Quem tem direito de ficar com a guarda dos filhos?

Perguntado por: ifigueiroa . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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Os pais têm o direito de guarda, no seio do poder familiar, logo que os filhos nascem. Porém, pode ser retirada ou dada a outra pessoa, pela via judicial.

O novo código estabelece igualdade entre a mãe e o pai na escolha da guarda. De acordo com a legislação civil atual, a mãe sempre tem preferência para ficar com os filhos, a menos que tenha sido a única responsável pela separação do casal.

O pai pode pedir a guarda na justiça a qualquer momento, desde que tenha uma justificativa comprovada. Deve ser demonstrado que o filho está sofrendo algum risco. A guarda unilateral já é a exceção, e busca-se sempre o melhor interesse da criança.

Portanto, no caso da sua mãe ela poderá ter direito a pensão alimentícia por um determinado período, desde que comprove não ter outros meios para promover sua própria subsistência, bem como eventualmente ter deixado de exercer sua atividade profissional durante o casamento, ou que, por conta do matrimônio, nunca ...

8 direitos da maternidade que são garantidos pela legislação

  1. Licença-maternidade de 180 dias. ...
  2. Estabilidade empregatícia. ...
  3. Auxílio-creche. ...
  4. Intervalo para amamentação. ...
  5. Consultas médicas. ...
  6. Direito a duas semanas de repouso. ...
  7. Mudança de função. ...
  8. Folga aos domingos.

A perda ou a suspensão do poder familiar é a sanção mais grave imposta aos pais que faltarem com os deveres em relação aos filhos. O Código Civil indica em seus artigos 1.637 e 1.638 as hipóteses em que perderá o poder familiar o pai ou a mãe, ou ambos, se comprovados a falta, omissão ou abuso em relação aos filhos.

Assim, de acordo com os artigos 1.637 e 1.638 do Código Civil, as hipóteses em que o pai ou a mãe poderão perder a guarda é quando comprovada a falta, omissão ou o abuso em relação aos filhos.

Se não há acordo entre o casal, a melhor opção é resolver a questão de maneira judicial, por meio de ação de regularização de guarda e visitas, além da definição de valor de pensão. Dessa forma, tudo ficará estabelecido legalmente, como dias e horários de visitação.

Segundo ela, apenas é possível afastar a guarda compartilhada “na hipótese de inaptidão para o exercício da guarda por parte de um dos ascendentes, pleito que deverá ser pedido e provado previamente, ou mesmo incidentalmente, no curso da ação que pede a implantação da guarda compartilhada”.

Onde pedir a guarda do meu filho? O pedido é feito ao juiz, através de um advogado. O primeiro passo é definir quem será o advogado responsável pelo seu caso. Depois de escolhido o advogado, ele tomará as medidas necessárias para entrar com o pedido de guarda através de uma ação judicial.

Não existe idade mínima para que a guarda compartilhada seja aplicada. Desde modo, mesmo que se trate de um bebe recém nascido, o pai terá direito de exercer a guarda compartilhada com a mãe, ou vive-versa.

Em nossa legislação, não há nenhum dispositivo determinando em que casos a guarda é do pai e em que casos é da mãe. E nessa falta de lei, o juiz recorre a um princípio fundamental no direito da infância e da juventude. O princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções.

Embora seja conhecida como pensão “alimentícia”, na verdade o valor a ser pago não deve apenas se limitar ao pagamento de alimentos à parte necessitada. O valor deve garantir também os custos com educação, moradia, vestuário, saúde, dentre outros que porventura venham a ser necessários.

A mulher dependente financeiramente do marido pode pedir pensão quando for se divorciar, fazendo esse pedido na própria ação de divórcio. A pensão também pode ser pedida desde a separação de fato do casal, em ação própria. Para isso, é necessário estar representada por advogada(o).

Geralmente o pai tem o direito de passar finais de semana alternados com os filhos, metade das férias, e tem preferência nos dias do seu aniversário e no aniversário da criança. Na guarda unilateral, apenas um dos responsáveis toma as decisões sobre os filhos.

Projeto institui lei para assegurar direitos sociais e trabalhistas a mães solo. O Projeto de Lei 3717/21 assegura, por 20 anos, uma série de benefícios para as mães solo (aquelas que cuidam da casa e dos filhos sozinhas). Já aprovado no Senado, o texto tramita agora na Câmara dos Deputados.

O que diz a lei sobre levar o filho para o trabalho? De acordo com Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não existe nenhuma lei que obrigue a empresa a aceitar os filhos dos funcionários. Com exceção das mães que amamentam.

Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um.

Pensão alimentícia: precisa pagar em guarda compartilhada? A dúvida sobre como fica a pensão nesse caso é muito comum. Mas, segundo o advogado, não muda nada: o dever de pagar pensão alimentícia é o mesmo, seja na guarda compartilhada ou na guarda unilateral (quando a guarda é apenas de um dos pais).

Quando os pais ou responsáveis não cumprem seu dever de cuidado e criação dos filhos.