Quem tem direito de se aposentar pela regra antiga?

Perguntado por: lmartins . Última atualização: 29 de maio de 2023
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Para ter direito adquirido às regras antigas da aposentadoria por idade, o homem precisa ter completado 65 anos de idade e 180 meses de carência antes de 13/11/2019. E a mulher precisa ter completado 60 anos de idade e 180 meses de carência antes de 13/11/2019.

Sim, quem contribuiu antes de 1994 continua com o seu direito de receber a aposentadoria. A diferença é aquela que comentei… Os valores de contribuição anteriores a 94 passaram a ser desconsiderados para o cálculo do benefício.

Quem tem 45 anos, hoje, vai cair em uma regra de transição que a deixará muito próxima das novas regras”, diz Santos. “O que significa que os homens vão se aposentar já com uma idade muito próxima de 65 anos e, as mulheres, dos 62.”

Para os trabalhadores que faltavam até 2 anos para cumprir o tempo de contribuição junto ao INSS antes da Reforma da Previdência, é preciso “pagar” 50% de acréscimo no tempo que faltava.

Com as novas regras, o tempo mínimo de contribuição subiu para 20 anos. Portanto, quem faz 60 anos em 2023 e já possui o tempo mínimo de contribuição poderá se aposentar.

Apesar de extinta para novos contribuintes, a aposentadoria proporcional ainda pode ser solicitada por quem fez suas contribuições até dezembro de 1998. Por meio dessa modalidade, o contribuinte tem direito a se aposentar mais cedo em troca de um benefício menor.

O tempo mínimo de contribuição continuou o mesmo, em quinze anos. Quem é mais novo, mas começou a trabalhar antes de 1984 (homem) e 1989 (mulher), tem chance de se aposentar sem idade mínima desde que tenha conseguido comprovar o tempo de contribuição antes de o texto entrar em vigor.

Então, se você é uma mulher, que soma mais de 30 anos de tempo contribuição, já tem 57 anos ou está próxima de completar essa idade, pode ser que a regra do pedágio de 100% seja uma realidade para você. Já no caso dos homens, a idade mínima exigida é de 60 anos em 2023.

O segurado que contribuiu para o INSS antes de 1994 pode ter direito à revisão da vida toda, aumentando o valor de sua aposentadoria. O trabalhador que contribuiu para o INSS antes de 1994 pode ter sua aposentadoria alterada e começar a receber mais.

Em todas essas regras listadas acima, é necessário que você tenha 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher, para a concessão da sua aposentadoria.

Diferente da aposentadoria por tempo de contribuição integral, a aposentadoria proporcional exige a idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem), sendo necessário ao menos 25 anos (mulher) ou 30 anos (homem) de tempo de contribuição, mais um adicional, conhecido como pedágio.

Na regra de transição da aposentadoria por idade há a exigência de:

  1. Homem: 65 anos de idade. Carência de 180 meses. 15 anos de contribuição. ...
  2. Mulher: 62 anos de idade em 2023. Carência de 180 meses. 15 anos de contribuição.

Isso significa que, quem estava perto de se aposentar nesta modalidade de benefício, terá direito a entrar na Regra de Transição. Explicando melhor, só terá direito à Regra de Transição da Aposentadoria por Idade quem já fazia recolhimentos ao INSS. Isto é, antes de a Reforma entrar em vigor.

A idade para se aposentar em 2022 começa com 48 anos para a mulher e 53 anos para os homens, mas é preciso ter contribuído por alguns anos acima de 30 anos para a mulher e de 35 anos para os homens.

Para se aposentar por idade, o homem precisará ter 65 anos de idade. Já a mulher, agora em 2023, precisará de 62 anos de idade. Assim, para quem tem cerca de 15 anos de tempo de contribuição, e entre 55 e 60 anos de idade em 2023, a Aposentadoria por Idade não será possível.

Se aposentar com 50 anos por tempo de contribuição
Diante deste cenário, a antiga regra de aposentadoria por tempo de contribuição ainda é válida, a saber: Mulheres: 30 anos de contribuição + 180 meses de carência; Homens: 35 anos de contribuição + 180 meses de carência.

Pelas regras atuais, não incluindo as regras de transição, têm direito à aposentadoria os homens que completarem 65 anos e tenham, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição, enquanto para mulheres a idade mínima é de 61 anos e seis meses de idade, com o tempo mínimo de contribuição sendo o mesmo.

Para os trabalhadores mais novos que começaram a trabalhar antes de 1984 (homens) e 1989 (mulheres), a chance de se aposentar sem idade mínima existe. Para isso acontecer, será necessário comprovar o tempo de contribuição antes das novas regras entrarem em vigor.

Posso me aposentar tendo contribuído 25 anos? A melhor resposta para essa pergunta é: “depende”. A única forma de se aposentar nessas condições é ser uma mulher e ter, no mínimo, 48 anos de idade. Essa é a chamada aposentadoria proporcional.