Quem tem direito a ver o prontuário do paciente?

Perguntado por: dilha . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Esse sigilo só poderá ser quebrado mediante autorização, por escrito, do paciente, para cumprimento de ordem judicial ou para a defesa do próprio médico. O direito do acesso à cópia do prontuário médico está garantido, ainda, pelo Código de Defesa do Consumidor.

Todos os profissionais que têm acesso ao prontuário têm o dever de observar e respeitar os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade dos pacientes, expressamente previstos no artigo 17 da LGPD, reforçando a previsão expressa da Constituição Federal, artigo 5º.

Segundo a resolução nº 1.605/2000 do CFM, apenas o paciente pode ter acesso ao prontuário, salvo exceções como pessoas que tenham autorização expressa. Para ter essa autorização, é preciso preencher um requerimento e apresentar documentos como cópia do RG do paciente ou cópia da certidão de casamento.

Resposta: Sim, pode cobrar pelas cópias. Vide Parecer CFM n.º 14/2010, cópia anexa.

O paciente tem direito de acesso ao prontuário. Sem o consentimento do paciente, o médico não poderá revelar o conteúdo de prontuário ou ficha médica, a não ser por dever legal. Se o pedido for feito pelos familiares, será necessária a autorização expressa do paciente.

Artigo 6° O prazo para a entrega das cópias do prontuário médico em papel será de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data do protocolo do pedido.

O prontuário tem valor legal? Tem valor legal e ético, perante a Justiça, os CRMs e o CFM, pois ele reúne informações sigilosas de caráter médico, científico e legal (jurídico).

Como o paciente acessa o conteúdo das suas informações se ficam no hospital? A entidade tem o dever de fornecer ao usuário ou a seu representante os dados do seu prontuário. É garantido pela constituição que qualquer cidadão tem o direito ao acesso de todo e qualquer dado a seu respeito.

Segundo o Art. 7º do Código de Ética, é direito do enfermeiro, do técnico e do auxiliar “ter acesso às informações relacionadas à pessoa, família e coletividade, necessárias ao exercício profissional”.

89 do Código de Ética Médica, é vedado ao médico liberar cópias do prontuário sob sua guarda, salvo quando: (1) autorizado, por escrito, pelo paciente; (2) para atender ordem judicial, ou; (3) para a sua própria defesa.

De forma mais simples, você que deseja identificar como pesquisar o histórico de um médico para saber a formação acadêmica, se ele fez cursos dentro do Brasil ou fora do país. Além disso, é possível conferir se ele é professor em alguma universidade ou possui algum vínculo com um instituto de pesquisa na área da saúde.

Informações sensíveis ou discriminatórias: informações sobre a orientação sexual, religião, raça, etnia, opiniões políticas ou outras características pessoais sensíveis, ou discriminatórias não devem ser registradas no prontuário, exceto quando estritamente necessário para o tratamento do paciente.

20 anos

O tempo de guarda de prontuário médico no Brasil corresponde a 20 anos. Esse prazo está previsto em normas como a Lei 13.787/18, que disciplina a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuários de pacientes.

As cópias de prontuários podem ser solicitadas de 2 (duas) maneiras: cópias impressas ou através de e-mail copia@into.saude.gov.br, ambos por qualquer pessoa.

Nos casos de solicitações judicial, policial ou de convênios médicos e companhias de seguro, o prontuário só pode ser fornecido mediante autorização do paciente ou responsável legal. Porém, em casos judiciais, convoca-se uma equipe de perícia médica que pode ter livre acesso aos documentos.

O principal objetivo do prontuário é servir como base para a comunicação entre profissionais de saúde, integrando e garantindo a continuidade do tratamento. As informações também dão maior segurança ao paciente, que tem o direito de ser esclarecido sobre o documento.

O prontuário médico pertence ao paciente, sob a guarda e responsabilidade dos médicos e das instituições de saúde.

Médicos e instituições de tratamento agora são obrigados a fornecer prontuários de pacientes falecidos aos familiares, quando solicitados.