Quem tem direito ao dano moral?

Perguntado por: eramos9 . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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A pessoa lesada tem direito à reparação do dano, seja porque sofreu constrangimentos, ou porque sofreu perda objetiva. Nem sempre o dano é objetivo, mas a existência de situações reais que levem ao pressuposto que houve o dano já é suficiente, por si, para levar considerar pedido de reparação.

Como regra geral de reparação de danos, em nosso ordenamento jurídico, quem ajuiza ação solicitando indenização ou reparação deve provar o prejuízo que sofreu.

Súmula: 227 A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Súmula: 228 É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral. Súmula: 229 O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.

Indenização por Danos Morais
Vão desde a suspensão da água ou energia elétrica de forma indevida, ofensas, descontos na conta bancária sem autorização prévia, até erros médicos. Ofensas, discriminações, abusos, os motivos são muitos. Mas, a regra é clara!

50 salários mínimos

Portanto, de modo geral, considera-se que o valor da indenização moral deve ser entre 1 e 50 salários mínimos. O tema ainda é discutido, principalmente quando se trata de grandes empresas envolvidas e prejuízos de grande montante.

Como provar dano moral no trabalho
No caso de danos morais no ambiente de trabalho, as provas utilizadas podem ser gravações, fotografias, e-mails, mensagens de celular, testemunhas. É preciso demonstrar que as atitudes ocorreram e que causaram abalos psíquicos e/ou físicos ao empregado.

"Para aceitar a reparabilidade do dano moral é preciso convencer-se de que são ressarcíveis bens jurídicos sem valor estimável financeiramente em si mesmos, pelo só fato de serem ofendidos pelo comportamento antijurídico do agente."

Como a própria expressão já diz, uma situação é considerada dano moral quando provoca prejuízo moral e psicológico, sendo uma ofensa à honra, reputação, imagem, intimidade ou privacidade da pessoa. Diferentemente do dano material, que acarreta prejuízos financeiros, o dano moral é de ordem psicológica.

DANO MORAL. O dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem. Exemplos: - cliente que tem seu nome inserido em cadastro de inadimplentes, mesmo que tenha pago o débito.

Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.

1. A citação de pessoa física pelo correio deve obedecer ao disposto no art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil, necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente. 2.

A lei é clara quando diz que todo cidadão que se sentiu prejudicado em função de situações geradas por outras pessoas, empresas ou instituições pode buscar o direito à indenização.

Quem define o valor a ser pago? Quando uma pessoa se sente no direito de recorrer à indenização por dano moral, seu caso é avaliado por um juiz. É ele quem vai definir o valor adequado para reparar o sofrimento pelo qual o indivíduo passou de acordo com as circunstâncias em que o fato ocorreu.

Se não tiver dinheiro em conta, poderão pedir penhora de bens móveis ou imóveis que estejam em teu nome, como carro, moto, casa, apartamento, etc. Mas sempre é possível se fazer um acordo, se houver interesse. Lembrando que esse valor é atualizado e corrigido.

A caracterização do dano psicológico requer, necessariamente, que o evento desencadeante se revista de caráter traumático, seja pela importância do impacto corporal e suas conseqüências, seja pela forma de ocorrência do evento, podendo envolver até a morte.

Conforme falado no final to tópico anterior, este pedido de dano moral pode ser feito na petição junto ao Juizado Especial Cível, seja através do seu advogado, seja através da petição do próprio requerente quando vai ao Juizado sem advogado (somente em ações de até 20 salários-mínimos).

Se não houver o pagamento, o juiz vai determinar a expedição de mandado e o oficial de justiça irá avaliar e penhorar bens do devedor.