza que o valor do auxílio-creche oferecido aos empregados com filhos seja de, no mínimo, 5% do salário familiar por filho.

R$ 522,00

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) publicou ontem (29/08), via DJE, a portaria Nº 10.282/2023, que dispõe sobre a atualização do valor mensal do auxílio previsto no Programa Creche-Escola, que passa a ser de R$ 522,00 (quinhentos e vinte e dois reais).

O auxílio-creche está previsto por lei há muitas décadas. No entanto, sua regra é muito simples: somente empresas com mais de 30 colaboradoras de idade superior a 16 anos são obrigadas a pagá-lo. Além disso, há casos em que homens também podem receber.

O programa Bolsa Creche consiste em um formato de financiamento adotado para a ampliação da oferta de vagas à educação infantil via subvenção pública à escola privada e, embora receba o nome de Bolsa Creche, financia tanto a creche, quanto a pré-escola.

O Auxílio Educação pode ser concedido desde que demonstrada dificuldade financeira no pagamento das despesas escolares dos filhos menores de 18 anos, em uma única parcela por ano, em valor não superior àquele estipulado pela Diretoria.

O valor do Auxílio Emergencial em 2021 será de R$ 250,00 a cada mês por até 4 meses. Caso o requerente do benefício seja uma mulher provedora de família monoparental, ela receberá R$ 375,00 por mês. Já o requerente família unipessoal (caso da pessoa que vive sozinha), o valor do benefício será de R$ 150,00 mensais.

Art. 400-A. O empregado ou a empregada terá direito ao auxílio-creche para, no máximo, 2 (dois) filhos de até 5 (cinco) anos de idade, por meio de reembolso pelo empregador do valor das despesas com o pagamento de creche.

Para receber o Auxílio Gás, a família deve estar inscrita no Cadastro Único e possuir renda familiar mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa. A inscrição no Cadastro Único é um pré-requisito, mas não implica na entrada imediata das famílias no Programa, nem no recebimento do benefício.

A quantia paga no auxílio-creche deve ser de, no mínimo, 5% sobre o salário da trabalhadora — isso por filho. Porém, em alguns casos, o benefício pode chegar a 30% do salário. Na prática, para uma mãe que recebe um salário de R$ 3.000, por exemplo, o valor mínimo do auxílio-creche deve ser de R$ 150.

Tem como objetivo encaminhar ao trabalhador uma verba mensal para auxiliar nas despesas com a cuidadora do bebê. Esse benefício será disponibilizado 4 meses após o nascimento do filho do trabalhador.

Além do pagamento extra de R$ 150 por filhos de até seis anos, a previsão é de que a partir de junho será pago o valor extra de R$ 50 para grávidas e por filho entre sete e 18 anos.

Para receber essa ajuda financeira, basta a família estar registrada no Cadastro Único, porta de entrada para os programas sociais do governo federal. O registro pode ser iniciado de forma online, por meio do aplicativo CadÚnico, que pode ser baixado em celular ou tablet com sistemas operacionais Android e iOS.

Além disso, é possível a solicitação do salário maternidade ao INSS dos últimos 5 anos, ou seja, é possível cobrar salário maternidade de filhos que ainda não tenham completado os 5 (cinco) anos de idade.

Já os beneficiários podem solicitar o Cartão Creche por meio de contato telefônico. O número disponível para isso é o 156. De acordo com a Secretaria de Educação, são atendidas mais de 4500 crianças atualmente. Além disso, estão conveniadas no programa mais de 60 creches.

Tempo de Leitura: 10 minutos O valor máximo do salário família em 2023, por filho, é de R$ 59,82. É pago a trabalhadores com salário máximo de R$ 1.754,18 que tenham filhos menores de 14 anos ou com deficiência.

Se preencher os requisitos, o trabalhador solicitante tem direito a receber R$ 59,82 por filho ou dependentes até 14 anos. O Salário-Família é um benefício do governo que contempla famílias que possuem renda bruta mensal definida como “baixa renda” pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quem tem direito ao auxílio-creche? Segundo a Constituição, é assegurado o direito ao auxílio-creche às mulheres que tenham filhos com menos de 6 meses de idade e que trabalhem em empresas privadas que possuam no quadro de colaboradoras mais de 30 mulheres acima dos 16 anos.

No endereço bit.ly/consultavaganacreche é possível consultar a posição da criança na espera por uma vaga em cada Centro de Educação Infantil constante no seu cadastro (ir para Consulta de Posição Individual).

Quem tem direito a receber o benefício: famílias com renda mensal de até R$ 178,00 por pessoa cadastradas no CadÚnico e famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família com alunos na rede estadual de São Paulo. Serão R$55,00 mensais pagos por aluno durante o período de suspensão de aulas.

Beneficiários. Possuem direito ao programa as famílias cuja renda per capita seja igual ou inferior a R$ 218 mensais ou que estejam inscritas no CadÚnico, o registro oficial de famílias de baixa renda. O Auxílio Brasil (Lei 14.284, de 2021) englobava apenas famílias com renda per capita de até R$ 210.