Quem tem direito a suspensão condicional do processo?

Perguntado por: iximenes . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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A suspensão condicional do processo pode ser proposta ao cidadão que estiver respondendo a processo de competência do Juizado Especial Criminal, desde que a pena prevista para o crime do qual esteja sendo acusado seja igual ou inferior a um ano...

Suspensão condicional do processo – benefício oferecido pelo Ministério Público, no qual o acusado cumpre as condições fixadas pelo magistrado e a punibilidade é extinta. Acordo firmado entre MP e acusado para antecipar a aplicação de pena ( multa ou restrição de direitos) e o processo ser arquivado.

Segundo a legislação, o sursis processual é admitido nos crimes cuja pena mínima seja igual ou inferior a um ano – delitos de baixa gravidade e periculosidade, portanto. Mas nem sempre essa solução alternativa é aplicável.

A suspensão do processo não pode superar 1 (um) ano, ainda que determinada com base no art. 110 do CPC, de modo que, ultrapassado esse prazo, pode o juiz apreciar a questão prejudicial, não se revestindo, essa análise, da força da coisa julgada material, nos termos do art. 469, inciso III, do CPC.

Em outras palavras, o sursis suspende e o livramento pressupõe a execução da pena privativa de liberdade. Além disso, no livramento o período de prova corresponde ao restante da pena, enquanto na suspensão condicional esse período não corresponde à pena imposta.

O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.”

I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.

São requisitos para a proposta de suspensão condicional do processo, EXCETO. pena cominada igual ou inferior a 1 ano. não estar sendo processado. não haver condenação por outro crime.

Suspensão do processo por convenção das partes (art. 313, II, CPC) Independentemente de anuência do juiz, as partes podem convencionar a suspensão do processo, num prazo máximo de seis meses. Tal suspensão depende somente de despacho feito pelo juiz (ato vinculado) e termina automaticamente no final do prazo.

Art. 382. Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.

Para receber o benefício, a lei estabelece: que o condenado não pode ser reincidente em crime doloso; que os elementos referentes à prática do crime, tais como a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente e outros descritos na lei, permitam a concessão do benefício; e, por fim, que não ...

O sursis pode ser classificado como: simples; etário; humanitário; sursis especial da Lei de Segurança Nacional; e sursis especial da Lei de Contravencoes Penais. O que diferencia tais modalidades são alguns requisitos de ordem subjetiva e objetiva e o período de prova.

Entende-se por Suspensão Condicional da Pena (SURSIS) o benefício concedido ao sentenciado, no qual, mediante o cumprimento de algumas condições, tem-se a execução de sua pena suspensa pelo período de 02 (dois) a 04 (quatro) anos.

No processo suspenso não correm prazos e não se praticam atos (salvo em caso de urgência). Ademais, o artigo 306 do CPC , supracitado, dispõe em sua parte final que: "o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada".

Suspende-se o processo: pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; pela convenção das partes; pela arguição de impedimento ou de suspeição; pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas; quando a sentença de mérito: ...

Enquanto que a suspensão é a paralisação processual, a extinção é o encerramento do processo. A primeira pode ser provocada por transação, inexistência de bens penhoráveis, embargos, como em outras hipóteses.

Prazo do livramento condicional é o restante da pena
"Assim, exemplificando, o apenado em 15 anos de reclusão que obtiver o livramento condicional após dez anos de cumprimento da pena privativa de liberdade terá período de prova estipulado em cinco anos.

O período de prova varia de acordo com o tipo de sursis. No sursis comum e no sursis especial, o período de prova é de 2 a 4 anos. No sursis etário ou humanitário o período deve ser fixado (art. 77, § 2º, do CP) entre quatro e seis anos.

Sursis penal é revogado e fiscalizado pelo juiz da execução penal, o sursis processual pelo juiz do processo. Sursis penal extingue a pena, processual extingue a punibilidade. No sursis penal a revogação gera o cumprimento da pena, no processual será réu será processado.

Sursis penal não depende de aceitação do réu, ele pode até recusar, mas não depende de aceitação. Sursis processual depende de aceitação do réu e do seu defensor.

As causas suspensivas relacionadas no presente estudo são: morte e perda da capacidade processual das partes, representante legal e procurador; causas de força maior; exceção de incompetência; suspeição e impedimento; convenção das partes; dependência de julgamento de outra lide; verificação de determinado fato ou ...