Quem tem direito a se aposentar por invalidez?

Perguntado por: acaetano . Última atualização: 19 de maio de 2023
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No caso da aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve ter pelo menos 12 contribuições mensais para ter direito. Além da carência, para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve estar incapacitado total e permanentemente para o trabalho em função da doença.

Você tem o direito solicitar a aposentadoria por invalidez mesmo que o acidente ou doença não envolva o trabalho. Para isso, basta comprovar a incapacidade permanente junto ao INSS no momento da perícia médica. Além disso, a cada 2 anos, o segurado deve passar novamente pela perícia para manter o benefício.

R$ 1.320,00

Qual valor do benefício da aposentadoria por invalidez? O menor valor para os segurados da aposentadoria por invalidez é equivalente ao salário mínimo, que atualmente, é no valor de R$ 1.320,00.

60%

Hoje, um segurado do INSS que se aposenta por incapacidade permanente recebe 60% do salário de benefício, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo (20 anos homens e 15 anos mulheres).

Considerando que para ter direito na aposentadoria por invalidez é necessário ter contribuído para o INSS, trabalhado ou comprovado o trabalho no caso dos segurados especiais, a resposta para quem nunca trabalhou tem direito a aposentadoria por invalidez é NÃO.

Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e incapacidade permanente? Ambas se tratam da mesma aposentadoria. Antes da Reforma Previdenciária, o nome oficial era “aposentadoria por invalidez” e após a Reforma, passou a ser chamada de “aposentadoria por incapacidade permanente”.

O auxílio-doença não necessariamente vira aposentadoria por invalidez. Todavia, se a incapacidade do segurado era temporária, e se torna permanente, pode ser que o seu auxílio-doença seja convertido em aposentadoria por invalidez.

Neste sentido, a aposentadoria por idade se torna mais vantajosa para aqueles que demoraram mais para começar a contribuir junto ao INSS. Isto porque aqueles que trabalham desde muito jovens normalmente terão melhores aposentadorias do que se optarem por se aposentar por idade.

Você deve ter percebido que nas regras anteriores à Reforma, Regras de Transição e Regra Definitiva não há nenhum requisito que tenha 50 anos ou menos para conseguir a aposentadoria. Isto é, pelo menos nas regras citadas acima, você não consegue se aposentar com 50 anos de idade, seja homem ou mulher.

Maiores de 60 anos. A aposentadoria por invalidez se torna definitiva quando o beneficiário completa 60 anos, por isso, não serão necessárias novas perícias. Então, ao completar essa idade a aposentadoria será definitiva e permanente.

Caso você possua alguma doença ou lesão na coluna, para que consiga a aposentadoria por invalidez, você precisará preencher os seguintes requisitos:

  1. Ter carência de 12 meses no INSS;
  2. Ter qualidade de segurado;
  3. Comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.

Como fica a aposentadoria por invalidez com a reforma? Depois da Reforma, o cálculo do benefício foi alterado. O segurado vai receber 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho/1994 se tiver 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 de contribuição (se mulher).

A aposentadoria invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente 32, indica que a origem do problema não foi especificamente, acidente do trabalho ou doença ocupacional. Nesse caso, significa que a doença que incapacitou o segurado de exercer as suas atividades laborais não tem previsão de melhora.

Atenção: a regra relativa a acidentes de trabalho, doença do trabalho (ocupacional) e, também, à doença profissional, continua valendo. Se sua incapacidade teve origem em uma destas situações, você terá direito a 100% da média de todos os seus salários (aposentadoria integral).

O tempo mínimo de contribuição exigido pela regra do pedágio de 100% é o mesmo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência: 35 anos de contribuição para homens; e. 30 anos de contribuição para mulheres.

A Lei 7.713/88 já assegura a isenção aos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia ...

Uma das desvantagens da aposentadoria por invalidez é a restrição na continuação da atividade laboral. Quando um segurado é considerado permanentemente incapaz para o trabalho, ele geralmente é afastado de suas funções profissionais e não pode mais exercer suas atividades remuneradas.

Geralmente, a aposentadoria por idade é mais vantajosa devido a não aplicação do fator previdenciário. Além disso, a aposentadoria por tempo de contribuição torna-se menos favorável devido ao aumento da expectativa de vida do brasileiro. Para saber mais, acesse o site do Ministério da Previdência Social aqui.

Importante: caso você tenha completado 65 anos de idade (homem), 60 anos de idade (mulher), 15 anos de contribuição e 180 meses de carência até 12/11/2019, você pode ter direito adquirido à aposentadoria por idade com a regras anteriores à Reforma.

Como aposentar com 5 anos de contribuição? Com base no direito adquirido antes da reforma de 2019, ainda é possível obter aposentadoria com apenas 60 contribuições para o INSS (5 anos), desde que todos os requisitos tenham sido cumpridos até 13/11/2019.

Para se aposentar por idade, o homem precisará ter 65 anos de idade. Já a mulher, agora em 2023, precisará de 62 anos de idade. Assim, para quem tem cerca de 15 anos de tempo de contribuição, e entre 55 e 60 anos de idade em 2023, a Aposentadoria por Idade não será possível.