Quem tem direito ao FGTS estagiário?

Perguntado por: ezaganelli . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Perante a Lei, o estagiário não tem direito a receber benefícios trabalhistas básicos como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Todos trabalhadores da iniciativa privada que trabalham no regime da consolidação das Leis trabalhistas ( CLT ), Servidores Públicos inscritos no PIS PASEP . ... O Estagiário Não possui vínculo empregatício e possui uma legislação específica. Não é cadastrado no PIS /PASEP , então não receberá o benefício.

Entre seus benefícios estão: 30 dias de Recesso Remunerado – caso o contrato ultrapasse um ano de duração, Auxílio Transporte e seguro de vida, sendo que não há previsão de desconto em folha. Para os estágios não-obrigatório exige pagamento de bolsa-auxílio que deve ser acordado antes da contratação.

Estagiário recolhe FGTS e INSS? Como mencionado anteriormente, o estágio não configura vínculo empregatício e, por isso, o estagiário não poderá receber o FGTS ao final do contrato. Dessa maneira, a empresa também não recolhe o INSS do estagiário, por não ser um trabalho CLT.

Até porque, como vimos anteriormente, ao entrar de férias o estagiário não recebe um adicional no salário como recebem os celetistas, e sim somente sua remuneração normal. Pela CLT, um funcionário efetivo pode converter até 1/3 das férias em abono pecuniário, ou seja, vender alguns dias de suas férias.

Veja abaixo alguns benefícios que podem ser oferecidos ao estagiário:

  • Bolsa-auxílio;
  • Vale-transporte e vale-refeição;
  • Seguro saúde.

O único desconto que pode haver da bolsa-estágio é o de imposto de renda e se o valor da bolsa atingir a faixa tributável, conforme tabela do IRF. A nova lei do estágio determina um limite máximo de vagas para a contratação de estagiários em uma empresa.

Faça assim: divida o valor total da bolsa R$ 2.000,00 pela quantidade de dias do mês e multiplique pelos dias de recesso. Fica assim: R$ 2.000,00/30 = 66,66, em seguida, 66,66 x 18 = 1.200,00.

A média salarial para Estagiário Aprendiz no Brasil é de R$ 862,00. A formação mais comum é de Ensino Médio (2º Grau).

Como é o cálculo da rescisão do estagiário? O cálculo para o acerto é referente ao período de recesso não desfrutado. Dessa forma, para fazer um cálculo de quanto irá embolsar, basta multiplicar a quantidade de meses cumpridos por 2,5. Então, por exemplo, se a relação durou um semestre, receberá o referente a 15 dias.

Tanto se você é aprendiz, como se é estagiário, isso não impede que outras pessoas da sua família requisitem o benefício, caso não tenham emprego formal e estejam dentro dos limites de renda familiar. ONDE DEVO ME CADASTRAR PARA RECEBER O AUXÍLIO?

Existem três formas de garantir a remuneração dos estagiários; através de transferência bancária, ordem bancária ou depósito em caixa eletrônico. É importante lembrar que cada forma tem um cronograma próprio, variando entre três dias úteis para sua conclusão.

O intervalo mínimo de 1 hora de almoço, de acordo com a CLT, é concedido apenas para quem segue uma jornada de trabalho acima de 6 horas. Quem trabalha por 6 horas ou menos, como estagiários, pode fazer a pausa para descanso ou uma refeição mais breve por 15 minutos.

Em média, o pagamento por semana da empresa CIEE varia de aproximadamente R$ 450 por semana para o cargo de Estágio Técnico em Mecânica até R$ 800 por semana para o cargo de Estágio em Letras.

Como faço para rescindir o contrato de estágio? A rescisão do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) é feita pelo Portal CIEE, dentro do mês vigente. Ao acessar a opção RESCISÃO DE CONTRATOS no menu de serviços, o sistema apresentará a relação de estagiários ativos administrados pelo CIEE.

R$ 1.313

O salário médio pago pela empresa CIEE para o cargo de Estagiário (Brasil) é aproximadamente R$ 1.313 por mês, ou seja, 6% acima da média nacional. Informação de salário baseada em 119 dados coletados diretamente de funcionários, usuários, e anúncios de vagas no Indeed (antigos ou atuais) nos últimos 36 meses.

estagiário não tem direito ao FGTS. Não tem direito ao FGTS pois o contrato de estágio não é regido pela CLT.

As ausências do estagiário podem ser descontadas do valor da bolsa-estágio? Sim.