Quem tem direito ao auxílio enxoval?

Perguntado por: rribeiro9 . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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O auxílio maternidade é um benefício concedido para a pessoa que precisar se afastar do trabalho por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de ação de crianças não adotantes, feto natimorto e aborto não criminoso.

Para receber, é necessário comprovar residência no DF há, pelo menos, seis meses e apresentar documentação da mãe e da criança. Também têm direito ao benefício pessoas em situação de rua incluídas na Política de Assistência Social. A bolsa é entregue na própria maternidade, no banco de leite.

O Auxílio Natalidade é o benefício devido à servidora efetiva – ou ao pai servidor, quando a parturiente não for servidora – por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público (atualmente R$ 659,25), inclusive no caso de natimorto.

Além do atendimento psico-social, apoio psicológico o CRAS também oferece apoio nos enxovais que contêm itens essenciais para os primeiros meses do bebê, tais como roupinhas para o bebê, banheira, toalhinha de banho, fraldas entre outros itens.

O Benefício Variável á Gestante (BVG) é um auxílio concedido às gestantes beneficiárias do Programa Bolsa Família com renda mensal de até R$ 178,00.

O benefício é ofertado em bens de consumo e vai atender mães de família com renda per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo. Também é necessário comprovar residência no DF há pelo menos seis meses. Também têm direito ao benefício pessoas em situação de rua incluídas na Política de Assistência Social.

O kit é composto por dois macacões, em suedine, 100% algodão, com pernas e mangas longas; Dois bodies de manga longa, em suedine liso, 100% algodão, com abertura na parte inferior; Duas calças compridas, em suedine liso, 100% algodão, com elástico na cintura e punho; Um pacote com três pares de meias para o bebê; Um ...

01 manta de algodão. 01 cobertor (caso sejam dias frios) 02 Toalhas de banho com forro mais fino e delicado (toalhas fralda) 01 shampoo/sabonete líquido glicerinado (o mais indicado para recém-nascidos)

Para participar do Projeto, as gestantes devem procurar o CRAS de referência do seu bairro, tendo em mãos: documento de identidade, comprovante de residência e o Número de Identificação Social (NIS) do Auxilio Brasil (antigo Bolsa Família).

Atualmente, a quantia é de R$1.100,00. Assim como há um valor mínimo, também há um máximo para o pagamento do auxílio maternidade.

A proposta do Auxílio Permanente foi protocolada como Projeto de Lei em 2020. A autoria é de Assis Carvalho, ex-deputado (PT-PI), falecido em 2020, e da deputada Erika Kokay (PT-DF), reeleita nas eleições 2022. No texto, prevê o pagamento mensal e permanente de R$ 1.200 para mães solteiras.

O Auxílio Natalidade é o benefício devido à servidora efetiva – ou ao pai servidor, quando a parturiente não for servidora – por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto. QUEM FAZ? Servidor(a) que teve filho. ONDE?

Benefício Variável Vinculado à Gestante: Pago às famílias com renda mensal de até R$178,00 por pessoa e que tenham grávidas em sua composição. São nove parcelas mensais pagas apenas às grávidas cuja gravidez tenha sido identificada pela área de saúde e inserida no Sistema PBF na Saúde (BFA).

Para se cadastrar no programa basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS). “Esses são os cuidados da gestão municipal com a vida das pessoas da cidade e o acolhimento necessário para oferecer dignidade e um futuro melhor para as crianças”, pontuou Dayse.

Para ter acesso ao benefício, a gestante poderá solicitá-lo por meio dos canais do Ministério da Cidadania, como o telefone 121. Também é possível acompanhar a situação do benefício por meio dos demais canais disponíveis no site do ministério.

Regras para inclusão das grávidas
O benefício será concedido para as mulheres inscritas CadÚnico ou já beneficiárias do Auxílio Brasil. Isso implica dizer que é preciso ter uma renda per capita mensal menor que a renda de linha de pobreza (entre R$ 100,01 e R$ 200,00).

O auxílio-maternidade é pago a todas as mulheres que nunca trabalharam? Não. Por ser um benefício previdenciário, ele só é pago a quem já contribui com o INSS. Se nunca houver trabalhador, a mulher deve ter contribuído individualmente pelo tempo de carência do benefício.

Em quantas parcelas é assegurado o salário maternidade? Em uma parcela única, no valor médio dos salários recebidos nos últimos 12 (doze) meses, contanto que esse média não seja inferior a um salário mínimo.

Novo auxílio para gestantes: saiba os valores
Com isso, as gestantes que já recebem o benefício de R$ 400 passam agora a receber o valor de R$ 65,00 até o fim da gravidez. No caso de duas grávidas na família, as duas recebem o novo benefício. Visto que, não há um limite de repasses para um mesmo núcleo familiar.

Como participar? O GDF orienta que as mães que ainda não tiveram o bebê façam cadastro pelo aplicativo e-Gov, disponível para celular. Após o nascimento, só é possível solicitar o benefício pessoalmente, nos endereços das unidades de atendimento da Sedes.

O Bolsa Maternidade é concedido pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), após cadastro prévio e análise das unidades socioassistenciais. As mães podem fazer a inscrição para receber a bolsa no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo da residência ou pelo site da Sedes.