Quem tem direito a um defensor público?

Perguntado por: aoliveira5 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Via de regra, qualquer pessoa que não tenha condições financeiras para arcar com as despesas com advogados e custas judiciais. Isso inclui não apenas cidadãos, mas pessoas jurídicas como associações de bairro e organizações sem fins lucrativos.

Basicamente, para conseguir um advogado gratuito pela Defensoria é ganhar mensalmente menos de 3 salários mínimos. Podem ser solicitados documentos como carteira de trabalho, holerite, extratos bancários e contas da casa, tanto da pessoa que procurou a Defensoria, quanto de outras que morarem na mesma residência.

De acordo com a nova lei, só teria direito à isenção do pagamento das custas processuais quem recebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou seja, R$ 2,8 mil. Para quem ganha acima desse valor seria preciso comprovar a insuficiência de recursos.

RG ou outro documento de identificação pessoal; Comprovante de residência (se houver); Comprovante de renda; Todos os demais documentos que envolvam o problema levado a conhecimento da Defensoria.

Para estar apto a ter um advogado gratuito pela Defensoria Pública, será preciso apresentar a declaração de renda, que normalmente não pode ser superior a três salários mínimos por família. Além disso, em muitos casos acontece uma análise dos bens que você tem.

Defensoria Pública
Por ser um serviço bastante procurado, é preciso ter paciência principalmente no atendimento. No dia da triagem, por exemplo, os casos são avaliados individualmente; os mais urgentes são agilizados. Importante salientar que as filas costumam ser grandes e as ações podem ter conclusão demorada.

A Defensoria Pública presta atendimento jurídico em sentido amplo, de natureza judicial e extrajudicial, e de educação em direitos, e tem legitimidade para atuar não só individualmente, mas também por meio da tutela coletiva.

Para receber atendimento da DPE-TO a pessoa jurídica não deve ter empregado, prestador de serviços autônomo, sócio ou administrador com remuneração bruta mensal superior a dois salários mínimos. Não pode ter bens com valor superior a 80 salários mínimos.

São devidos honorários de advogado sempre que vencedor o beneficiário de justiça gratuita. 8. Do art. 12 da Lei 1.060/1950 extrai-se o entendimento de que o beneficiário da justiça gratuita, quando vencido, deve ser condenado a ressarcir as custas antecipadas e os honorários do patrono vencedor.

O telefone 065 99963-4454 será o único por meio do qual o cidadão, que quer atendimento por meio de whatsapp, poderá entrar em contato com o órgão a partir do dia 12 de setembro.

Extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas vinculadas ao CPF do requerente; Extratos de faturas de todos os cartões de créditos, dos últimos 03 (três) meses; Despesas extraordinárias, como por exemplo: exames e laudos médicos que comprovem doenças, bem como os gastos relacionados (se for o caso);

É possível a concessão da gratuidade judiciária mediante simples declaração formal, nos autos, da pessoa física que não tem condições de pagar as custas, as despesas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio ou de sua família.

A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

Segundo o Relatório, os processos de conhecimento (em que o juiz julga a existência do direito) nas varas estaduais demoram, em média, 2 anos e 5 meses até uma sentença. Já os processos de execução (fase em que, já tendo sido reconhecido o direito, o devedor é obrigado a pagar) costumam demorar 5 anos e 2 meses.