Quem tem direito ao regime aberto?

Perguntado por: zcurado . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
4.2 / 5 4 votos

O regime aberto, quando inicialmente fixado na sentença, destina-se ao condenado não reincidente cuja pena for igual ou inferior a 4 (quatro) anos conforme art. 33, § 2º, c, do Código Penal. Art. 33 – A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto.

Além disso, o livramento condicional tem condições menos restritivas que o regime aberto, pois neste é necessário dormir no albergue, enquanto naquele (livramento condicional) não há necessidade de frequentar os estabelecimentos prisionais.

O juiz terá no máximo 15 dias para decidir sobre os pedidos de benefícios no cumprimento da pena, que terão prioridade absoluta na tramitação.

No regime aberto, ele está obrigado – entre outras coisas – a permanecer na residência das 20h às 6h, nos dias úteis, e durante todo o dia nos feriados e finais de semana. Só pode sair da residência para ir ao trabalho e retornar no horário fixado e está proibido de se ausentar da comarca sem autorização judicial.

No caso dos condenados que cumprem pena no regime aberto ou semiaberto e dos que estão em liberdade condicional, ambos poderão remir o tempo de cumprimento pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional.

Dessa forma, é possível concluir que, em princípio e em tese, o regime aberto é mais benéfico do que o livramento condicional e seu requisito objetivo, mais brando. Na prática, no entanto, verifica-se a utilidade do livramento condicional.

Como fazer o cálculo de progressão de regime? Olha só, pra calcular é preciso fazer o seguinte: Pena total x fração/percentual de progressão = tempo mínimo de progressão.

Suspensa desde o início da pandemia de covid-19, a “assinatura de carteirinha” é procedimento relativo aos benefícios de liberdade provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo, livramento condicional entre outros benefícios legais.

Já no caso de regime aberto (PAD) e sursis, a partir do segundo comparecimento o sentenciado poderá procurar uma das unidades dos Centros de Integração de Cidadania (CICs) da Capital.

VII, da LEP estabelece que a falta grave consiste em ter, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

A autonomia da tornozeleira fica entre 19h e 24h com transmissão contínua de dados.

O Conselho Nacional de Justiça recomenda, na mesma norma, que a determinação do uso da tornozeleira eletrônica para pessoas em cumprimento de pena seja revista a cada 180 dias, podendo ser prorrogada por igual período.

Com o advento da Lei nº 12.258/10, de acordo com os incisos II e IV do art. 146-B, o juiz pode determinar o monitoramento quando autoriza a saída temporária no regime semiaberto ou quando determina a prisão domiciliar.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) o Projeto de Lei 7223/06, do Senado, que acaba com a possibilidade de liberdade condicional para o preso após cumprida mais da metade da pena se o condenado for reincidente em crime doloso.

Após cumprir mais 1/6 (um sexto) da pena no regime semiaberto, passará a cumprir o restante da pena no regime aberto, onde não ficará mais preso, porém, deverá prestar serviços à comunidade e se apresentar mensalmente ao juízo da condenação.

Segundo a Lei de Execuções Penais, são três as formas de reduzir a pena. Pode ser pelo trabalho, estudo e leitura. Na remição por estudo, por exemplo, o condenado poderá diminuir um dia da pena ao completar 12 horas de frequência escolar.