Quem tem direito ao adicional de 40%?

Perguntado por: dlessa . Última atualização: 4 de abril de 2023
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Após 10 anos consecutivos exercendo o cargo de confiança, essa gratificação será incorporada ao salário base, caracterizada legalmente como 'direito adquirido', de acordo com a súmula nº 372 do Tribunal Superior do Trabalho.

A gratificação por função, ou bônus por função, é um tipo de benefício concedido aos funcionários pelo desempenho de tarefas ou funções específicas em seus cargos. As tarefas e funções, aliás, podem exigir habilidades comuns ou conhecimentos especiais.

A Consolidação das Leis do Trabalho, através do artigo 457, determina que as gratificações devem ser integradas ao salário, além da importância fixa estipulada anteriormente. Ou seja, segundo o “§ 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador”.

Gratificação de Função de 40% é considerado valor pago por contra prestação de serviço, ou seja, é considerado remuneração, de forma que integra ao salário para cálculos de 13º, férias entre outros.

Conforme acima, a lei não impõe a qualquer empregador a obrigação de pagamento de adicional de 40% aos seus gerentes, estipulando apenas que a inobservância de tal padrão remuneratório acarretará o pagamento de horas extraordinárias.

O Cargo de Confiança está previsto na Legislação Trabalhista, no art. 62 da CLT.
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A formalização deste evento pode (deve) ser realizada em três documentos trabalhistas:

  1. Contrato de Trabalho. ...
  2. Informações na Carteira de Trabalho e Livro de Registro. ...
  3. Recibo de Pagamentos.

Domingos e feriados
A atividade do ocupante de cargo de confiança nos domingos e nos feriados deve ser remunerada em dobro.

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) previu expressamente que a gratificação de função não incorpora à remuneração do empregado que reverte a seu cargo efetivo, independentemente do tempo em que ele exerceu a função de confiança, vide novo artigo 468, §2º da CLT*.

O que é acúmulo de função? Acúmulo de função é o que acontece quando um funcionário soma mais atividades e responsabilidades do que aquelas que competem ao seu cargo. E, também, o excesso que não havia sido previamente discutido e acordado antes da assinatura do contrato de trabalho.

Qual o percentual de aumento por acúmulo de função
Na prática, é de costume se calcular algo em torno de 10% a 40% do salário do trabalhador, usando como referência legislação análoga, ou similar, como Lei nº 6.615/78, que fixa adicionais de 10, 20 e 40% para radialistas que acumulam funções no trabalho.

Àqueles empregados que completaram os 10 anos recebendo gratificação de função antes da publicação da infortunada Lei 13.467/17 (reforma trabalhista), devem ter a verba integrada à remuneração.

Desta forma, a gratificação é inerente ao exercício da função suplementar pactuada no decorrer do contrato de trabalho, e seu pagamento perdurará enquanto durar esse aditivo, podendo ser retirado a qualquer momento, desde que o empregado deixe de exercer a função gratificada.

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Art. 2º Para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, a gratificação será calculada na base de 1/11 (um onze avos) da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até novembro de cada ano. A esta gratificação se somará a que corresponder à parte do salário contratual fixo.